Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Núcleos de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 Apoio ao Cumprimento de Sentença INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028291-70.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADEMIR FERNANDES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930 e JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ADEMIR FERNANDES FERREIRA ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2249114080 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 10 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença
PROCESSO N° 1028291-70.2024.4.01.3400 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADEMIR FERNANDES FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se do cumprimento de sentença que tem como objeto o pagamento diferenças remuneratórias devidas a servidor público. Todavia, a parte exequente requereu a desistência antes de eventual impugnação da parte contrária.
DECIDO.
Ante o exposto, homologo a desistência e extingo a execução (CPC, art. 775). Custas pela parte exequente (CPC, art. 90). Sem honorários porque não houve impugnação ao cumprimento de sentença. Se houver recurso, intime-se para contrarrazões e remetam-se os autos à superior instância. Certificado o trânsito em julgado desta sentença em seus exatos termos, cobrem-se as custas e arquivem-se. Data e assinatura eletrônica registradas no rodapé.
JUIZ FEDERAL