Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024683-03.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO JOSE LIMA - PI12402 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO ANTONIO JOSE LIMA - (OAB: PI12402) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 26 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1024683-03.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE LIMA - PI12402 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de ação em que a parte autora pede o pagamento do seguro-defeso referente a 2015/2016, obstado à época pela Portaria Interministerial MAPA/MMA 192/2015. A questão foi objeto de julgamento pelo STF na ADI 5447 e na ADPF 389. Houve acordo com o INSS na ACP 104465848.2019.4.01.3400, que tramitou na 16ª Vara da SJDF, em que o INSS se comprometeu a analisar (administrativamente) os pedidos de seguro-defeso em questão.
Em recente reunião com a Procuradoria Federal no MA e em Brasília, acordou-se que o INSS de fato realizará a análise em todos os processos de seguro-defeso 2015/2016, mesmo os devolvidos pelas Turmas Recursais em razão do julgamento do PEDILF 0008090-23.2019.4.01.3700/MA pela TNU, que resultou na tese do Tema 319. Destarte, vista ao INSS para se manifestar em 5 (cinco) dias. São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo.