Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2025
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Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1022467-33.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: NAIRTON FROTA SOARES JUNIOR Despacho
1. Cite-se a parte ré para contestação, oportunidade em que deverá expor as razões de fato e de direito para impugnar o pedido da parte autora, bem como especificar as provas que pretende produzir, de acordo com o art. 336 do Código de Processo Civil.
2. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica e especificação de provas, se assim ainda não o fez, conforme art. 348 do Código de Processo Civil.
3. Adotadas as providências acima, façam-se conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado do mérito. Porto Velho/RO, data da assinatura. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal