Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028510-49.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WILSON JOSE DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO PUPO DE MORAES - PR30227 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 Destinatários: BANCO BMG SA GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - (OAB: MG91567) WILSON JOSE DE ANDRADE FABIO PUPO DE MORAES - (OAB: PR30227) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2266822359 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1028510-49.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WILSON JOSE DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO PUPO DE MORAES - PR30227 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567
DECISÃO
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema Repetitivo nº 1.414, no qual se discute definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como se nos casos de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa, tendo sido determinada a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que versem sobre a controvérsia, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
No caso concreto, a parte autora pretende a declaração de inexistência de débito fundado em contrato de empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito, situação que se enquadra no tema afetado pelo STJ (Tema 1.414). Diante disso, impõe-se a observância da determinação de suspensão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir a uniformização da interpretação do direito federal.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal do Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028510-49.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WILSON JOSE DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO PUPO DE MORAES - PR30227 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 Destinatários: BANCO BMG SA GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - (OAB: MG91567) WILSON JOSE DE ANDRADE FABIO PUPO DE MORAES - (OAB: PR30227) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2266822359 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1028510-49.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WILSON JOSE DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO PUPO DE MORAES - PR30227 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567
DECISÃO
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema Repetitivo nº 1.414, no qual se discute definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como se nos casos de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa, tendo sido determinada a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que versem sobre a controvérsia, nos termos do .037, II, do Código de Processo Civil.
2025
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028510-49.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WILSON JOSE DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO PUPO DE MORAES - PR30227 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 Destinatários: WILSON JOSE DE ANDRADE FABIO PUPO DE MORAES - (OAB: PR30227) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 22 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal da SJDF
No caso concreto, a parte autora pretende a declaração de inexistência de débito fundado em contrato de empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito, situação que se enquadra no tema afetado pelo STJ (Tema 1.414). Diante disso, impõe-se a observância da determinação de suspensão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir a uniformização da interpretação do direito federal.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal do Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal da SJDF