Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024250-35.2026.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: D. A.
V. H. REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA BERENICE DA SILVA MOTA - PI7157 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): D. A.
V. H. FRANCISCA DAIANE VIEIRA DOS SANTOS HOLANDA CARLA BERENICE DA SILVA MOTA - (OAB: PI7157) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJEN, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 20 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024250-35.2026.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: D. A.
V. H. REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA BERENICE DA SILVA MOTA - PI7157 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: D. A.
V. H. FRANCISCA DAIANE VIEIRA DOS SANTOS HOLANDA CARLA BERENICE DA SILVA MOTA - (OAB: PI7157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2267447422 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1024250-35.2026.4.01.4000 [Pessoa com Deficiência] AUTOR: D.
A.
V. H. REPRESENTANTE: FRANCISCA DAIANE VIEIRA DOS SANTOS HOLANDA Advogados do(a) AUTOR: CARLA BERENICE DA SILVA MOTA - PI7157, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 2/2026-8ª Vara Federal: ANÁLISE DOS AUTOS – ITENS SOLICITADOS Processo: 1024250-35.2026.4.01.4000 Parte autora: D.
A.
V. H. (menor, representada por FRANCISCA DAIANE VIEIRA DOS SANTOS HOLANDA)
1. Certidão de prevenção negativa SIM. Consta informação de prevenção nos autos, sem indicação de prevenção impeditiva. [1024250-35....4.01.4000 | PDF]
2. Indeferimento administrativo do INSS (com data) SIM. Indeferimento administrativo presente. Motivo: não atendimento ao critério de deficiência para o BPC/LOAS. Data: 28/04/2026 (comunicação de indeferimento). [1024250-35....4.01.4000 | PDF]
3. Laudo administrativo do INSS SIM. HÁ avaliação conjunta (médica e social). Avaliação médica: 17/09/2025 Avaliação social: 28/04/2026 Conclusão administrativa: não preenchimento dos critérios legais para o BPC. [1024250-35....4.01.4000 | PDF]
4. Matéria levada à administração SIM. Requerimento administrativo realizado em 17/07/2025 (NB 723.164.587-0). [1024250-35....4.01.4000 | PDF]
5. CadÚnico SIM. Comprovante de CadÚnico atualizado juntado aos autos. [1024250-35....4.01.4000 | PDF]
6. Procuração SIM. Procuração regularmente juntada aos autos. [1024250-35....4.01.4000 | PDF]
7. Comprovante de endereço NÃO. O endereço consta na inicial (Povoado Assentamento Faveral, nº 100, Zona Rural, Miguel Leão/PI, CEP 64.445-000), porém não há comprovante de residência válido juntado nos autos judiciais. [1024250-35....4.01.4000 | PDF] CONCLUSÃO HÁ regular instrução dos autos quanto à maioria dos requisitos. Pendência identificada: ausência de comprovação documental de endereço.
DESPACHO
Processo nº: 1024250-35.2026.4.01.4000 Parte autora: D. A.
V. H. Verifico que: (a) há certidão de prevenção negativa; (b) consta indeferimento administrativo do INSS, datado de 28/04/2026, sob o fundamento de não atendimento ao critério de deficiência; (c) há laudo administrativo do INSS, consistente em avaliação médica (17/09/2025) e social (28/04/2026), concluindo pela ausência de preenchimento dos requisitos legais; (d) a matéria foi submetida à via administrativa, com DER em 17/07/2025; (e) há comprovação de inscrição no CadÚnico; (f) consta procuração nos autos; (g) não há comprovante de endereço juntado, embora indicado o endereço da parte autora como sendo Povoado Assentamento Faveral, nº 100, Zona Rural, Miguel Leão/PI, CEP 64.445-000.
Diante disso, DETERMINO:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar comprovante de endereço atualizado. Fica advertida de que o não cumprimento da determinação implicará extinção do feito sem resolução do mérito. Cumprida a determinação, remetam-se os autos à Central de Perícia/NUCOD-PI. Datado e assinado digitalmente OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI