Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Nenhum advogado informado.
2022
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1024231-16.2022.4.01.9999 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. APELADO: LUCIANA MAGALHAES DE FRANCA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL (198) 1024231-16.2022.4.01.9999 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
APELADO: LUCIANA MAGALHAES DE FRANCA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. INMETRO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. VALOR IRRISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 452 DO STJ. APELAÇÃO PROVIDA.
1. "A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício" (Súmula 452 do STJ).
2. "O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que as execuções fiscais de crédito de autarquia federal promovidas pela Procuradoria-Geral Federal para cobrança de débitos iguais ou inferiores a R$ 10 mil não devem, com base no art. 20 da Lei 10.522/2002, ter seus autos arquivados sem baixa na distribuição, tendo em vista que o comando inserido no referido artigo refere-se unicamente aos débitos inscritos na Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional" (AC 0002254-67.2016.4.01.9199/BA, TRF1, Sétima Turma, Rel.
Des. Fed. José Amilcar Machado, unânime, e-DJF1 13/05/2016).
3. O débito exequendo decorre de obrigação não satisfeita, espontaneamente, no âmbito administrativo, cabendo ao Poder Judiciário, no bojo de execução fiscal, determinar medidas coercitivas para garantir ao apelante o recebimento dos seus créditos junto a devedores inadimplentes. Logo, equivocada, no caso, a extinção do processo ao argumento de impossibilidade de prosseguimento da cobrança por ser irrisório o valor da causa.
4. Apelação provida.
ACÓRDÃO
Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 10/10/2022 (data do julgamento). Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 13 de setembro de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. , . APELADO: LUCIANA MAGALHAES DE FRANCA , . O processo nº 1024231-16.2022.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 10/10/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022. Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.