Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1024448-63.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 02, de 10/02/2026, deste Juízo, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso da parte ré, no prazo legal, nos termos do § 1º, art. 1.010 do CPC.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância (1.010, §3º, do CPC). Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. Servidor da 6ª Vara Federal - SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024448-63.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA TEREZA BASILIO - RJ074802 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO - DF17525 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO - (OAB: DF17525) TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ANA TEREZA BASILIO - (OAB: RJ074802) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2281916346 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF Processo nº 1024448-63.2025.4.01.3400 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face da sentença proferida no id 2251143778, que julgou procedente a cobrança de diferenças de correção monetária em reembolsos do FCVS. Contrarrazões juntadas no id 2260705098.
DECIDO. A embargante sustenta a existência de omissões relativas à aplicação da Lei nº 8.177/1991, da Portaria MF nº 243/2000, das resoluções do Conselho Curador do FCVS (CCFCVS) e à inaplicabilidade do Tema 810 do STF a reembolsos administrativos. O recurso, contudo, não comporta acolhimento. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial, não se constituindo em via adequada para a rediscussão de matéria já julgada ou para a manifestação de mero inconformismo com o entendimento adotado pelo magistrado.
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024448-63.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA TEREZA BASILIO - RJ074802 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO - DF17525 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO - (OAB: DF17525) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2258171061 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 20 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024448-63.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA TEREZA BASILIO - RJ074802 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO - DF17525 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO - (OAB: DF17525) TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ANA TEREZA BASILIO - (OAB: RJ074802) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2251143778 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 23 de abril de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1024448-63.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA TEREZA BASILIO - RJ074802 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO - DF17525 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 11 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
A sentença embargada examinou de forma expressa e fundamentada a legislação de regência e o marco normativo do Fundo de Compensação de Variações Salariais, registrando que a vinculação da CEF a normativos infralegais e à previsão legal da Taxa Referencial (TR) não afasta o controle jurisdicional quanto à inadequação do índice para recompor o poder aquisitivo da moeda. Do mesmo modo, restou consignada a inaplicabilidade de critérios restritivos e o fundamento autônomo baseado no direito de propriedade e na vedação ao enriquecimento sem causa.
A pretensão da embargante revela nítido intuito infringente, visando modificar o resultado do julgamento e obter o reexame de teses jurídicas já repelidas pelo Juízo, o que é incompatível com a via estreita dos aclaratórios.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, por ausência dos requisitos legais previstos no art. 1.022 do CPC, mantendo integralmente a sentença embargada, por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Brasília, DF, datado e assinado eletronicamente MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara - SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024448-63.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA TEREZA BASILIO - RJ074802 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO - DF17525 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO - (OAB: DF17525) TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ANA TEREZA BASILIO - (OAB: RJ074802) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2281916346 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF Processo nº 1024448-63.2025.4.01.3400 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face da sentença proferida no id 2251143778, que julgou procedente a cobrança de diferenças de correção monetária em reembolsos do FCVS. Contrarrazões juntadas no id 2260705098.
DECIDO. A embargante sustenta a existência de omissões relativas à aplicação da Lei nº 8.177/1991, da Portaria MF nº 243/2000, das resoluções do Conselho Curador do FCVS (CCFCVS) e à inaplicabilidade do Tema 810 do STF a reembolsos administrativos. O recurso, contudo, não comporta acolhimento. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial, não se constituindo em via adequada para a rediscussão de matéria já julgada ou para a manifestação de mero inconformismo com o entendimento adotado pelo magistrado.
A sentença embargada examinou de forma expressa e fundamentada a legislação de regência e o marco normativo do Fundo de Compensação de Variações Salariais, registrando que a vinculação da CEF a normativos infralegais e à previsão legal da Taxa Referencial (TR) não afasta o controle jurisdicional quanto à inadequação do índice para recompor o poder aquisitivo da moeda. Do mesmo modo, restou consignada a inaplicabilidade de critérios restritivos e o fundamento autônomo baseado no direito de propriedade e na vedação ao enriquecimento sem causa.
A pretensão da embargante revela nítido intuito infringente, visando modificar o resultado do julgamento e obter o reexame de teses jurídicas já repelidas pelo Juízo, o que é incompatível com a via estreita dos aclaratórios.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, por ausência dos requisitos legais previstos no art. 1.022 do CPC, mantendo integralmente a sentença embargada, por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Brasília, DF, datado e assinado eletronicamente MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara - SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024448-63.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA TEREZA BASILIO - RJ074802 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO - DF17525 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO - (OAB: DF17525) TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ANA TEREZA BASILIO - (OAB: RJ074802) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2251143778 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 23 de abril de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
1024448-63.2025.4.01.3400 AUTOR: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art.203, § 4º, do CPC e da Portaria nº 02/2018, da MMª Juíza Titular desta 6ª Vara, faço VISTA À AUTORA, pelo prazo de 05(cinco) dias, em face da petição id 2206168492. P/ Diretor de Secretaria 6ª Vara/SJDF
SAS Quadra 02 Bloco G, Lote 08, Justiça Federal - Sede I, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70090-933 1024448-63.2025.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art.203, § 4º, do CPC e da Portaria nº 02/2018, da MMª Juíza Titular desta 6ª Vara, faço VISTA À CEF, pelo prazo de 15(quinze) dias, se tem outras provas a produzir, especificando-as e esclarecendo suas finalidades.
P/ Diretor de Secretaria 6ª Vara/SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024448-63.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA TEREZA BASILIO - RJ074802 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ANA TEREZA BASILIO - (OAB: RJ074802) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF