Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1022805-07.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ELIZEU MARTINS DE SOUZA, SUELEN BARROS TEIXEIRA DE SOUZA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Decisão
Intime-se a parte autora para apresentar a decisão administrativa com o indeferimento do pedido junto à Caixa, por se tratar de documento essencial à propositura da ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho/RO, data da assinatura. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal