Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024588-34.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOEL NETO MENEZES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLAN RODRIGO ARAUJO DE ABRANTES - DF62376 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOEL NETO MENEZES DOS SANTOS ALLAN RODRIGO ARAUJO DE ABRANTES - (OAB: DF62376) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2259738085 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1024588-34.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOEL NETO MENEZES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLAN RODRIGO ARAUJO DE ABRANTES - DF62376 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
O INSS cumpriu a obrigação de fazer. Tendo em vista a complexidade da conta para apuração do valor devido e tendo em vista o art. 11 da Lei 10.259/01 e dos art. 509, caput, 526, caput, do CPC, a parte executada/ré pode ser obrigada a proceder à liquidação do julgado, através da execução invertida. Desta feita intime-se o INSS para apresentar planilha de cálculos nos termos da decisão transitada em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inversão do ônus da prova na fase de execução em relação à obrigação de pagar quantia certa, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC.
Os cálculos devem observar o que determina a Resolução CJF 945, de 18/03/2025, especialmente, para descrever, individualizadamente, os valores relativos ao(à)(s): (1) PRINCIPAL, (2) JUROS e (3) SELIC. Adverte-se que com a entrada em vigor da Resolução CJF 945, de 18/03/2025, a sistemática de indicação de JUROS e SELIC no mesmo campo passou a ser substituída pela indicação separada dos valores. Apresentados os cálculos, vista ao (à) credor (a) pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância com os cálculos apresentados, ficam desde já homologados. Expeça-se de plano o competente requisitório, de acordo com a legislação vigente. Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados pela parte executada, deve o (a) credor (a) fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo. Transcorrido in albis o prazo do réu, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 21 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF