Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024756-87.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THAINARA DE SOUZA FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LUIZA LIMA FERREIRA - BA82475 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: THAINARA DE SOUZA FREITAS ANA LUIZA LIMA FERREIRA - (OAB: BA82475) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2252633429 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 27 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1024756-87.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THAINARA DE SOUZA FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LUIZA LIMA FERREIRA - BA82475 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável à hipótese em face do contido no art. 1º da Lei 10.259/01. FUNDAMENTAÇÃO Os requisitos para a concessão do salário-maternidade são os seguintes:
1) a qualidade de segurada;
2) o nascimento do filho da segurada. No caso dos autos, a parte Autora requereu a concessão do benefício de salário-maternidade em 21/08/2025, tendo em vista o nascimento de seu filho em 26/07/2025, sendo o seu pedido negado pela Autarquia Demandada sob o argumento de ser devido apenas para segurada da Previdência Social (id. 2229378397). O Extrato de Dossiê Previdenciário juntado aos autos (ID 2237207782) demonstra que a autora efetuou contribuição previdenciária referente à competência de junho de 2025 em 16/07/2025, na condição de segurada facultativa.
No que se refere à carência, o STF no julgamento das ADI 2.110 e 2.111, em 21/03/2024, assim decidiu: "O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente das ADIs 2.110 e 2.111 e, na parte conhecida, (a) julgou parcialmente procedente o pedido constante da ADI 2.110, para declarar a inconstitucionalidade da exigência de carência para a fruição de salário-maternidade, prevista no art. 25, inc. III, da Lei nº 8.213/1991, na redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/1999, vencidos, nesse ponto, os Ministros Nunes Marques (Relator), Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes." Diante das provas apresentadas, a autora comprovou a qualidade de segurada, como segurada facultativa, preencheu, portanto, os requisitos necessários para a percepção do benefício, fazendo jus ao deferimento do pedido.
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024756-87.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THAINARA DE SOUZA FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LUIZA LIMA FERREIRA - BA82475 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: THAINARA DE SOUZA FREITAS ANA LUIZA LIMA FERREIRA - (OAB: BA82475) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2237378082 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 12 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024756-87.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THAINARA DE SOUZA FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LUIZA LIMA FERREIRA - BA82475 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: THAINARA DE SOUZA FREITAS ANA LUIZA LIMA FERREIRA - (OAB: BA82475) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2230941314 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 9 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a efetuar o pagamento à Demandante das parcelas vencidas a título de salário-maternidade, desde 26/07/2025 (data do nascimento do filho) até os 120 (cento e vinte) dias posteriores, com juros e correção monetária, a serem calculados como preconiza o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal.
Defiro / Mantenho a gratuidade da Justiça. Não há custas judiciais e honorários, na forma do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria a quantificação dos valores devidos a Autora, para que esta os receba mediante expedição de RPV. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. Vitória da Conquista, Bahia. (assinado eletronicamente)