Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1022461-69.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCO ANTONIO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONATAS MATIAS XAVIER - SC58795 e WILLIAN FERREIRA XAVIER - SC66239-B POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
SALVADOR, 6 de julho de 2026. PAULO EMILIO OLIVEIRA COUTINHO 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1022461-69.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCO ANTONIO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONATAS MATIAS XAVIER - SC58795 e WILLIAN FERREIRA XAVIER - SC66239-B POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
2025
Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022461-69.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCO ANTONIO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONATAS MATIAS XAVIER - SC58795 e WILLIAN FERREIRA XAVIER - SC66239-B POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARCO ANTONIO DOS SANTOS WILLIAN FERREIRA XAVIER - (OAB: SC66239-B) JONATAS MATIAS XAVIER - (OAB: SC58795) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2217274957 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 11 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 2ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via Sistema PJe PROCESSO: 1022461-69.2023.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARCO ANTONIO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAN FERREIRA XAVIER - SC66239-A e JONATAS MATIAS XAVIER - SC58795-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 405370646) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 12 de março de 2024.
Salvador, 25 de março de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022461-69.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCO ANTONIO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONATAS MATIAS XAVIER - SC58795 e WILLIAN FERREIRA XAVIER - SC66239-B POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARCO ANTONIO DOS SANTOS WILLIAN FERREIRA XAVIER - (OAB: SC66239-B) JONATAS MATIAS XAVIER - (OAB: SC58795) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 26 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1022461-69.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCO ANTONIO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONATAS MATIAS XAVIER - SC58795 e WILLIAN FERREIRA XAVIER - SC66239-B POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
INTIMAÇÃO DIVERSOS / INTIMAÇÃO IMPUGNAR EXECUÇÃO Considerando que, embora intimada através do Domicílio Judicial Eletrônico, a fonte pagadora e/ou empregador(a) da parte autora/exequente não respondeu à intimação que lhe foi dirigida; Considerando que, para a correta liquidação do julgado, necessário se faz que, primeiramente, a fonte pagadora e/ou empregador(a) da parte autora/exequente deixe de descontar de sua remuneração os valores a título de IRPF incidentes sobre a verba referida no título judicial transitado em julgado, bem como que, por força do princípio da cooperação, positivado no art. 6º do CPC, cumpre aos sujeitos do processo cooperar entre si, inclusive para que se obtenha o resultado útil do processo em tempo razoável; Determino a intimação da parte autora/exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
I – Informe se ainda persistem os descontos em seus contracheques e, caso afirmativo, providencie a comunicação à sua fonte pagadora e/ou empregador(a) para que se abstenha de descontar de sua remuneração os valores a título de IRPF incidentes sobre a verba referida no título judicial transitado em julgado, encaminhando-lhe cópia do título judicial e deste Despacho pelo correio ou por qualquer outro meio disponível (inclusive endereço eletrônico), servindo o presente Despacho como Ofício de intimação (aplicação, por analogia, do art. 269, §§ 1º e 2º, CPC), devendo juntar aos autos, a seguir: a) cópia do aviso de recebimento e/ou da comprovação de ciência do destinatário; e b) resposta da fonte pagadora e/ou empregador(a) informando ter realizado a suspensão dos descontos objeto da lide e a data de sua ocorrência;
II – Colacione aos autos cópia dos contracheques e declarações de rendimento do período objeto da lide, atualizado até a última parcela descontada, para fins de subsidiar a confecção dos cálculos. Fica a parte autora/exequente advertida de que, caso não cumpridas as diligências acima no prazo assinado, o cálculo de liquidação da repetição do indébito será realizado apenas com base nos descontos havidos no período indicado na documentação existente nos autos.
Apresentada a documentação referida nos itens acima, remetam-se os autos à SECAJ para apurar o valor da obrigação declarada no título judicial exequendo, incluindo-se, se for o caso, eventuais honorários de sucumbência que tenham sido arbitrados em sede recursal. Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos apresentados pela SECAJ, em 30 (trinta) dias, devendo, se for o caso, apontar específica e fundamentadamente quais os pontos de sua eventual impugnação aos cálculos trazidos pela contadoria, sob a expressa advertência de que o prazo é preclusivo e improrrogável (salvo comprovado motivo de força maior).
Caso o cálculo do valor da condenação supere 60 (sessenta) salários-mínimos, deverá a parte autora/exequente, no mesmo prazo, manifestar-se quanto à renúncia ao valor excedente, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei nº 10.259/2001, esclarecendo-se que:
I – Em havendo a renúncia expressa, será expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, e o valor requisitado será depositado em um dos bancos oficiais (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) em até 60 (sessenta) dias após a migração para o TRF 1ª Região, nos termos do art. 17, caput, da Lei nº 10.259/2001, arquivando-se o processo em seguida;
II – Em não havendo renúncia expressa, a obrigação será satisfeita através de precatório, e o valor requisitado será incluído no orçamento geral da União, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte após a migração para o TRF 1ª Região (caso a migração ocorra até 2 de abril), ou do posterior (caso a migração ocorra após 2 de abril), nos termos do art. 100, § 5º, da CF (redação dada pela EC nº 114/2021), suspendendo-se o processo imediatamente após a migração do requisitório até o seu efetivo pagamento.
Não havendo manifestação das partes no prazo estabelecido, considerar-se-ão homologados os cálculos trazidos pela SECAJ, com base nos quais será expedido(a) o(a) precatório/RPV, ficando rejeitados eventuais cálculos apresentados extemporaneamente. Caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, deverá juntar aos autos o requerimento de destaque indicando seu percentual (limitado a 30%), o beneficiário (nome e CPF/CNPJ) e o respectivo contrato antes da elaboração da requisição de pagamento, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023, ainda que já apresentados com a Petição Inicial.
Em seguida, intimação das partes do teor do(a) precatório/RPV formado(a), bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a regularidade do requisitório expedido. Nada sendo requerido, aguarde-se o procedimento para migração do requisitório com observância da ordem cronológica de tramitação processual. A consulta da requisição poderá ser realizada através do link: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1 Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) Matéria ou objeto do cálculo/benefício [Retido na fonte] FORMULÁRIO PARA CÁLCULO Ato judicial ID 1904043184, 2193079981 Período de apuração conforme ato judicial Data da citação 27/10/2023 Taxa de juros e período de aplicação X conforme Manual de Cálculo do CJF conforme ato judicial Tipo de correção monetária e período de aplicação X conforme Manual de Cálculo do CJF conforme ato judicial Ocorrência de prescrição sem ocorrência X prescrição quinquenal Ocorrência de limitação a 60 (sessenta) salários-mínimos X sem ocorrência teto vigente na data do cálculo, conforme cláusula de valores atrasados ou equivalente prevista no termo de transação teto vigente na data de ajuizamento da ação, com inclusão das 12 vincendas Honorários advocatícios de sucumbência sem ocorrência 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula 111-STJ) X 10% sobre o valor da condenação 10% sobre o valor atualizado da causa Aplicação de multa X sem ocorrência 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 523, § 1º), descontado o pagamento parcial, se houver 1% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º) 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 81, caput c/c Lei nº 9.099/95, art. 55, caput) 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 246, § 1º-C) outro Observação ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de fevereiro de 2024. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: MARCO ANTONIO DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: JONATAS MATIAS XAVIER - SC58795-A, WILLIAN FERREIRA XAVIER - SC66239-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL O processo nº 1022461-69.2023.4.01.3300 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 04/03/2024 a 08-03-2024 Horário: 08:00 Local: SALA 2-SESSÃO VIRTUAL-R2 - Observação: SESSÃO VIRTUAL: Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Presidente da 2ª Turma Recursal SJBA, comunica aos (às) senhores (as) advogados(as), membros da advocacia pública e do Ministério Público Federal que o processo foi incluído na sessão virtual de julgamento, designada para o período de 04/03/2024 a 08/03/2024, e será julgado através do plenário virtual.
Na hipótese de cabimento de sustentação oral, a Procuradoria Geral da República, a Advocacia Geral da União, a Defensoria Pública da União e os advogados habilitados devem peticionar exclusivamente nos autos, juntando o arquivo de mídia eletrônico suportado pelo sistema PJe no prazo entre a intimação de pauta e até dois (2) dias úteis antes do início da sessão. É obrigatório o envio de e-mail para o endereço [email protected] com o nº do processo, período da sessão virtual e confirmação que a mídia foi juntada nos autos no mesmo prazo estabelecido para o peticionamento do arquivo de mídia no PJe.
Caso alguma das partes queira retirar de pauta da sessão virtual, para fins de sustentação oral telepresencial, a solicitação deverá ser feita em até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para o início da sessão virtual, devendo ser comunicado à Secretaria Única das Turmas Recursais, por meio do correio eletrônico, no endereço [email protected] mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado, além de telefone para contato.
Os processos não julgados na sessão virtual deverão ser incluídos em nova pauta de julgamento, a ser definida pelo respectivo Juiz Relator. Todas as informações referentes às sessões virtuais podem ser encontradas na Portaria 22/2023, disponibilizada no site do TRF1/BA.