Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2023
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1027556-60.2021.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40)
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: CLAYTON PASCARELLI REBOUCAS FILHO
SENTENÇA
Trata-se de ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de CLAYTON PASCARELLI REBOUCAS FILHO, objetivando o pagamento das dívidas indicadas na inicial, com correção de valores até efetivo pagamento. Acompanharam a inicial os documentos de ID 795543005 e ss. Decisão que recebeu a inicial e determinou a citação do requerido para oferecer embargos (ID 797956151). Certidão do Oficial de Justiça informando que não foi possível proceder à citação do requerido (ID 1128082288).
Despacho de ID 1136949777 determinando a intimação da CAIXA para fornecer o endereço atual do requerido. Manifestação da CEF requerendo pesquisas por meio dos sistemas eletrônicos (ID 1198932793). Despacho de ID 1207863783 deferindo o pedido da CAIXA. Nova certidão do Oficial de Justiça informando que não foi possível proceder à citação do requerido (ID 1733925076). Finalmente, a CEF retorna aos autos informando composição amigável com o réu, requerendo a homologação do acordo e extinção do feito (ID 1801109675).
É o sucinto relatório.
DECIDO. Compulsando os autos, verifico que foi noticiada a realização de acordo extrajudicial, o que impõe a sua homologação, solução que se coaduna com o princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º do CPC/2015). Portanto, considerando que as partes transigiram, HOMOLOGO O ACORDO mencionado pela CEF, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015. Sem honorários advocatícios e custas processuais, considerando o que a CEF informa o pagamento na via administrativa.
Intimem-se. Interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazões e, oportunamente, encaminhem-se os autos para o 2º grau de jurisdição. Operado o trânsito em julgado, arquivem-se, atendidas as formalidades legais. Manaus, data conforme assinatura. Juiz(a) Federal