Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO:1028116-76.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JAQUELINE DE OLIVEIRA GOMES CASTILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILLIPE MACIEL DOS SANTOS - RJ160861 e SHIRLEY GLAUCIA DE OLIVEIRA - RJ178063 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
ID 2263359111 – DEFIRO a sucessão processual com base no art. 778, § 1º, inciso III, e § 2º do CPC. Retifique-se a autuação para incluir o cessionário (credor), LCBANK II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, CNPJ nº 63.***.***/0001-69, cuja cedente é JAQUELINE DE OLIVEIRA GOMES CASTILHO. Anote-se a advogada Carla Vian Pellizer Serea (OAB/DF 34.621). Ciência a União, à luz do art. 21, § 3º, da Resolução CJF nº 983/2026.
Caberá ao cessionário observar o disposto na Portaria Normativa AGU nº 225, de 9 de junho de 2026, especialmente a obrigação prevista no art. 3º, após implantado o sistema eletrônico de protocolo para peticionamento (art. 6º). Considerando a cessão de crédito deferida, expeça-se a requisição de pagamento em favor do cessionário.
Cumpra-se a decisão de ID 2252070564. Cumprida a determinação e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à vara de origem. Brasília-DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO:1028116-76.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JAQUELINE DE OLIVEIRA GOMES CASTILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILLIPE MACIEL DOS SANTOS - RJ160861 e SHIRLEY GLAUCIA DE OLIVEIRA - RJ178063 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JAQUELINE DE OLIVEIRA GOMES CASTILHO contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído no Mandado de Segurança nº 2008.34.00.033348-2, proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES FEDERAIS DOS EX-TERRITÓRIOS E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL DO BRASIL – AMFETADF, visando o pagamento da gratificação denominada VPE. A União apresentou proposta de acordo à exequente (ID2169892246), com o que a parte concordou (ID2174004739).
Assim, versando o litígio sobre direito patrimonial disponível e não vislumbrando a presença de óbice para a sua solução por autocomposição, na forma do disposto no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre a União e JAQUELINE DE OLIVEIRA GOMES CASTILHO para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID2169892246) e integral satisfação do crédito exequendo. Autorizo o destaque de honorários contratuais de 30%, conforme disposto em procuração, em favor da pessoa jurídica M.
Santos & Oliveira advogados Associados, CNPJ 39.***.***/0001-84 (cf. contrato de ID 2124490524). Em seguida, expeça-se a requisição de pagamento, abrindo prazo de 5 dias para manifestação das partes. Não havendo discordância, retornem-me os autos para migração da requisição ao TRF1. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autor à Vara de origem.
Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO:1028116-76.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JAQUELINE DE OLIVEIRA GOMES CASTILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILLIPE MACIEL DOS SANTOS - RJ160861 e SHIRLEY GLAUCIA DE OLIVEIRA - RJ178063 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Observo que a União não especificou na tabela de cálculos se o valor corresponde ao montante total do crédito, ou somente à cota parte expressa no pedido da exequente, assim intime-se a União para esclarecer a que se refere o crédito constante na proposta. Prazo: 15 (quinze) dias
Intime-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ