Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024077-87.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAELA PAULINE DE ANDRADE - BA85796 e EDELSON SILVA MOREIRA - BA62528 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA RAFAELA PAULINE DE ANDRADE - (OAB: BA85796) EDELSON SILVA MOREIRA - (OAB: BA62528) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2270309652 Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1024077-87.2025.4.01.3307 AUTOR: JANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Juiz(a) Federal condutor(a) do feito, nos termos da Portaria 2ª vara VCA n. 2 e 04 de setembro de 2023:
Intime-se a parte autora para querendo manifestar-se acerca da contestação. Na mesma oportunidade comuniquem-se as partes sobre a DESIGNAÇÂO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU INSTRUÇÃO, para o dia 29/09/2026, ás 09:20 ser realizada de modo remoto por meio eletrônico (aplicativo TEAMS). Fica facultado às partes solicitar, no prazo de até 10 dias corridos antes da data designada acima, que a audiência seja realizada de maneira presencial, de modo que as partes solicitantes e testemunhas participem da assentada na sede desta Subseção Judiciária.
Esta Subseção disponibiliza ainda ao jurisdicionado uma SALA PASSIVA, localizada no PID (Ponto de Inclusão Digital) em BRUMADO/BA (End; Rua Iluminato Lobo, s/n, Centro, CEP 46100-049, ao lado do Central de Marcação), onde é prestado serviço digital assistido para realização de atos processuais por meio de videoconferência (depoimentos e audiências), atermação, consulta processual e acesso ao balcão virtual de todas as varas federais do TRF1.
Os interessados em utilizar a sala passiva poderão entrar em contato com o PID através do e-mail: [email protected] Quanto às intimações das partes e testemunhas, seguirão a cargo dos advogados (art. 34 da Lei 9.099/95), que terão também a oportunidade de manifestar, antes da data da audiência, informando os motivos que impossibilitarão a sua participação. No caso de audiência remota, deverá cada parte e respectivas testemunhas estar com seu patrono, em escritório ou ambiente indicado pelo advogado, para fins de participação na audiência, por meio de videoconferência, atentando-se, ainda, ao princípio da incomunicabilidade das testemunhas.
Para fins de realização da assentada virtual, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link ou o QR-Code abaixo Link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDhmYWRjOTAtYTgyOS00MWU5LTg1NmYtODY5M2IzYWM0ZGI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2295642924-f1c3-4fe2-b7de-bef9e2c97c4e%22%7d Advertência: - Caso a parte autora não apresente justificativa para o não comparecimento a audiência, no prazo estabelecido de 24 horas, o processo será extinto, com fulcro no inciso I, art.51, da Lei 9.099/95; - Durante a realização da audiência devem ser mantidas separadas as partes das suas testemunhas, que serão chamadas para sua oitiva de forma individualizada; - As partes deverão qualificar as respectivas testemunhas no chat da audiência, antes de seu início.
Vitória da Conquista, 09/07/2026 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 9 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA PROCESSO: 1024077-87.2025.4.01.3307 Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) ATO ORDINATÓRIO OBSERVAR APENAS O(S) ITEM(NS) ASSINALADO(S) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023:
1. ( ) Cite-se.
2. ( )
Cumpra-se a medida cautelar deferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5090-DF, que determinou a suspensão do processamento de todos os feitos que versem sobre a matéria objeto dos presentes autos (correção do saldo existente em conta vinculada ao FGTS, mediante aplicação de índices de correção monetária diversos da Taxa Referencial - TR). Deverá a Secretaria promover a imediata retomada do andamento processual, tão logo seja noticiado o julgamento do tema respectivo pela Superior Instância.
3. ( )
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se acerca de questão processual ou de fato impeditivo, extintivo ou modificativo de direito alegado em contestação, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
4 . ( ) Antes de agendar perícia com o neurologista, intime-se a parte autora para apresentar exames de imagem mais recentes (até 06 meses) relacionados à lesão neurológica alegada na petição inicial.
5. ( )
Intime-se o perito, pelo meio mais célere, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca de quesitos complementares ou prestar esclarecimentos necessários.
6. ( ) Constatado no laudo médico pericial a incapacidade da parte para prática dos atos da vida civil, intime-se a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo (PC): 5.1.INFORMAR sobre a existência de tutor/curador ou marido/esposa, companheiro/companheira, pai, mãe ou outro familiar/amigo próximo a fim de ser nomeado como curador nos presentes autos, na forma do nciso I do CPC, aplicando interpretação analógica do da . 5.2.APRESENTAR declaração assinada, na qual a pessoa informada aceite o múnus de figurar como curador(a) da parte autora 53.APRESENTAR um novo instrumento de mandato em que conste como outorgante o nome do próprio incapaz representado pelo curador indicado. 54.Na hipótese de a pessoa indicada NÃO ser cônjuge/companheiro(a), pai ou mãe, fica desde já advertida(o) de que, posteriormente, na fase de cumprimento de sentença, somente será autorizada a expedição de uma eventual RPV/Precatório, quando a parte autora apresentar um termo de decisão apoiada ou termo de tutela/curatela, ainda que provisória.
2025
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024077-87.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAELA PAULINE DE ANDRADE - BA85796 e EDELSON SILVA MOREIRA - BA62528 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA EDELSON SILVA MOREIRA - (OAB: BA62528) RAFAELA PAULINE DE ANDRADE - (OAB: BA85796) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2229828651 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 18 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
7. ( ) Constatado no laudo médico pericial a incapacidade da parte para prática dos atos da vida civil, intime-se a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para atuar no feito, na condição de curador especial na forma do art 72 do CPC
8. ( )
Intime-se a parte ( )autora / ( )ré pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca: ( ) dos embargos de declaração ( ) da petição/documento/certidão id .................
9. (
X )
Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias : a. ( ) manifestar-se acerca da PROPOSTA DE ACORDO, ciente de que eventual pedido de destaque de honorários deverá ser formulado antes da elaboração do ofício requisitório (art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF e §4º, do art 22 do Estatuto da Advocacia) e instruído com o respectivo contrato ou procuração indicando os honorários pactuados, além da declaração firmada pela parte autora de que nenhum valor foi adiantando ao advogado a título de pagamento de honorários, conforme parte final do §4º do art. 22 da lei 8.906/94.
Deverá, ainda, apresentar procuração com poderes específicos para transigir, caso esta ainda não tenha sido juntada aos autos. b. ( ) regularizar petições ou recursos, apresentados sem a devida assinatura. c. ( ) apresentar exames/relatórios solicitados pelo perito do juízo. d. (
X ) manifestar-se acerca do LAUDO PERICIAL. Ciente de que, na hipótese do LAUDO SER DESFAVORÁVEL à pretensão da parte autora, com ou sem manifestação, se não houver controvérsias acerca de outros pontos, os autos serão imediatamente conclusos para sentença, independente de citação do INSS, na forma do art. 129-A da Lei nº 8.213/91, modificado pela Lei nº 14.331/22. e. ( ) manifestar-se acerca da ( ) diligência ( ) certidão ( )petição/documentos id............................, devendo prestar as informações indispensáveis ao prosseguimento do feito (art. 51 da lei 9.099 c/c art 485.
III, do CPC).
10. ( )
Intime-se parte RÉ para, no prazo de 05(cinco) dias. a) ( ) manifestar-se acerca do pedido de desistência ou extinção do feito formulado pela parte autora após a apresentação da defesa. b) ( ) manifestar-se acerca do pedido de habilitação de herdeiros.
11. ( )
Intime-se a CEAB/DJ para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar o processo administrativo.
12. ( )
Intime-se o Ministério Público para, configurada uma das hipóteses legais de intervenção, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
13. ( )
Intime-se a parte contrária para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto.
14. ( ) Mantida a sentença de improcedência pela Turma Recursal, arquivem-se os autos, independente de intimação das partes. Vitória da Conquista/Ba, [na data da assinatura] ATENÇÃO: PARA QUE OS AUTOS RETORNEM MAIS RAPIDAMENTE DO [PRAZO EM CURSO] PARA O [PAINEL DO SERVIDOR - ANÁLISE DE SECRETARIA], SOLICITAMOS QUE, APÓS A MANIFESTAÇÃO, O USUÁRIO ENCERRE O PRAZO NO PAINEL DO ADVOGADO, IMPRIMINDO, DESSE MODO, MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO SEU PROCESSO NO PJE