Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1024286-05.2025.4.01.4100 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: K.S SEVEN COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO COSTA LIMA - RO10001 POLO PASSIVO: (PF) - POLÍCIA FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de pedido de restituição do veículo FORD RANGER XLSCD2D4A, cor branca, ano/modelo 2024/2025, placa TRX6D62, chassi 8AFBR01F1SJ413374, RENAVAM 1428453471, articulado por K. S. SEVEN COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. – CNPJ 31.***.***/0001-66. O veículo foi apreendido por ocasião da prisão em flagrante de Ruan Júnior Duarte Ribeiro (CPF 033.***.***-45), em 7/3/2025, o qual o conduzia autorizado pela empresa proprietária (autos n. 1007380-37.2025.4.01.4100).
O referido automóvel é utilizado exclusivamente para fins lícitos (id 2226239689). Instruiu a petição inicial com termo de apreensão, CRLV, procuração e outros documentos (IDs 2226240305 a 2226240625). Parecer do Ministério Público Federal pelo indeferimento do pedido (id 2227344045). Na petição ID 2237574651, a requerente formula desistência da ação.
Ante o exposto:
1. HOMOLOGO a desistência requerida para que produza seus efeitos, nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil.
2. DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, com arrimo no artigo 485, VIII, do CPC.
3. Após os prazos recursais e anotações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos, com a devida baixa. Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, data da assinatura. Assinado digitalmente