Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027909-97.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEOMAR PEREIRA MANSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - DF54915, RONAN SOUSA COSTA - DF55010 e WALLASON ANDRADE DE SOUSA - DF56431 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLEOMAR PEREIRA MANSO WALLASON ANDRADE DE SOUSA - (OAB: DF56431) RONAN SOUSA COSTA - (OAB: DF55010) WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF54915) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2266038959 PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1027909-97.2026.4.01.3500 AUTOR: CLEOMAR PEREIRA MANSO REPRESENTANTE: ANDRADE COSTA OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s) do reclamante: WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA, RONAN SOUSA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONAN SOUSA COSTA, WALLASON ANDRADE DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 07/08/2026 Horário: 14h30 (atendimento com hora marcada); Local de realização da perícia: SAÚDE + FÁCIL - Av.
Anhanguera nº 12.268 quadra 23, Lote 10/14 - Setor Capuava - Goiânia - Goiás. CEP 74000-000 Telefone: (62) 3086-9600 Nome do Perito: Dr. MÁRIO EDUARDO BASTOS DA CRUZ - (ORTOPEDIA) Data para perito apresentar laudo: 28/08/2026 Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual.
O atraso poderá ensejar a não realização da perícia. MARIA LETYCIA FARIAS DE MORAES (assinado digitalmente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027909-97.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEOMAR PEREIRA MANSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - DF54915, RONAN SOUSA COSTA - DF55010 e WALLASON ANDRADE DE SOUSA - DF56431 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLEOMAR PEREIRA MANSO WALLASON ANDRADE DE SOUSA - (OAB: DF56431) RONAN SOUSA COSTA - (OAB: DF55010) WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF54915) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2266038959 PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1027909-97.2026.4.01.3500 AUTOR: CLEOMAR PEREIRA MANSO REPRESENTANTE: ANDRADE COSTA OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s) do reclamante: WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA, RONAN SOUSA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONAN SOUSA COSTA, WALLASON ANDRADE DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 07/08/2026 Horário: 14h30 (atendimento com hora marcada); Local de realização da perícia: SAÚDE + FÁCIL - Av.
Anhanguera nº 12.268 quadra 23, Lote 10/14 - Setor Capuava - Goiânia - Goiás. CEP 74000-000 Telefone: (62) 3086-9600 Nome do Perito: Dr. MÁRIO EDUARDO BASTOS DA CRUZ - (ORTOPEDIA) Data para perito apresentar laudo: 28/08/2026 Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual.
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1027909-97.2026.4.01.3500 AUTOR: CLEOMAR PEREIRA MANSO REPRESENTANTE: ANDRADE COSTA OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s) do reclamante: WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA, RONAN SOUSA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONAN SOUSA COSTA, WALLASON ANDRADE DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 07/08/2026 Horário: 14h30 (atendimento com hora marcada); Local de realização da perícia: SAÚDE + FÁCIL - Av.
Anhanguera nº 12.268 quadra 23, Lote 10/14 - Setor Capuava - Goiânia - Goiás. CEP 74000-000 Telefone: (62) 3086-9600 Nome do Perito: Dr. MÁRIO EDUARDO BASTOS DA CRUZ - (ORTOPEDIA) Data para perito apresentar laudo: 28/08/2026 Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual.
O atraso poderá ensejar a não realização da perícia. MARIA LETYCIA FARIAS DE MORAES (assinado digitalmente)
O atraso poderá ensejar a não realização da perícia. MARIA LETYCIA FARIAS DE MORAES (assinado digitalmente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 18 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO