Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1024662-54.2026.4.01.4100
AUTOR:
I. M.
L. REPRESENTANTE: PRISCILA TAVARES LIMA Advogados do(a)
AUTOR: RICHARLES DA SILVA XAVIER - RO13496, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência]
DECISÃO
Trata-se de ação idêntica a que correu na 6ª Vara Federal sob o número 1013643-51.2026.4.01.4100, com sentença extintiva sem resolução de mérito. Desta maneira, o juízo da 6ª Vara tornou-se prevento para tratar do assunto, sendo que a presente ação deve para lá ser remetida para o devido processo e julgamento, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).
Ante o exposto, determino a redistribuição ao juízo da 6ª Vara Federal desta Seção Judiciária, por prevenção.
Intime-se. Porto Velho - RO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal