Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1024157-97.2025.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOVIS HERCULANO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS - RO6768 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação de execução individual referente ao título executivo formado na ação civil pública n.º 0006201-57.2003.4.01.4100, cuja decisão transitou em julgado no dia 19/03/2013. Tal ação foi interposta pelo Ministério Público Federal em face do INSS, requerendo a aplicação do índice de reajuste do salário mínimo - IRSM de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%, para correção dos salários de contribuição utilizados no cálculos do salário beneficio.
Considerando que os efeitos patrimoniais só serão computados para fins de execução a partir de 18/11/1998, em virtude da prescrição quinquenal, determino que o exequente apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contabilizando as diferenças somente a partir de 11/1998. Em tempo, concedo os benefícios da justiça gratuita, pois a parte demandante possui renda líquida mensal inferior a dez salários mínimos.
Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. assinado digitalmente