Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIARIA DO AMAZONAS - 8ª VARA FEDERAL PROCESSO:1025463-51.2026.4.01.3200 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOIZES DA CONCEICAO QUARESMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do NCPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como nas Portaria Nº. 03/2018 e 01/2019 - 8ª Vara/JEF, e na portaria conjunta JEF-INSS nº 10379710/2020 e baseado na prorrogação determinada pela Resolução PRESI 10468182:
1. INTIME-SE A PARTE AUTORA para realização do exame técnico-pericial, a ser realizado na Central de Perícias do Juizado Especial Federal* (atendimento por ordem de chegada), localizada na AV. André Araújo, nº 25, Bairro: Aleixo, aos dias 28.09.2026, a partir das 08:00h (horário limite de apresentação às 09:00h), com o(a) auxiliar judicial, CARLOS BACELAR MARTINS DA COSTA JUNIOR, profissional da área da saúde cadastrado na Central de Perícias - AUTOR DEVERÁ TRAZER DOCUMENTOS, LAUDOS E EXAMES MÉDICOS ORIGINAIS;
2. Desde já, fica a parte autora intimada de que o laudo pericial estará disponível nos autos em 5 (cinco) dias (quando a perícia for realizada no edifício-sede dos Juizados Especiais Federais Cíveis) ou em 15 (quinze) dias (quando a perícia fora realizada da Sede), contados da realização do exame técnico-pericial, bem como do prazo de 10 dias para manifestação a contar da juntada do laudo;
3. Em caso de falecimento da parte autora, seus sucessores deverão comparecer à perícia, na data marcada, portando toda a documentação pessoal e médica de que dispuserem, para fins de realização do ato de forma indireta. Ficam cientes, ainda, de que deverão requerer sua habilitação no prazo de 30 dias, a contar do falecimento, sem prejuízo da perícia;
4. FIXE-SE os honorários do(a) perito (a) , no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), de ordem do(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a) dos Juizados Especiais Federais/AM, em conformidade com a Portaria 01/2023 do Núcleo de Coordenação dos Juizados Especiais Federais, e na forma da Resolução 127,de 15/03/2011, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal – CJF.
Ressalvados os casos em que os honorários periciais poderão ser arbitrados a maior em virtude das situações excepcionadas no inciso II, art. 1º da Portaria 01/2023, COJEF/AM, e considerando as especificidades do caso concreto, conforme art. 28, §1° da Resolução n. 305/2014. Manaus/AM, 10 de agosto de 2026 (assinatura eletrônica) ETIENE MARIA SILVA FERREIRA Servidor da Central de Perícia *_ Localizada no Anexo II, no Juizado Especial Federal, em frente aos Cartórios Eleitorais, no bairro Aleixo.