Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1022312-37.2023.4.01.3700 CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: LRC COMERCIO LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS - MA5074 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ASSUNTO: [Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros, Contribuição sobre a folha de salários, 1/3 de férias] ATO ORDINATÓRIO Portaria n. 9843548/4ª VARA/JFMA, de 02/03/2020, Portaria n. 02/4ª Vara/FJMA de 10/05/2016, Portaria 10564228 de 20/07/2020, Portaria n. 2/2024 De ordem do MM.
Juiz Federal, abro vista dos autos ao(à)(s):
1. exequente, no prazo de 5 dias, sobre o(a): a) conversão em renda/transformação em pagamento definitivo b) nomeação de bens à penhora: c) ofício recebido: d) mandado não cumprido/cumprido parcialmente conforme diligência ID : e) pagamento da dívida, sob pena de ser considerada verdadeira a alegação, com a consequente extinção do feito. f) parcelamento da dívida alegado, sob pena de ser considerada verdadeira a alegação, com a consequente suspensão do feito, com base no art. 922 do Novo CPC. g) penhora (ID nº XXXXXXXXX) h) petição do executado/corresponsável: i) petição do leiloeiro: j) remissão da dívida alegada. l) suspensão da execução determinada no despacho/ decisão ID (fls./página.... ) X m) despacho/decisão. 2175945659 ESPECIFICAR PROVAS n) para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito; o) (Extrajud) para se manifestar acerca da citação editalícia, nos termos do artigo 830, §2º do CPC.
2. exequente, sobre a exceção de pré-executividade. a) no prazo de 10 dias (dobro FazPub) se não tiver documentos anexados b) no prazo de 15 dais (dobro FazPub), se tiver documento novo anexado
3. à outra parte sobre documento ou processo administrativo, no prazo de 15 dias (dobro (fazPub)
4. às partes e terceiros,, com urgência, sobre a designação de data do leilão
5. partes, no prazo comum, sobre : a) proposta de honorários periciais. Prazo de 5 dias b) laudo pericial.: Prazo de 15 dias
6. parte contrária, para: a) apresentar contrarrazões , no prazo de 15 dias CPC, Artigo 1010, § 1º (dobro FazPub) b) se manifestar sobre embargos de declaração no prazo de 5 dias (dobro FazPub)
7. requerente para comprovar o recolhimento das custas devidas para:expedição da certidão solicitada.
8. Intimar o devedor das custas a) finais para recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias b) relativas a cumprimento de cartas precatórias, no prazo de 5 (cinco) dias (dobro FazPub)
9. requerente do desbloqueio de valor, para apresentar extrato bancário no qual conste o bloqueio judicial e: a) conste também:
I) o depósito do salário, pensão ou proventos
II) que o valor bloqueado estava depositado em conta de poupança b) para apresentar documento comprobatório do:
I) pagamento do débito
II) parcelamento do débito
10. titular da conta bancária atingida pelo bloqueio de valor acerca da realização da penhora on-line e: a) da decisão que determinou a penhora on line e para comprovar, no prazo de 5 dias, se os valores bloqueados são impenhoráveis (art. 854, § 3º, da Lei n. 13.105/2015 – Código de Processo Civil) (execução diversa e cumprimento de sentença) b) da decisão que determinou a penhora on line e para comprovar, no prazo de 5 dias, se os valores bloqueados são impenhoráveis (art. 854, § 3º, da Lei n. 13.105/2015 – Código de Processo Civil) e para, querendo, opor embargos no prazo de 30 dias (art. 16 da Lei n. 6.830/80 – Lei de Execução Fiscal) (execução fiscal) 11 Exequente após o decurso do prazo de embargos, para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do valor bloqueado requerendo o que entender devido, inclusive indicar a forma para recebimento do valor depositado, informando o código de conversão em renda ou dados para conta para qual devem ser transferidos os valores.
12. Executado para informar o banco, o número da Agência e Conta Bancária em nome do titular do valor bloqueado, a fim de que se possa efetuar o desbloqueio/transferência dos valores (Portaria 9843548/2020, art. 1º,
XXXI) 13. Exequente para apresentar o valor atualizado do débito
14. Exequente do decurso do prazo solicitado 15 Intimar as partes do ato de migração no prazo de 30 dias
16. (SISLABRA) Intimar o exequente da diligência negativa de citação e para informar novo endereço do(s) executado(s) em 10 dias, tendo em vista que dispõe de convênios como o SISLABRA (que envolve RFB,TSE, RENACH e SNCR) e outros para obtenção de novo endereço e demais dados do executado.(AGU)
17. Intimar o exequente da diligência negativa de citação e para informar em 10 dias o novo endereço do executado. OBSERVE-SE APENAS O ITEM ASSINALADO ( 1M ) São Luís, data no rodapé. (assinado eletronicamente) MARIA HELENITA RIBEIRO DE AZEVEDO servidor
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1022312-37.2023.4.01.3700 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: LRC COMERCIO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS - MA5074 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc. Nos autos da ação de execução fiscal1044174-98.2022.4.01.3700 foi bloqueada a quantia de R$ 1.030.018,55 (um milhão, trinta mil e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos) (id 1614021435). Após manifestação das partes, foi determinada (id 1607787347) a transferência para conta judicial do valor de R$ 98.840,54 (noventa e oito mil oitocentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), do montante que se encontrava indisponibilizado na ação de execução, com o imediato desbloqueio dos valores que excedessem a referida quantia.
O documento (id 1644641884) comprova o cumprimento da diligência pela Caixa Econômica Federal. Após, a embargante (id 2142934602) requereu a urgente liberação do valor relativo à CDA 31.4.22.011482-91, alegando o cancelamento administrativo da referida inscrição. Intimada, a União afirmou que a CDA 31.4.22.011482-91 foi extinta por decisão do órgão de origem, sendo que as CDA’s ativas possuem o valor atualizado de R$ 90.769,93 (id 2155700758); informou, ainda, que não se opõe ao desbloqueio do valor excedente constrito na execução fiscal 1044174- 98.2022.4.01.3700.
Desasa forma, tendo em vista a informação da exequente acerca da extinção da CDA 31.4.22.011482-91 (id 2155701434) e de que o valor atualizado da dívida exequenda é de R$ 90.769,93 (ID 2155701458), determino o seguinte o levantamento dos valores que excederem a quantia de R$ 90.769,93 (noventa mil setecentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos), existentes na conta judicial mencionada no documento (id 1644641884).
A instituição financeira (CAIXA) deverá realizar a transferência dos valores levantados para conta de titularidade do embargante, considerando-se os dados informados na petição (id 1612226643). Junte-se cópia desta decisão e da comprovação da liberação dos valores nos autos da execução fiscal 1044174-98.2022.4.01.3700. Sem prejuízo, intime-se: a. o embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da impugnação (id 1642708850) e, se for o caso, especificar as provas que pretende produzir; b. a embargada, para especificar provas, consoante determinado na decisão (id 1607787347).
Providências pela secretaria, com urgência. Data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Ricardo Felipe Rodrigues Macieira Juiz Federal da 11ª Vara, respondendo pela 4ª Vara