Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1024052-57.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA OLGARINA DE ARAUJO GUIMARAES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL DUARTE LIMA - AC4328 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
A União opôs embargos de declaração em face da decisão homologatória dos cálculos, alegando que este Juízo incorreu em contradição ao indicar a planilha de id 1544268874 como a homologada. A parte exequente peticionou concordando com os embargos da União (id. 2235098900).
É o relatório do necessário.
Decido. Com razão a União, uma vez que este Juízo indicou de forma equivocada a planilha homologada. Assim, acolho os embargos da União (id. 2176345307), com efeito modificativo, para retificar parcialmente a decisão de id. 2173370312. Onde se lê: "Ante o exposto, acolho o parecer da Contadoria Judicial de ID 2127296639, bem como rejeito a impugnação de ID 1773701548 e, por conseguinte, homologo o valor total de R$ 790.604,38, atualizado até 06/2020, constante da planilha de ID 1544268874".
Leia-se: "Ante o exposto, acolho o parecer da Contadoria Judicial de ID 2127296639, bem como rejeito a impugnação de ID 1773701548 e, por conseguinte, homologo o valor total de R$ 790.604,38, atualizado até 06/2020, constante da planilha de ID 1544268873". Decorrido o prazo sem oposição das partes, certifique-se o decurso de prazo desta decisão e expeça-se a requisição de pagamento nos termos da referida planilha.
Intimem-se.
Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Brasília-DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)