Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1024882-23.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOAO MARIA DOS ANJOS LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: TERESA CRISTINA SOARES BARROS - SP363863 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Em especificação de provas, a parte autora requereu a oitiva de testemunhas e expedição de ofício à Prefeitura de Cutias do Araguari-AP para apresentar documentos (ID 1646580865), enquanto que a União informou não ter provas a produzir (ID 1652367484). Observo que a questão posta nos autos deve ser comprovada por prova meramente documental, razão pela qual, indefiro o requerimento de produção de prova testemunhal.
Intime-se o autor a comprovar, em 10 dias, a recusa da Prefeitura em fornece-lhe diretamente a prova documental que pretende produzir (ID 1646580865), sob pena de indeferimento. A intervenção deste Juízo somente se justifica no caso de resistência injustificada do órgão. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal Titular da 18ª Vara Federal/SJDF