Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: [email protected] Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1024883-37.2025.4.01.3400
DESPACHO
Converto o julgamento do feito em diligência. Considerando a controvérsia instaurada nos autos, intime-se a Autarquia Previdenciária para que junte aos autos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, cópia integral do processo administrativo protocolado em nome da segurada (ID 2177677872). Após a juntada da documentação, dê-se vista dos autos à parte autora pelo prazo de 20 (vinte) dias. Nessa mesma oportunidade, a parte autora poderá juntar aos autos prova material contemporânea ao período alegado, apta a demonstrar a alegada relação empregatícia.
Como é cediço, a comprovação do tempo de serviço para fins previdenciários, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 da Lei nº 8.213/91, somente produzirá efeitos quando baseada em início de prova material contemporânea aos fatos, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista em regulamento (art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91).
Na hipótese de a parte autora juntar novos documentos aos autos, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação.
Cumpra-se. Procedam-se às intimações necessárias. Brasília, data da assinatura eletrônica.