Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1021702-37.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CLEONICE DE JESUS SALES Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022, EDDIE PARISH SILVA - BA23186 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora interpôs embargos de declaração contra a sentença proferida nos autos, aduzindo a ocorrência de ERRO MATERIAL/OMISSÃO desse Juízo, no tocante à fixação da DIB, alegando continuidade do quadro incapacitante desde a cessação do benefício ocorrida em 23/09/2024. Conforme estipula o art. 48 da Lei 9.099/95, na alteração que lhe foi promovida pelo NCPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material (art. 1022, NCPC).
Nesse sentido, a despeito da alegação autoral, não se verifica a ocorrência do vício apontado, nem das hipóteses normativas que autorizam a alteração do teor do decisum prolatado, por ausência de fundamentação nos termos do art. 489, §1º do CPC/2015 ou manifestação quanto a tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência (art. 1022, parágrafo único, I). A DIB foi fixada na DER de 27/02/2025, pois não houve pedido de prorrogação do benefício cessado em 23/09/2024, mas sim novos requerimentos em 05/11/2024 e 07/02/2025.
Na verdade, pretende o embargante a modificação do mérito da questão, como consequência revisão da tese jurídica acolhida, discussão que transborda os limites dos presentes embargos, devendo ser travada na via adequada, qual seja, no recurso inominado.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Registre-se.
Publique-se. Intimem-se. SALVADOR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL
2025
Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021702-37.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEONICE DE JESUS SALES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLEONICE DE JESUS SALES CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - (OAB: BA27022) EDDIE PARISH SILVA - (OAB: BA23186) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2224361298 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 25 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo nº. 1021702-37.2025.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal/Juíza Federal Substituta da 23ª Vara Federal/BA, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré. Salvador, 29/08/2025 p/DIRETOR(A) DE SECRETARIA DA 23ª VARA FEDERAL/BA (Assinado digitalmente)