Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab.
03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ INTIMAÇÃO PROCESSO: 1027770-72.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 5490017-28.2021.8.09.0176 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: SILVANIO AMELIO MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVANIO AMELIO MARQUES - GO31741-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SILVANIO AMELIO MARQUES ID do último ato proferido nos autos: 463380943 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1027770-72.2026.4.01.0000 AGRAVANTE: SILVANIO AMELIO MARQUES Advogado do(a) AGRAVANTE: SILVANIO AMELIO MARQUES - GO31741-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Embora o processo de origem seja eletrônico, suas peças constam de outro sistema processual e não estão disponíveis a este magistrado. Diante disso, intime-se a parte agravante para, em 5 (cinco) dias (arts. 932, parágrafo único, e 1.017, § 3º, CPC), apresentar cópia integral do processo de origem necessária à apreciação deste recurso (art. 1.017, CPC), sob pena de não conhecimento. Apresentados os documentos, intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo legal (CPC/2015, art. 1.019, inciso II).
Após, retornem os autos conclusos. Brasília, na data da assinatura eletrônica. Juiz Federal RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Relator Convocado OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma