Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1024032-77.2025.4.01.3600 CLASSE : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) AUTOR : GASPARINA EULALIA DE OLIVEIRA JUNQUEIRA e outros RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros
DECISÃO
Determino nova intimação da parte ré para comprovar o cumprimento da sentença/acórdão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do CPC, e responsabilização criminal do gestor pelo descumprimento de determinação judicial. Caberá a parte autora acompanhar e informar eventual descumprimento, fazendo prova do alegado. Tela de declaração de benefício: Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1024032-77.2025.4.01.3600 CLASSE : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) AUTOR : GASPARINA EULALIA DE OLIVEIRA JUNQUEIRA e outros RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros
DECISÃO
Determino nova intimação da parte ré para comprovar o cumprimento da sentença/acórdão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do CPC, e responsabilização criminal do gestor pelo descumprimento de determinação judicial. Caberá a parte autora acompanhar e informar eventual descumprimento, fazendo prova do alegado. Tela de declaração de benefício: Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT 1ª Turma Recursal da SJMT Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1024032-77.2025.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: GASPARINA EULALIA DE OLIVEIRA JUNQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALTER DA SILVA MAIZMAN - MT9848-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264-A DESTINATÁRIO(S): GASPARINA EULALIA DE OLIVEIRA JUNQUEIRA WALTER DA SILVA MAIZMAN - (OAB: MT9848-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461304820) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 26 de junho de 2026.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 27 de maio de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: GASPARINA EULALIA DE OLIVEIRA JUNQUEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: WALTER DA SILVA MAIZMAN - MT9848-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) RECORRIDO: RODRIGO GIRALDELLI PERI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264-A O processo nº 1024032-77.2025.4.01.3600 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 08/06/2026 Horário: 09:00 Local: PLENÁRIO DA TR/MT - Observação: INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1- A sessão será realizada exclusivamente na modalidade VIRTUAL e terá duração de 05 (cinco) dias úteis;
2 - Havendo a necessidade de sustentação oral, o advogado/procurador poderá alternativamente: a) INSERIR NOS PRÓPRIOS AUTOS AS RESPECTIVAS SUSTENTAÇÕES ORAIS, no formato de áudio ou vídeo, em qualquer tipo / tamanho de arquivo suportado pelo PJe, com duração de no máximo 10 minutos (Resolução PRESI 33/2021, de 02/09/2021), com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", devendo informar a juntada até o dia útil anterior ao do início da sessão, por meio do e-mail [email protected] conforme estabelecido na PORTARIA 26/2025, de 01/08/2025. ou b) REQUERER DESTAQUE PARA INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com a devida classificação documental "Pedido de destaque" e com comunicação obrigatória no mesmo prazo por meio do LINK: https://forms.office.com/r/NEds5EeBpw (que deve ser copiado e colado no navegador).
3- Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF1 ou por peticionamento no PJe, com a DEVIDA CLASSIFICAÇÃO DOCUMENTAL: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque" ou "Esclarecimento de fato", observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT 1ª Turma Recursal da SJMT Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1024032-77.2025.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: GASPARINA EULALIA DE OLIVEIRA JUNQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALTER DA SILVA MAIZMAN - MT9848-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264-A DESTINATÁRIO(S): GASPARINA EULALIA DE OLIVEIRA JUNQUEIRA WALTER DA SILVA MAIZMAN - (OAB: MT9848-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 452207013) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 12 de fevereiro de 2026.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de janeiro de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: GASPARINA EULALIA DE OLIVEIRA JUNQUEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: WALTER DA SILVA MAIZMAN - MT9848-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) RECORRIDO: RODRIGO GIRALDELLI PERI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264-A O processo nº 1024032-77.2025.4.01.3600 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 26/01/2026 Horário: 09:00 Local: PLENÁRIO DA TR/MT
3 - Observação: ********** A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente VIRTUAL, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 da Resolução Presi 33/202. A sua duração será de até CINCO dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado AUTOMATICAMENTE no sistema POR OCASIÃO DE SUA ASSINATURA PELO JUIZ RELATOR. ********** Fica facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada no formato de áudio ou vídeo, em qualquer tipo de arquivo suportado pelo PJe, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição (com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral").
A gravação deverá ter duração de no máximo 10 minutos e tamanho de até 200Mb, devendo a juntada ser obrigatoriamente informada através do e-mail [email protected], com indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato. **********As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão telepresencial, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com comunicação obrigatória no mesmo prazo por meio do LINK: https://forms.office.com/r/Y3xB9S4QsK (que deve ser copiado e colado no navegador). **********Quando solicitada a retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão telepresencial, os processos não julgados serão retirados do plenário virtual após o encerramento da sessão e incluídos em nova pauta de julgamento, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, que independem de nova inclusão em pauta. **********SESSÕES VIRTUAIS: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1024032-77.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : GASPARINA EULALIA DE OLIVEIRA JUNQUEIRA e outros RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros
SENTENÇA
TIPO: A Trata-se de demanda ajuizada por Gasparina Eulália de Oliveira Junqueira em face da Caixa Econômica Federal – CEF, na qual busca indenização por danos materiais e morais, sob a alegação de que foi vítima de fraude eletrônica, que teria subtraído de sua conta bancária valores que totalizam R$29.998,00, mediante golpe praticado por terceiros através de aplicativo de mensagens instantâneas. Narra a autora que recebeu contato via WhatsApp de pessoa que se apresentou como seu advogado, informando sobre o suposto êxito em demanda judicial movida contra a Unimed Cuiabá.
Após fornecer voluntariamente seus dados bancários e seguir instruções repassadas por meio de links enviados pelos fraudadores, foram efetuadas, em sequência, três movimentações financeiras: uma transferência via PIX no valor de R$19.999,00 e dois pagamentos de boletos de R$5.000,00 e R$4.999,00, respectivamente. A controvérsia reside na responsabilidade civil da instituição financeira diante de fraude praticada por terceiros, mediante o fornecimento espontâneo, por parte da autora, de suas credenciais e informações sensíveis, fora dos canais oficiais da instituição ré.
No caso concreto, não se verifica falha na prestação de serviço por parte da Caixa Econômica Federal. Conforme alegado e não infirmado nos autos, as transações foram realizadas por meio de autenticação regular, com uso válido de senha e credenciais pessoais da própria titular da conta, não se identificando qualquer anomalia nos sistemas da instituição que indicasse violação de segurança ou defeito operacional.
Embora o Código de Defesa do Consumidor imponha ao fornecedor o dever de garantir a segurança dos serviços prestados, essa responsabilidade não é absoluta, podendo ser afastada nas hipóteses de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (DC). No presente feito, a conduta da autora , ao realizar espontaneamente as transferências solicitadas por terceiros mediante fraude rompe o nexo causal entre a suposta falha do serviço e o dano experimentado.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT 1ª Turma Recursal da SJMT Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1024032-77.2025.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: GASPARINA EULALIA DE OLIVEIRA JUNQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALTER DA SILVA MAIZMAN - MT9848-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264-A DESTINATÁRIO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RODRIGO GIRALDELLI PERI - (OAB: MS16264-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461304820) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 26 de junho de 2026.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT 1ª Turma Recursal da SJMT Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1024032-77.2025.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: GASPARINA EULALIA DE OLIVEIRA JUNQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALTER DA SILVA MAIZMAN - MT9848-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264-A DESTINATÁRIO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RODRIGO GIRALDELLI PERI - (OAB: MS16264-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 452207013) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 12 de fevereiro de 2026.
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024032-77.2025.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: GASPARINA EULALIA DE OLIVEIRA JUNQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALTER DA SILVA MAIZMAN - MT9848-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264-A Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RODRIGO GIRALDELLI PERI - (OAB: MS16264-A) FINALIDADE: ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO (ID 452809675), NO PRAZO LEGAL.
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 12 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMT
O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF1 ou por peticionamento no PJe, com a DEVIDA CLASSIFICAÇÃO DOCUMENTAL: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque" ou "Esclarecimento de fato", observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de janeiro de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: GASPARINA EULALIA DE OLIVEIRA JUNQUEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: WALTER DA SILVA MAIZMAN - MT9848-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) RECORRIDO: RODRIGO GIRALDELLI PERI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264-A O processo nº 1024032-77.2025.4.01.3600 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 26/01/2026 Horário: 09:00 Local: PLENÁRIO DA TR/MT
3 - Observação: ********** A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente VIRTUAL, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 da Resolução Presi 33/202. A sua duração será de até CINCO dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado AUTOMATICAMENTE no sistema POR OCASIÃO DE SUA ASSINATURA PELO JUIZ RELATOR. ********** Fica facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada no formato de áudio ou vídeo, em qualquer tipo de arquivo suportado pelo PJe, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição (com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral").
A gravação deverá ter duração de no máximo 10 minutos e tamanho de até 200Mb, devendo a juntada ser obrigatoriamente informada através do e-mail [email protected], com indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato. **********As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão telepresencial, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com comunicação obrigatória no mesmo prazo por meio do LINK: https://forms.office.com/r/Y3xB9S4QsK (que deve ser copiado e colado no navegador). **********Quando solicitada a retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão telepresencial, os processos não julgados serão retirados do plenário virtual após o encerramento da sessão e incluídos em nova pauta de julgamento, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, que independem de nova inclusão em pauta. **********SESSÕES VIRTUAIS: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe.
O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF1 ou por peticionamento no PJe, com a DEVIDA CLASSIFICAÇÃO DOCUMENTAL: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque" ou "Esclarecimento de fato", observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de janeiro de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: GASPARINA EULALIA DE OLIVEIRA JUNQUEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: WALTER DA SILVA MAIZMAN - MT9848-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) RECORRIDO: RODRIGO GIRALDELLI PERI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264-A O processo nº 1024032-77.2025.4.01.3600 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 26/01/2026 Horário: 09:00 Local: PLENÁRIO DA TR/MT
3 - Observação: ********** A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente VIRTUAL, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 da Resolução Presi 33/202. A sua duração será de até CINCO dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado AUTOMATICAMENTE no sistema POR OCASIÃO DE SUA ASSINATURA PELO JUIZ RELATOR. ********** Fica facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada no formato de áudio ou vídeo, em qualquer tipo de arquivo suportado pelo PJe, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição (com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral").
A gravação deverá ter duração de no máximo 10 minutos e tamanho de até 200Mb, devendo a juntada ser obrigatoriamente informada através do e-mail [email protected], com indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato. **********As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão telepresencial, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com comunicação obrigatória no mesmo prazo por meio do LINK: https://forms.office.com/r/Y3xB9S4QsK (que deve ser copiado e colado no navegador). **********Quando solicitada a retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão telepresencial, os processos não julgados serão retirados do plenário virtual após o encerramento da sessão e incluídos em nova pauta de julgamento, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, que independem de nova inclusão em pauta. **********SESSÕES VIRTUAIS: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe.
O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF1 ou por peticionamento no PJe, com a DEVIDA CLASSIFICAÇÃO DOCUMENTAL: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque" ou "Esclarecimento de fato", observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Ademais, embora alegue tratar-se de movimentação atípica, os valores movimentados, apesar de vultosos, não ultrapassam os parâmetros diários que poderiam, por si só, acionar mecanismos automáticos de bloqueio bancário, sendo insuficiente a mera constatação de diferença em relação ao histórico da conta para imputar responsabilidade à instituição financeira. Não se trata de hipótese em que a instituição tenha incorrido em omissão técnica, falha nos sistemas de segurança ou qualquer atuação direta que tenha contribuído para o resultado danoso.
Pelo contrário, o evento foi provocado por comportamento da própria correntista, que permitiu, ainda que de forma inadvertida, o acesso de terceiros aos seus dados bancários. Dessa forma, inexistindo conduta comissiva ou omissiva da ré apta a ensejar o dever de indenizar, impõe-se o reconhecimento da culpa exclusiva da autora, o que afasta a configuração de responsabilidade civil, tanto no aspecto material quanto moral.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por Gasparina Eulália de Oliveira Junqueira em face da Caixa Econômica Federal. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sendo dispensada a intimação da ré, conforme PORTARIA/COJEF 06 de 15/12/2009, recomendação “1”, alínea “e”.
Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, e remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. LUCIANE BENEDITA DUARTE PIVETTA Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1024032-77.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e do Provimento Geral da COGER nº 10126799, dando regular prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 12 de setembro de 2025. VANUCIA COSTA MARQUES LAGE Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1024032-77.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 02/2018 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, e Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025, cite-se, com as advertências legais, para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual deverá a parte ré apresentar toda matéria de defesa, manifestando-se sobre as provas já produzidas e fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
No mesmo prazo, intime-se a parte ré para se manifestar quanto ao interesse em CONCILIAR. Havendo interesse, encaminhe-se os autos ao CEJUC - Centro Judiciário de Conciliação - SJMT. HAVENDO CONTESTAÇÃO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA RÉPLICA (PRAZO: 15 DIAS). HAVENDO CONTESTAÇÃO COM PROPOSTA DE ACORDO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO (PRAZO: 05 DIAS). OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores. CUIABÁ,18 de agosto de 2025 Servidor