Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF
PROCESSO Nº 1028564-15.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLOTILDE DUTRA NEVES EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
TIPO "C" Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CLOTILDE DUTRA NEVES em face da UNIÃO, no qual a parte exequente requereu a extinção do feito, sem resolução do mérito, ao fundamento de que já houve habilitação nos autos da ação principal (ID 2185267966). É o breve relato.
Decido. A parte exequente manifestou expressamente seu desinteresse no prosseguimento deste cumprimento de sentença. Verifica-se que não houve angularização da relação processual, uma vez que a União não chegou a ser intimada para integrar o feito. Com efeito, no despacho de ID 2181051221, foi determinada previamente a emenda da inicial, ficando a intimação da executada condicionada ao cumprimento das providências ali estabelecidas.
Desse modo, a desistência independe da anuência da parte executada.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de angularização da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Brasília/DF. Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Juíza Federal Substituta