Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1024199-87.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA PAES BURGER - BA87049 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 11 de março de 2026, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC: ## Deverá o demandante, quando da juntada da documentação, indicar precisamente a localização (folha/página/id) dos documentos abaixo indicados ## REGULARIDADE DA PETIÇÃO INICIAL / DOCUMENTOS ESSENCIAIS
I - AÇÕES EM GERAL ( ) Apresentar documento de identificação legível com foto e número de CPF (frente e verso). ( x ) Apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora, ou, caso o comprovante esteja em nome de outrem, declaração assinada pelo titular do endereço, sob as penas da lei (Código Penal, art. 299), de que a parte reside consigo, conforme modelo disponível em: https://www.trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/moddeclaraendereco21v.pdf ( ) Emendar a Petição Inicial, indicando sua qualificação completa (A petição inicial indicará: (...) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu) (CPC, art. 319, II). ( ) Justificar a solicitação de sigilo, tendo em vista não haver na Petição Inicial requerimento expresso nesse sentido, sob pena de o processo tramitar sem segredo de justiça, por não se amoldar às hipóteses legais (CPC, art. 189). ( ) Retificar o valor da causa, atribuindo-lhe valor certo em moeda corrente, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível (art. 291, CPC), não sendo admitido para tanto a estimativa em salários mínimos. ( ) Emendar a Petição inicial, devendo especificar o montante pretendido a título de indenização por danos materiais, danos morais e/ou repetição de indébito (FONAJEF, Enunciado 114), não sendo aceita a indicação de valores mínimos (“valor não inferior a ...”). ( ) Renunciar, querendo, ao valor excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos na data do ajuizamento da ação, devendo, para tanto, anexar declaração expressa, devidamente assinada, ficando advertida de que, caso não haja renúncia ou permaneça silente, será competente para o processamento do feito uma das Varas Cíveis desta Seção Judiciária (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, caput). ( ) Emendar a Petição Inicial, tendo em vista que, nas ações em que o advogado atuar em causa própria, deverá observar o disposto no art. 106, I, do CPC (“declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações”). ( ) Juntar cópia da petição inicial, da sentença/acórdão e da certidão de trânsito em julgado, referentes ao(s) processo(s) prevento(s) indicado(s) no relatório de prevenção anexado aos presentes autos. ( ) Emendar a Petição Inicial, a fim de incluir a UNIÃO FEDERAL no polo passivo da ação, em atenção ao art. 6º, II, da Lei nº 10.259/01.
II - AÇÕES INDENIZATÓRIAS / COBRANÇA - Descontos em benefícios previdenciários ( ) Emendar a Petição Inicial, a fim de incluir a(s) entidade(s) beneficiária(s) das consignações não reconhecidas no polo passivo da lide, nos termos do entendimento firmado no julgamento do PEDILEF 0500796-67.2017.4.05.8307/PE (Tema 183-TNU). ( ) Apresentar Histórico de Créditos - HISCRE desde o início dos descontos combatidos, para o que poderá se valer dos serviços disponibilizados pelo sítio eletrônico meu.inss.gov.br. ( ) Apresentar comprovante de requerimento administrativo de suspensão dos descontos e de continuidade dos mesmos, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Instrução Normativa INSS 138/2022, da Instrução Normativa INSS nº 162/2024 e da Instrução Normativa INSS nº 186/2025. - FGTS, PIS ou PASEP ( ) Emendar a Petição inicial, devendo especificar quais os índices de correção que se entende devidos, com a respectiva fundamentação jurídica. ( ) Apresentar extratos da conta de FGTS, PIS ou PASEP. - FIES ( ) Emendar a Petição inicial, devendo especificar os semestres para os quais pretende obter o(s) aditamento(s) de renovação, dilatação ou suspensão. ( ) Apresentar cópia(s) do(s) contrato(s) do FIES objeto da lide. ( ) Apresentar tela do SisFIES e/ou documento equivalente que comprove a impossibilidade de renovação da matrícula. ( ) Apresentar planilha de cálculo dos valores/índices que entende devidos. - Exclusão de nome em cadastros de inadimplentes ( ) Apresentar documento comprobatório da negativação. ( ) Individualizar a narrativa da causa de pedir ( ) Juntar procuração assinada digitalmente pela plataforma Gov.br. ( ) Juntar comprovante de endereço, não servindo para essa finalidade mera declaração, nem boleto de pagamento de compra online. ( x ) Juntar cópia do contrato que ensejou a negativação ou de documento que comprove a negativa do banco em fornecê-lo. - Revisionais de contratos ( ) Apresentar cópia(s) do(s) contrato(s) cuja revisão se postula. - Ação de cobrança ou execução de título extrajudicial de débitos condominiais ( ) Apresentar ata da última assembleia de eleição do síndico que subscreve a procuração, em nome do condomínio, devendo indicar precisamente a localização (folha/página/id) do referido documento. ( ) Apresentar ata de assembleia que fixou o valor da taxa condominial. ( ) Apresentar certidão atualizada da matrícula específica da unidade habitacional relacionada aos débitos cobrados, constando a averbação da alienação fiduciária em favor da CEF. ( ) Apresentar documento comprobatório de consolidação da propriedade em favor da CEF. ( ) Apresentar documento comprobatório de que houve a imissão na posse do imóvel pela CEF, como por exemplo: a) certidão do distribuidor, comprovando a existência de ação possessória (Lei nº 9.514/97, art.
30) movida pela CEF em face do outrora devedor fiduciante – a pesquisa nos sistemas processuais pelo CPF do devedor fiduciante; b) atas de assembleias condominiais, constando o registro de que a unidade se encontra desocupada; c) declaração subscrita pelo síndico ou administrador, com firma reconhecida e sob as penas da lei (CP, art. 299), atestando que a unidade habitacional vinculada aos débitos em cobrança encontra-se desocupada após a consolidação da propriedade em nome do agente financeiro. ( ) Apresentar planilha de cálculos. - Fornecimento de medicamentos ou realização de procedimentos pelo SUS ( ) Apresentar comprovação da negativa de fornecimento pelo SUS do fornecimento da medicação ou da cobertura para o tratamento vindicado. ( ) Apresentar parecer da CCS/SESAB comprovando o indeferimento administrativo da dispensação. ( ) Apresentar relatórios médicos atualizados. ( ) Apresentar orçamentos ou estimativas de custos das medicações e tratamentos solicitados pelo período de 1 (um) ano. ( ) Apresentar bula da(s) medicação(ões) solicitada(s).
III - AÇÕES TRIBUTÁRIAS ( ) Emendar a Petição Inicial, a fim de especificar a partir de que data entende que a incidência tributária teria se tornado indevida e o montante de Imposto de Renda cuja restituição postula, em cada ano-calendário objeto da lide, bem como trazer aos autos documentos comprobatórios da incidência do IRPF sobre seus proventos, desde o momento em que tal incidência teria se tornado indevida, acompanhada das respectivas declarações de ajuste anual do IRPF e recibos de transmissão. ( ) Apresentar cópia do lançamento fiscal impugnado e/ou Certidão de Dívida Ativa - CDA impugnados.
REGULARIDADE PROCESSUAL ( ) Regularizar a representação processual, apresentando procuração pública ou por instrumento particular outorgada ao(s) patrono(s) que subscreve(m) a Petição Inicial, devidamente assinada pela autora, ficando desde já advertida de que não será admitida procuração contendo assinatura meramente digitalizada a partir de outro documento e inserida/sobreposta em formulário eletrônico. ( x ) Regularizar a representação processual, apresentando procuração pública ou por instrumento particular outorgada ao(s) patrono(s) que subscreve(m) a Petição Inicial, devidamente assinada pela autora, visto que a procuração judicial juntada aos autos está assinada de forma digital, através de plataforma que não é credenciada como autoridade certificadora credenciada no Brasil (art. 1º, § 2ª, III, “a”, Lei nº 11.419/2006). ( ) Regularizar a representação processual, apresentando procuração pública ou por instrumento particular subscrito por 02 (duas) testemunhas, conforme entendimento do CNJ, tendo em vista que a parte autora não é alfabetizada, vide documentação acostada aos autos. ( ) Regularizar a representação processual, visto que, nas ações propostas por espólio, a petição inicial deverá vir necessariamente acompanhada do termo de compromisso do inventariante, devendo a procuração ser outorgada pelo espólio e subscrita pelo inventariante.
Caso não haja inventário aberto, o espólio será representado por todos os herdeiros, que, nessa qualidade, deverão assinar a procuração. ( ) Regularizar a representação processual, tendo em vista que, nas ações propostas por incapazes, deve constar no instrumento procuratório como outorgante o próprio incapaz, representado ou assistido por seu representante legal, conforme se trate de incapacidade absoluta ou relativa, respectivamente. ( ) Regularizar a representação processual, tendo em vista que, quando se tratar de incapacidade decorrente de enfermidade ou deficiência mental, também deverá instruir a petição inicial o termo de curatela definitiva ou provisória, devendo esta ainda se encontrar vigente, no momento da propositura da demanda, ficando desde já advertida de que não cabe a este Juízo nomear curador provisório ao absolutamente incapaz que tenha representante legal, cabendo a este buscar, perante o Juízo estadual, propor a medida adequada para assumir o encargo. ( ) Regularizar a representação processual, tendo em vista que, quando se tratar de incapacidade decorrente de menoridade civil, e o representante legal do incapaz não for um dos seus genitores, deverá a petição inicial vir acompanhada do termo de tutela, ficando desde já advertida de que não cabe a este Juízo nomear tutor provisório ao absolutamente incapaz que tenha representante legal, cabendo a este buscar, perante o Juízo estadual, propor a medida adequada para assumir o encargo. ( ) Regularizar a representação processual, tendo em vista que, nas ações propostas por pessoas jurídicas, a petição inicial deverá vir necessariamente acompanhada de certidão atualizada da Junta Comercial, para viabilizar a comprovação de que se trata de microempresa ou empresa de pequeno porte (Lei nº 10.259/01, art. 6º, I). ( ) Regularizar a representação processual, devendo o patrono constituído nos autos comprovar inscrição suplementar na OAB/BA, caso exceda o patrocínio de 5 (cinco) causas por ano no território do Estado da Bahia (JFBA, TJBA, TRT-05, TRE/BA), nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94.
Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.