PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1025856-44.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: IVAN JOSE FARIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Pleiteia a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela para a imediata concessão do benefício de aposentadoria por idade, na condição de segurado especial, ou aposentadoria por idade híbrida. Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Em juízo de cognição sumária, inerente à fase em que se encontra o processo, entendo ausentes os requisitos necessários à concessão da liminar pleiteada. Com efeito, nos Juizados Especiais Federais, considerando que a atividade jurisdicional é prestada de maneira mais célere que no rito comum ordinário, o ônus pela espera da solução final do processo é mais atenuado para ambas as partes, o que exige que a antecipação dos efeitos da tutela esteja respaldada em elementos concretos e evidentes que revelem o perigo do indeferimento imediato do provimento judicial invocado.
Do contrário, o Judiciário estaria fragilizando os princípios do devido processo legal e do contraditório, impondo sacrifício à bilateralidade da relação processual, o que de nenhuma forma se compatibiliza com o texto constitucional, que elevou estes princípios à grandeza de garantia constitucional, assegurando aos jurisdicionados a ampla defesa, realizada através da dialética processual. Na situação dos autos, entendo ausentes os requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela, na medida em que a aferição da condição de segurado especial, nos moldes exigidos pela Lei nº 8.213/91, exigirá ampla dilação probatória, inclusive com a possibilidade de produção de prova testemunhal.
Portanto, não há que se falar, neste momento, em prova inequívoca das alegações formuladas na petição inicial. Ademais, em caso de eventual concessão do benefício, o pagamento será feito de forma retroativa à parte autora.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. No que concerne à produção de prova testemunhal, cumpre destacar que esta Vara de Juizado Especial Federal conta, atualmente, com mais de 30.000 (trinta mil) processos em tramitação, sendo parcela expressiva deste acervo referente a benefícios previdenciários. Diante do grande volume de processos em trâmite nesta unidade e da crescente distribuição mensal de novos feitos (aproximadamente, 2.000 processos novos por mês), verifica-se que a realização de dezenas de audiências semanais tem impactado negativamente na prestação jurisdicional em outras ações igualmente relevantes (ações para concessão de benefícios assistenciais, benefícios por incapacidade, ações que versam sobre direito à saúde, direito do consumidor, demandas tributárias, dentre outras), em razão do emprego dos já escassos recursos humanos para elaboração e organização da pauta, intimação das partes e a realização das audiências, em detrimento das atividades de análise e impulsionamento dos processos nas fases de conhecimento e execução/cumprimento de sentença.
Desta forma, visando à celeridade e eficiência na prestação jurisdicional e em atenção à ampla produção probatória e ao direito de defesa das partes, caso a parte autora entenda imprescindível a produção de prova oral para comprovação do direito pleiteado, DEVERÁ fazê-lo por meio de vídeos, tendo em vista o princípio de cooperação, insculpido no art. 6º, do CPC (Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.).
Ressalta-se que tal procedimento está em consonância com os Enunciado nº 17 e 24, da I Jornada dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, nos seguintes termos: Enunciado
17 - É possível, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, sobretudo em ações previdenciárias que demandem a produção de prova oral, a utilização de procedimentos processuais atípicos tendentes a estimular maior cooperação entre as partes na produção probatória com vistas à solução consensual do conflito. Enunciado
24 - É válida a sentença que se fundamenta em vídeos apresentados pela parte autora em substituição à prova testemunhal produzida em audiência, salvo se o réu impugnar especificamente o conteúdo das declarações em contestação.
Ante o exposto, adotem-se as seguintes providências: a) INTIME-SE a parte autora para que promova a juntada de vídeo com seu depoimento pessoal e de até 3 (três) testemunhas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, que poderá ser prorrogado caso a parte requeira. Poderá, ainda, no mesmo prazo:
1) justificar, fundamentadamente, a impossibilidade de fazê-lo; ou
2) manifestar-se pela desnecessidade da produção de prova testemunhal. Fica a parte autora advertida de que seu silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento da ação e implicará extinção do feito sem julgamento do mérito. Registra-se que, aos depoimentos gravados em vídeo, será dado o mesmo valor probatório que aos depoimentos colhidos em audiência de instrução, passando as declarações pelo mesmo crivo de veracidade, espontaneidade e coerência daquelas feitas em audiência presencial.
As testemunhas deverão ser ouvidas de forma individual, em ambiente separado das demais, enquanto durar a oitiva, a fim de garantir que uma não ouça o depoimento das outras, como prevê o art. 456 do CPC. Os depoimentos da parte autora e das testemunhas deverão abordar, de forma detalhada, os seguintes tópicos:
I) identificação pessoal do depoente: - identificação da parte ou testemunha, iniciando-se a filmagem com a apresentação do documento de identificação com foto (frente e verso). - em se tratando de testemunha, informar qual o seu vínculo com a parte autora (se vizinhos, parentes, amigos, conhecidos, etc.) e há quanto tempo se conhecem;
II) qualidade de segurado especial (trabalhador rural / pescador artesanal): - Formular as perguntas que o advogado entender necessárias para a comprovação da qualidade de segurado especial (agricultor / pescador artesanal), podendo ser utilizadas as perguntas sugeridas no ANEXO desta decisão. b) Cumprida a determinação prevista no item “a”, intime-se o INSS para ciência, manifestação e apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No caso de oferecimento de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, faça-se conclusão para sentença. Decorrido o prazo assinalado no item “a” desta decisão, sem manifestação da parte autora, façam-se os autos imediatamente conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. ANEXO (Sugestão de perguntas à parte autora e testemunhas) Perguntas à parte autora (AGRICULTOR): Sobre o início da atividade rural:
01) Você nasceu na roça ou na cidade?
02) Você estudou em escola rural? Se sim, em qual escola, onde ficava e até qual série?
03) Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural?
04) Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural?
05) Os seus pais eram trabalhadores rurais?
06) Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais?
07) Você é casado(a) ou tem companheiro(a)?
08) Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? Sobre a atividade exercida atualmente:
01) A terra está registrada em nome de quem / Quem é o dono da terra?
02) Qual o tamanho da terra?
03) Trabalha na terra sozinho ou com auxílio da família?
04) Se trabalha com a família, enumere os membros que ali trabalham.
05) Quais os produtos vegetais cultivados?
06) Utiliza insumos? (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano)
07) Quais e quantos os animais criados?
08) Tem empregados trabalhado na terra? Quantos?
09) Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais?
10) A produção é apenas para consumo da família ou há venda do excedente?
11) Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)?
12) Para quem é feita a venda? Especifique: cooperativa, varejões, mercados, feiras, porta em porta etc.
13) Quem mora com você (cônjuge / companheiro(a), filhos, etc.)?
14) Algum membro da família possui veículo?
15) Você possui empresa ou negócio informal em seu nome ou de membro do grupo familiar? Especificar/Justificar.
16) Possui casa(s) na cidade? Especificar?
17) Recebe aluguel ou outra renda? Especificar.
18) JÁ trabalhou de carteira assinada ou trabalhou em outra atividade, que não fosse a agricultura?
19) Seu cônjuge/companheiro ou algum filho seu possui renda de atividade urbana ou renda que não seja da agricultura? Quais?
20) Você tem algum outro tipo de renda ou recebe algum valor ou ajuda do Governo ou de terceiros? Especificar.
21) JÁ precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Por qual motivo? Perguntas à parte autora (PESCADOR ARTESANAL):
01) Você mora em cidade, zona rural ou comunidade ribeirinha? Qual a cidade mais próxima?
02) Sempre exerceu a pesca artesanal? Ou: passou a exercê-la desde quando?
03) Existe alguma associação de pescadores na região? Qual é o nome? É associado(a) a ela? Se sim, desde quando? Se não, por quê?
04) Você tem carteirinha do sindicato de pescadores?
05) Você tem carteirinha de pescador profissional ou autorização do Ministério da Pesca?
06) Quais são os horários em que você sai para pescar?
07) Quais os locais em que vai pescar?
08) Utiliza barco? Qual o tamanho do barco? Tem motor? Quem é o dono da embarcação?
09) Pesca utilizando rede, vara de pescar ou outro equipamento? Quais?
10) Quais as espécies que você pesca?
11) Quanto pesca por dia (em unidades, quilos etc.)?
12) Onde e para quem você vende o pescado?
13) Quanto cobra atualmente por quilo ou unidade pescada?
14) Possui recibo de venda de peixe ou de outros produtos?
15) Se homem, recebe ajuda da esposa/companheira na atividade de pesca? Especificar.
16) Se mulher, recebe ajuda do esposo/companheiro na atividade de pesca? Especificar.
17) Pratica apenas a pesca durante o ano ou exerce também outras atividades urbanas ou rurais? Quais?
18) Possui alguma fonte de renda além da pesca? Qual?
19) Além da pesca, você também planta para subsistência? Especificar frequência e quantidade.
20) JÁ recebeu o seguro-defeso? Qual foi a última vez que recebeu tal benefício? Perguntas às TESTEMUNHAS:
01) HÁ quanto tempo conhece a parte autora?
02) Como conheceu a parte autora?
03) Em qual período que presenciou a parte autora trabalhando na agricultura e/ou pesca?
04) Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações. Manaus, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal