Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDIMAR RIBEIRO BARBOSA
- Advogado
- PATRICIA HELENA POMP DE TOLEDO MENEZES (OAB 283585/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1024366-20.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDIMAR RIBEIRO BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA HELENA POMP DE TOLEDO MENEZES - SP283585 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de ação cível, submetida ao rito do Juizado Especial Federal, proposta por EDIMAR RIBEIRO BARBOSA, objetivando, em apertada síntese, obter provimento jurisdicional que condene a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de indenização (SPVAT) decorrente de acidente veicular ocorrido em 15/11/2024. A União fora excluída do feito, conforme decisão de id 2231167451. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Citada, a CEF apresentou contestação aduzindo, em suma, a sua ilegitimidade e quanto ao mérito, a impossibilidade de atendimento do pleito autoral em face da inexistência de recursos do FUNDO MUTUALISTA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, OU POR SUA CARGA, A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO – SPVAT. Em 16 de maio de 2024, a Lei Complementar n. 207, que revogou a Lei n. 6.194/1974, o antigo DPVAT passou a ser denominado de SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), que será coberto por fundo mutualista, tendo a Caixa Econômica Federal como agente operador (artigo 7º da LC n. 207/2024).
O artigo 19 da Lei Complementar n. 207/2024 estipulou expressamente que o pagamento das indenizações dos acidentes ocorridos a partir de 15/11/2023 somente se iniciará após a implementação e a efetivação da arrecadação de recursos ao fundo do SPVAT. In verbis: “Art.
