Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária da Bahia Central de Conciliação da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025035-60.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WALDECY OLIVEIRA DINIZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHEL VINICIUS BARRETTO DA SILVA - BA56544 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: WALDECY OLIVEIRA DINIZ MICHEL VINICIUS BARRETTO DA SILVA - (OAB: BA56544) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2283133778 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO DA BAHIA VALMIRA MOREIRA LISBOA DÓREA - CEJUC/SJBA PROCESSO: 1025035-60.2026.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal Coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação da Bahia Valmira Moreira Lisboa Dórea – CEJUC/SJBA, Dra. Ana Carolina Dias Lima Fernandes, designada pelo Egrégio TRF da 1ª Região: Fica intimada a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
A manifestação deverá indicar, de forma clara, se a parte autora:
I – aceita integralmente a proposta de acordo; ou
II – não aceita a proposta. Esclarece-se que a ausência de manifestação no prazo assinalado será considerada ausência de aceite da proposta, hipótese em que os autos serão devolvidos à Vara de origem para regular prosseguimento. SALVADOR, data de assinatura do documento. Assinado digitalmente OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025035-60.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WALDECY OLIVEIRA DINIZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHEL VINICIUS BARRETTO DA SILVA - BA56544 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): WALDECY OLIVEIRA DINIZ MICHEL VINICIUS BARRETTO DA SILVA - (OAB: BA56544) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2262321953 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 9 de junho de 2026. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº. 1025035-60.2026.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO DESIGNA PERÍCIA MÉDICA ESPECIALIDADE: OFTALMOLOGIA De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta nº 002, CEJUC-JEFS/BA-PF/BA-ETR-BI/BA, de 10/12/2020:
1. O pedido de concessão de tutela provisória formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo.
2. Fica determinada a realização de exame técnico médico, que deverá ser agendado pelo NUCOD (Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Bahia), devendo a parte autora, bem como eventuais acompanhantes, se necessários, comparecerem. Caso haja impossibilidade de comparecimento, deverá ser informado nos autos, juntamente com a comprovação do motivo da ausência, a fim de possibilitar a remarcação da perícia.
Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova.
3. A ausência injustificada da parte ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485 do CPC.
4. Os honorários periciais são fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Portaria Conjunta dos Juizados Especiais Federais/Ba nº 02 de 16 de maio de 2024.
5. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de trinta dias, a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria Conjunta nº. 002, CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA, de 10/12/2020, tratando-se de pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e respectiva conversão em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), OU do Anexo II da Portaria Conjunta nº. 002, CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA, de 10/12/2020, em se tratando de pedido de concessão/manutenção do benefício assistencial, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do CPC.
6. Fica dispensada a citação, devendo o INSS ser considerado CITADO e o feito CONTESTADO a partir da presente data, conforme defesa padrão depositada em Secretaria e disponibilizada na página da Seção Judiciária da Bahia, nos seguintes endereços eletrônicos: a) pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e/ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez): https://portal.trf1.jus.br/data/files/5F/C7/31/4E/FA37771061C61777E52809C2/Contesta__o%20AD%20e%20API.pdf b) pedido de concessão/manutenção do benefício assistencial: https://portal.trf1.jus.br/data/files/0F/72/A9/0F/0B37771061C61777E52809C2/Contesta__o%20LOAS%20defici_ncia.pdf
7.
Intime-se a parte autora.
8. Remetam-se os autos à CEINP. SALVADOR, 03/06/2026 DIRETOR(A) DE SECRETARIA DA 23ª VARA FEDERAL/BA (Assinado eletronicamente)