Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1025123-72.2025.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GISELE DOS SANTOS ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO DE AZEVEDO ALFAIA - AP4405 e VITOR HUGO CANTO DE AZEVEDO - AP4984 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2279261614 Destinatários: GISELE DOS SANTOS ALVES EDNAYA FREITAS DOS SANTOS VITOR HUGO CANTO DE AZEVEDO - (OAB: AP4984) RODRIGO DE AZEVEDO ALFAIA - (OAB: AP4405) EDNAYA FREITAS DOS SANTOS VITOR HUGO CANTO DE AZEVEDO - (OAB: AP4984) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2279261614).
SANTARÉM, 14 de agosto de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1025123-72.2025.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GISELE DOS SANTOS ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO DE AZEVEDO ALFAIA - AP4405 e VITOR HUGO CANTO DE AZEVEDO - AP4984 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2285153598 Destinatários: GISELE DOS SANTOS ALVES EDNAYA FREITAS DOS SANTOS VITOR HUGO CANTO DE AZEVEDO - (OAB: AP4984) RODRIGO DE AZEVEDO ALFAIA - (OAB: AP4405) EDNAYA FREITAS DOS SANTOS VITOR HUGO CANTO DE AZEVEDO - (OAB: AP4984) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2285153598).
SANTARÉM, 4 de setembro de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1025123-72.2025.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GISELE DOS SANTOS ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO DE AZEVEDO ALFAIA - AP4405 e VITOR HUGO CANTO DE AZEVEDO - AP4984 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2285153598 Destinatários: GISELE DOS SANTOS ALVES EDNAYA FREITAS DOS SANTOS VITOR HUGO CANTO DE AZEVEDO - (OAB: AP4984) RODRIGO DE AZEVEDO ALFAIA - (OAB: AP4405) EDNAYA FREITAS DOS SANTOS VITOR HUGO CANTO DE AZEVEDO - (OAB: AP4984) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2285153598).
SANTARÉM, 4 de setembro de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1025123-72.2025.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GISELE DOS SANTOS ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO DE AZEVEDO ALFAIA - AP4405 e VITOR HUGO CANTO DE AZEVEDO - AP4984 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2279261614 Destinatários: GISELE DOS SANTOS ALVES EDNAYA FREITAS DOS SANTOS VITOR HUGO CANTO DE AZEVEDO - (OAB: AP4984) RODRIGO DE AZEVEDO ALFAIA - (OAB: AP4405) EDNAYA FREITAS DOS SANTOS VITOR HUGO CANTO DE AZEVEDO - (OAB: AP4984) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2279261614).
SANTARÉM, 14 de agosto de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal Subseção Judiciária de Santarém/PA
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1025123-72.2025.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: G. D. S. A. REPRESENTANTE: EDNAYA FREITAS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Com base no art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado, nos termos da proposta formulada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Esclareço, por oportuno, que, conforme a dicção do artigo 41, caput, da Lei n. 9.099/95, a sentença homologatória não está sujeita a recurso. Expeça-se a RPV referente ao pagamento das parcelas retroativas, conforme planilha de cálculo e proposta de acordo apresentadas pela parte ré. Em seguida, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da expedição da RPV, advertindo-as de que, na ausência de manifestação tempestiva, a RPV será migrada.
Deve o INSS comprovar a implantação do benefício dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária, assim como restituir os honorários periciais, se houver. DEFIRO, desde já, eventual pedido de destaque de verba honorária, até o limite de 30% (trinta por cento), desde que juntado aos autos, antes da confecção da RPV, o respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios, devidamente assinado.
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1025123-72.2025.4.01.3902 AUTOR: AUTOR: G. D. S. A. REPRESENTANTE: EDNAYA FREITAS DOS SANTOS RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal, intime-se a parte autora para que, junte aos autos, no prazo de 15 dias, procuração conferindo poderes específicos para transigir ao subscritor(a) da petição inicial, sob pena de extinção.
Caso o(a) demandante seja analfabeto(a), deverá juntar procuração pública ou procuração particular assinada a rogo por duas testemunhas (hipótese em que a inicial deverá ser instruída com cópias de documentos de identificação de tais testemunhas) Igualmente, deve a parte autora ratificar a juntada de documentos pessoais, comprovante de endereço e de pedido administrativo, bem como, revisar os documentos apresentados como início de prova material da qualidade de segurado especial, vez que a pretensão autoral está embasada em benefício previdenciário que depende da comprovação de sua qualidade.
A prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para este desiderato, conforme Súmula 149, do STJ. É necessário que o feito seja instruído com prova documental indiciária da qualidade de segurado especial, havendo no art. 106 da Lei n. 8.213/91 um rol meramente exemplificativo destes documentos. Após, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo.
Eventual pedido de tutela será analisado depois da apresentação da resposta. No mesmo prazo, deverá informar se há possibilidade de acordo, apresentando, de imediato, os termos da proposta. Havendo proposta de acordo pela parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias. Intimar. Cumprir. Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1025123-72.2025.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GISELE DOS SANTOS ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO DE AZEVEDO ALFAIA - AP4405 e VITOR HUGO CANTO DE AZEVEDO - AP4984 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2279261614 Destinatários: GISELE DOS SANTOS ALVES EDNAYA FREITAS DOS SANTOS VITOR HUGO CANTO DE AZEVEDO - (OAB: AP4984) RODRIGO DE AZEVEDO ALFAIA - (OAB: AP4405) EDNAYA FREITAS DOS SANTOS VITOR HUGO CANTO DE AZEVEDO - (OAB: AP4984) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2279261614).
SANTARÉM, 14 de agosto de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
Advirto que, caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção, na via administrativa, de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da presente demanda, o segurado estará sujeito ao desconto do valor pecuniário ora percebido no momento do respectivo benefício previdenciário, na forma do art. 115, II, da Lei n. 8.213/91. Após a quitação das parcelas retroativas, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Santarém/PA, data da assinatura eletrônica. NÍCOLAS GABRY DA SILVEIRA Juiz Federal Substituto