Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024831-75.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA CRISTINA FERREIRA CUSTODIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO JOSE LAGO - BA32307 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARIA CRISTINA FERREIRA CUSTODIO EVANDRO JOSE LAGO - (OAB: BA32307) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2284812769 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1024831-75.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA CRISTINA FERREIRA CUSTODIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO JOSE LAGO - BA32307 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 9ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi proferida sentença que rejeitou a impugnação apresentada pelo União e homologou os cálculos apresentados pela parte autora (ID 2226286798).
A União interpôs agravo de instrumento, tendo o Tribunal negado provimento ao agravo (ID 2243119435). Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 9ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo.
Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Considerando a homologação dos cálculos da autora e tendo decorrido o prazo para apresentação de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar a procuração juntada aos autos. Decorrido o prazo, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), observando-se o pedido de destaque dos honorários contratuais (ID 2122261991).
Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
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DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença oriundo de título judicial formado nos autos da Ação Civil Pública n. 0005019-15.1997.4.03.6000, ajuizada pelo Ministério Público Federal, que tramitou junto à Primeira Subseção Judiciária de Campo Grande/MS, objetivando a implantação do reajuste dos 28,86%, bem como o pagamento das parcelas vencidas. O feito foi inicialmente distribuído a este Juízo e, posteriormente, remetido ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque, em razão da tramitação dos Embargos à Execução nº 0010706-81.2008.4.01.3400 naquele núcleo.
Após a tramitação no Núcleo de Justiça 4.0, os autos retornaram a este Juízo em decorrência da Decisão PRESI nº 405/2025, emanada da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. É sucinto relatório.
Decido. Entendo ser o caso de chamar o feito à ordem, por se tratar de matéria de competência absoluta, passível de reconhecimento de ofício a qualquer tempo. Considerando a especialização das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos da Resolução PRESI nº 17/2022, compete às 5ª, 7ª, 16ª e 22ª Varas Federais o processamento e julgamento das demandas relacionadas à matéria Servidor Público Civil, o que abrange o objeto do presente cumprimento de sentença.
Núcleos de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 Apoio ao Cumprimento de Sentença INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024831-75.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA CRISTINA FERREIRA CUSTODIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO JOSE LAGO - BA32307 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARIA CRISTINA FERREIRA CUSTODIO EVANDRO JOSE LAGO - (OAB: BA32307) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2245242598 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 23 de março de 2026. (assinado digitalmente) Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença
Núcleos de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 Apoio ao Cumprimento de Sentença INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024831-75.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA CRISTINA FERREIRA CUSTODIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO JOSE LAGO - BA32307 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARIA CRISTINA FERREIRA CUSTODIO EVANDRO JOSE LAGO - (OAB: BA32307) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 2226286798 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença
Com efeito, a Resolução Presi n. 17/2022 orienta a especialização de acordo com a matéria, ou seja, o objeto do processo, não havendo qualquer referência à fase em que o mesmo se encontra (se conhecimento ou execução). Logo, uma vez que distribuído após a vigência da Resolução Presi n. 17/2022, a peculiaridade de se tratar de pedido de execução individual de título coletivo oriundo de outra Seção Judiciária não afasta a competência das unidades especializadas na matéria, notadamente se considerando o julgamento de eventuais impugnações.
Diante do exposto, proceda-se à redistribuição destes autos a uma das Varas Especializadas (5ª, 7ª, 16ª e 22ª) desta Seção Judiciária.
Intime-se as partes. Sem requerimentos, remetam-se os autos. Brasília, data da assinatura. (assinado digitalmente)