Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1024096-87.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KEMILLY DA SILVA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA SEVERINO DA SILVA - MT12747/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2233923896 Destinatários: KEMILLY DA SILVA GOMES FABIANA SEVERINO DA SILVA - (OAB: MT12747/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2233923896).
CUIABÁ, 27 de janeiro de 2026. 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1024096-87.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KEMILLY DA SILVA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA SEVERINO DA SILVA - MT12747/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2233986153 Destinatários: KEMILLY DA SILVA GOMES FABIANA SEVERINO DA SILVA - (OAB: MT12747/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2233986153).
CUIABÁ, 27 de janeiro de 2026. 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1024096-87.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KEMILLY DA SILVA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA SEVERINO DA SILVA - MT12747/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2233233778 Destinatários: KEMILLY DA SILVA GOMES FABIANA SEVERINO DA SILVA - (OAB: MT12747/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2233233778).
CUIABÁ, 23 de janeiro de 2026. 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1024096-87.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : KEMILLY DA SILVA GOMES e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO: B A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora. De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito. Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado. DÊ-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias. Expeça-se minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. CUIABÁ, data da assinatura eletrônica. LUCIANE BENEDITA DUARTE PIVETTA Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1024096-87.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : KEMILLY DA SILVA GOMES e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação. O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada.
Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias. Em seguida, voltem conclusos. P.I. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. LUCIANE B. D. PIVETTA Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1024096-87.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025, e Provimento Geral da COGER nº 10126799, INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC): - Apresentar comprovante de endereço atualizado (dentro dos últimos 6 meses) e legível, em nome próprio ou de terceiro com quem guarde comprovada relação; OBS: A autodeclaração será aceita apenas se estiver acompanhada de algum comprovante em nome de terceiro - só precisa justificar a relação, casa cedida, amigo, etc. - Regularizar a representação processual, apresentando procuração atualizada, outorgada ao(s) patrono(s) que subscreve(m) a petição inicial, contendo a data e local de assinatura, respectivamente; - Apresentar termo de renúncia da parte ao valor da causa excedente ao teto do JEF, firmado de próprio punho pela parte autora, apenas para fins de fixação de competência no JEF, contendo a data e local de assinatura, respectivamente; - Apresentar Declaração de Hipossuficiência atualizada, contendo a data e local de assinatura, respectivamente.
Cumprida a emenda, cite-se, com as advertências legais, para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade na qual deverá a parte ré apresentar toda matéria de defesa, manifestando-se sobre as provas já produzidas e fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, ficando postergada a apreciação de eventual pedido de concessão de tutela de urgência (Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025).
HAVENDO CONTESTAÇÃO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA RÉPLICA (PRAZO: 15 DIAS). HAVENDO CONTESTAÇÃO COM PROPOSTA DE ACORDO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO (PRAZO: 05 DIAS). No mesmo prazo da contestação, manifeste-se a parte ré quanto ao interesse em CONCILIAR. Havendo interesse, remetam-se os autos ao CEJUC - Centro Judiciário de Conciliação - SJMT. OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores. CUIABÁ, 1 de agosto de 2025. FRANCIELLY DE ARRUDA SOUZA Servidor