Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1024892-33.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CAMILA MILAGRES MACEDO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI - PE27322 e BRUNO VIEIRA FERNANDES PINHEIRO - PE27264 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 6 de agosto de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO N. 1024892-33.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CAMILA MILAGRES MACEDO PEREIRA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) S E N T E N Ç A
1.
RELATÓRIO
Trata-se de ação submetida ao procedimento do Juizado Especial Federal aforada em face da UNIÃO na qual se pretende a repetição de indébito tributário. Sustenta a parte autora que: (i) é profissional liberal (autônomo); (ii) presta seus serviços a várias instituições com retenção de contribuição previdenciária pelo tomador/empregador; (iii) o valor das contribuições previdenciárias retidas supera o teto previdenciário, gerando enriquecimento ilícito do Poder Público.
Devidamente citada, a ré apresentou contestação. Réplica pela parte autora. É o breve relato.
Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO A questão controvertida nos autos é unicamente de direito ou, havendo fatos, não demanda dilação probatória, o que permite o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, do CPC. Observa em petição de ID 2194018999 que a parte autora concordou com os valores apresentados pela União Federal na petição de ID 2190789149.
3.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, EXTINGO a presente ação, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, considerando a concordância de ambas as partes, nos termos do cálculo da SECAJ, para: 3.1. Declarar a inexigibilidade das contribuições previdenciárias vertidas ao RGPS, por segurado empregado/contribuinte individual, em valor excedente ao teto dos salários-de-contribuição; 3.2. a União restituir à parte autora o valor de $ 17.233,89 (Dezessete mil, duzentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), atualizados pela Taxa SELIC (que já inclui juros e correção monetária), a contar data de cada desconto indevido, respeitada a alçada do Juizado Especial Federal por ocasião do ajuizamento da demanda e a prescrição quinquenal.
Sem condenação nas despesas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos da Lei. Sentença não sujeita à remessa necessária. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos virtuais à colenda Turma Recursal. Decorrido o prazo recursal sem que haja qualquer interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Intimações via sistema. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) Juiz(a) Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
DESPACHO
PROCESSO N. 1024892-33.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CAMILA MILAGRES MACEDO PEREIRA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Abra-se vista à parte autora para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o valor apresentado pela União Federal: R$ 17.233,89 (Dezessete mil, duzentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos)- ID 2190789149. Intimações via sistema. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) Juiz(a) Federal