Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DUCENILDA FERREIRA CARVALHO
- Advogado
- VALDELICE DA SILVA VILARINO (OAB 5089/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA
Tipo C
PROCESSO Nº: 1024857-73.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DUCENILDA FERREIRA CARVALHO Advogado do(a)
AUTOR: VALDELICE DA SILVA VILARINO - RO5089 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
O endereço constante na inicial (art. 77, V, do CPC) encontra-se sob a jurisdição da Seção Judiciária do Amazonas (art. 1º da Resolução PRESI nº 8/2016/TRF1). Sem desconhecer que a Seção Judiciária de Rondônia ordinariamente processou feitos oriundos de algumas regiões do Estado amazonense, o momento é de nova reflexão acerca da matéria e é papel do juízo de primeiro grau propor a mudança do entendimento ora adotado, principalmente pela evolução alcançada com a utilização do PJE e da implementação do JUÍZO 100% DIGITAL em todo território NACIONAL.
Não é preciso tecer significativas ponderações acerca da temática da competência para se concluir que as unidades jurisdicionais de Rondônia, ao admitirem feitos de outro Estado, o fazia de forma humanitária a fim de atender populações longínquas e isoladas de Manaus, capital daquele Estado, cujos deslocamentos demandam, via de regra, dias em barcos (com substanciais despesas) ou utilização de vias com falta de condições de trafegabilidade ou até mesmo inexistência de vias terrestres que liguem a Manaus.
Sendo assim, jurisdicionados de algumas cidades próximas a Porto Velho, como Humaitá, passaram a ajuizar os feitos em nossa Seção Judiciária. Com o passar do tempo, passamos a processar, também, feitos oriundos de localidades ainda mais distantes, tais como Lábrea, Canutama e Manicoré. De se dizer que tal entendimento, de extensão de competência, encontrava amparo na legislação infraconstitucional (art. 20 da ).
