Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2023
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 17ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : João Carlos Mayer Soares Juiz Substituto : Diego Câmara Dir. Secret. : Carlos André Arrais de Oliveira AUTOS COM ()
SENTENÇA (x)
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1023924-37.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: LULA AUTO MOTO ESCOLA S/S LTDA Advogado do(a) AUTOR: ARISTOTELES LULA NETO - SP268871 REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-SP O Exmo. Sr. Juiz exarou : À vista do exposto, com fulcro no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, c/c os arts. 485, incisos I e VI e 330, inciso II, ambos do CPC/2015, indefiro, em parte, a petição inicial para, diante da manifesta ilegitimidade para figurar como sujeito passivo da lide, excluir a União Federal da relação processual e, por consequência, com base no art. 64, § 1.º, do mesmo diploma legal, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Comum do Estado de São Paulo, a quem cabe proceder como entender de direito.