Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1028520-05.2026.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: MAURILIO PIRES QUARESMA - PI9642 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A (Tipo C, conforme Resolução 535/06-CJF) Pleiteia a parte autora a concessão de benefício por incapacidade.
É o breve relatório, considerado o disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo ao exame do mérito. Regularmente intimada a parte autora para juntar aos autos documento necessário à propositura da ação, deixou transcorrer o prazo sem apresentar a documentação solicitada. Dispõe o art. 319, inciso VI, do CPC que a petição inicial deva ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Assim, outra saída não resta a este julgador senão por fim ao processo por não ter sido instruído com documentos indispensáveis à propositura da ação pela parte autora. Sob esses fundamentos, EXTINGUE-SE O PROCESSO, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Incabível condenação em custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com baixa na Distribuição, independentemente de novo pronunciamento.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Teresina (PI), 5 de agosto de 2026. CAMILA DE PAULA DORNELAS Juíza Federal Substituta - 7ª Vara/SJPI
Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028520-05.2026.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURILIO PIRES QUARESMA - PI9642 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES NASCIMENTO MAURILIO PIRES QUARESMA - (OAB: PI9642) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2271444540 Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI 1028520-05.2026.4.01.4000 AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: MAURILIO PIRES QUARESMA - PI9642 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.203, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria n.02/2021:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de prevenção positiva constante dos autos, devendo demonstrar de forma motivada e documental a ausência da prevenção apontada, sob sanção de extinção do processo. 14/07/2026 JULIANA AGUIAR SETUBAL DA SILVA Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI