Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1027337-36.2025.4.01.3902 "CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL" ATO ORDINATÓRIO (Portaria n. 06/2016) De ordem do MM. Juiz Federal, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo.
Eventual pedido de tutela será analisado depois da apresentação da resposta. Ainda, no mesmo prazo, deverá informar se há possibilidade de acordo, apresentando, de imediato, os termos da proposta. Havendo formulação de proposta de acordo pela parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias. Não obstante, intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 15 dias, caso ainda não tenha feito: (1) questionário socioeconômico (conforme modelo constante no rodapé deste ato), devidamente preenchido, acompanhado de cópias da CTPS dos membros da família e parte autora, incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e RG de todos os integrantes do grupo familiar (em demandas com pedido de BPC/LOAS), (2) cadastro único atualizado e, nos casos de requerimento administrativo com lapso superior a 2 anos antes do ajuizamento, cadastro único de cada biênio desde a DER, sob pena de ser analisado o pedido somente com a documentação juntada; (3) bem como comprovar o registro biométrico eletrônico do requerente nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação ou, na impossibilidade, registro biométrico do responsável legal (conforme art. 20, § 12-A, incluído pela Lei n.14.973/2024).
Em seguida, autos conclusos. Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor [1] https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/283928/1/Portaria%201%20%28evento%2014952419%29.pdf
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
PROCESSO Nº 1027337-36.2025.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA EM ÓBIDOS
1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear o Dr. DANIEL CORREA NASCIMENTO, CRM/SP 25.6005, para realizar a perícia médica nos presentes autos no dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC.
3. A perícia se realizará na RUA MARCOS RODRIGUES DE SOUZA, N.
13 – CENTRO – UCD – UNIDADE COLABORATIVA DESCENTRALIZADA – Justiça Federal / SSB/STM – ÓBIDOS/PA. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o perito será chamado, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares.
4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial.
5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa.
6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis.
7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise.
8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), nos termos do § 2º - alínea "c", do Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação do 1º e 2º Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém.
9. Caso haja impossibilidade de comparecer à perícia médica, deve justificar de forma idônea, com antecedência (força maior ou caso fortuito). Havendo ausência injustificada, os autos serão conclusos para sentença extintiva.
10. Cientificar o perito da nomeação.
11. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso.
12. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017.
13. Fica postergada eventual apreciação de pedido de tutela antecipada ou liminar para depois da defesa do réu/apresentação do laudo. PAUTA DE PERÍCIAS MÉDICAS LOCAL – UNIDADE COLABORATIVA DESCENTRALIZADA DA JUSTIÇA FEDERAL EM ÓBIDOS/PARÁ DATA: 12.03.2026 – QUINTA-FEIRA P/ MANHÃ HORA 12.03.2026 QUINTA-FEIRA PARTE AUTORA PERÍCIA MÉDICA 08:00 1022520-26.2025.4.01.3902 N.S.A.D.N. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 08:10 1022841-61.2025.4.01.3902 RODIMILSON SANTAREM GATO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 08:20 1026217-55.2025.4.01.3902 EULALIO REGO DO NASCIMENTO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 08:30 1000078-32.2026.4.01.3902 MANOEL NUNES DA SILVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 08:40 1024692-38.2025.4.01.3902 LINDOMAR SANTO DE OLIVEIRA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 08:50 1000073-10.2026.4.01.3902 L.K.A.P.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 09:00 1027674-25.2025.4.01.3902 JOAO AURELIO DE ALMEIDA MARIALVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 09:10 1026214-03.2025.4.01.3902 S.S.P.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 09:20 1025250-10.2025.4.01.3902 L.S.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 09:30 1000808-43.2026.4.01.3902 S.G.S.D.M. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 09:40 1027337-36.2025.4.01.3902 SILVANA DE OLIVEIRA BARBOSA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 09:50 1027338-21.2025.4.01.3902 M.P.A.R PESSOA C/DEFICIÊNCIA 10:00 1024895-97.2025.4.01.3902 L.A.C.C.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 10:10 1023762-20.2025.4.01.3902 EDIVAN DE OLIVEIRA MARTINS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 10:20 1027783-39.2025.4.01.3902 FABIANO SOUZA DA SILVA AUX. DOENÇA 10:30 1026872-27.2025.4.01.3902 LUCIANA DE SOUZA SILVA AUX. DOENÇA 10:40 1026652-29.2025.4.01.3902 EDINALDO GOMES DA SILVA AUX. DOENÇA 10:50 1026474-80.2025.4.01.3902 ISRAELITON BENTES MARIALVA AUX. DOENÇA 11:00 1026090-20.2025.4.01.3902 DENISON DOS SANTOS RAMOS AUX.
DOENÇA 11:10 1027281-03.2025.4.01.3902 CLEUNICI VIEIRA BARATA AUX. DOENÇA 11:20 1027249-95.2025.4.01.3902 MARCO ANTONIO DINIZ AUX. DOENÇA 11:30 1024811-96.2025.4.01.3902 JOSE JAIME DA SILVA ALBUQUERQUE AUX. DOENÇA 11:40 1027595-46.2025.4.01.3902 INACIO FARIAS CASTRO AUX. DOENÇA 11:50 1025349-77.2025.4.01.3902 OZIEL DE SOUSA SILVA AUX. DOENÇA 12:00 1019452-68.2025.4.01.3902 NILCECLEIA SANTOS DE SOUSA AUX.
DOENÇA 12:10 1024940-04.2025.4.01.3902 ENIVALDO CRUZ DE SOUZA INVALIDEZ 12:20 1022528-03.2025.4.01.3902 GILMARA DE SOUZA GOMES INVALIDEZ Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor