Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1026890-07.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JORGE LUIZ HENRIQUE SALES REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
SUSPENDA-SE a tramitação processual, com amparo nos artigos 313, IV, e 982, I, ambos do Código de Processo Civil, até a solução definitiva da questão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (IRDR n.º 77), competindo às partes impulsionar a restauração da tramitação do feito quando resolvida a controvérsia. Brasília/DF,data da assinatura.