Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária de Goiás 6ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029076-23.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LOURIVAL FERREIRA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA IBANHES DE JESUS SALES - DF65181 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LOURIVAL FERREIRA SOARES CARLA IBANHES DE JESUS SALES - (OAB: DF65181) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2270273772 PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1029076-23.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL FERREIRA SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO/OFÍCIO N. 107/2026 GABJU Defiro a realização de perícia técnica in loco para identificação específica dos agentes a que esteve exposto o trabalhador durante a atividade laboral exercida na empresa Cervejaria Antártica Niger S/A Filial Goiânia, CPNJ sob o n. 07.526.557/0009+67, [Cargo: Ajudante em Experiência (de 1º/06/1988 a 1º/08/1988)], [Ajudante Operador de Silos (de 1º/08/1988 a 1º/10/1995)], [Ajudante de Produção (de 1º/10/1995 a 1º/04/19997)], [Operador de Produção (de 1ª/04/1997 a 1ª/10/2000)] e [Operador (de 1ª/10/2000 a 1º/01/2012)], considerando que o(s) PPP(s) apresentado(s) contém(êm) apenas menção genérica aos fatores de risco, não atendendo às exigências estabelecidas no Tema 298 da TNU, que exige a especificação do agente nocivo para caracterização da atividade especial após a vigência do Decreto 2.172/97. i.
Nomeio para o ofício o engenheiro do trabalho Ilton Luís Guimarães de Siqueira (CREA 39.508/D– MG). ii. Honorários periciais no importe de R$ 1.629,03 (mil e seiscentos e vinte e nove reais e três centavos), nos termos do art. 28 da Resolução/CJF n. 305/2014, § único, com as alterações promovidas pela Resolução CJF 937/2025. iii.
Intime-se o perito para ciência e aceitação do encargo. Aceito, deverá designar data para vistoria técnica no estabelecimento a ser indicado pela parte autora, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, viabilizando a tempestiva intimação das partes sobre o início dos trabalhos periciais, nos termos do art. 474 do CPC. iv. Faculta-se às partes apresentar quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias e indicar assistentes técnicos no prazo de 5 (cinco) dias da perícia agendada (art. 465, § 1º do CPC).
No mesmo prazo destinado aos quesitos, incumbe à parte autora indicar uma das empresas mencionadas para realização da perícia, fornecendo seu endereço atualizado, em observância ao princípio da economia processual, considerando a presunção de exposição aos agentes "Hidrocarbonetos" e "Óleo, Graxa" durante o exercício das funções desempenhadas. v. O laudo deverá ser entregue pelo perito no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação (CPC, art. 474). vi.
Apresentado o laudo, requisite-se o pagamento no sistema AJG e intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). Atendida(s) a(s) determinação(ões) supra, intime-se a parte demandante para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao INSS no prazo de 30 (trinta) dias. Serve o presente, por cópia, como OFÍCIO, competindo ao perito imprimir e encaminhá-lo à empresa destinatária, para fins de ciência do início dos trabalhos periciais, autorização de acesso aos locais de trabalho, disponibilização de documentação (PPRA e Laudos) e demais diligências que se fizerem necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Goiânia, data e assinatura eletrônicas). Juiz HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJGO
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1029076-23.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL FERREIRA SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação previdenciária ajuizada por LOURIVAL FERREIRA SOARES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento de tempo especial.
O exame dos autos evidencia que o feito não se encontra em condições de imediato julgamento. Isso porque o pedido de reconhecimento de tempo de serviço especial exige análise detida e verificação da regularidade dos documentos apresentados, nos termos da legislação de regência. No caso concreto, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) acostado aos autos sob o ID 2136807520 apresenta campo do qual consta "informação inexistente", o que compromete a validade do documento para fins de comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos.
Assim, embora a parte autora não tenha se manifestado quanto à intimação para especificar provas (ID 2203763433), revela-se necessária a realização de prova pericial para a adequada verificação da exposição ao agente nocivo objeto do PPP acostado ao ID 2136807520. Dessa forma, faculto à parte autora a opção pela realização de perícia judicial, a qual, se requerida, desde já fica deferida, devendo a secretaria do juízo adotar as providências necessárias à sua efetivação.
Intime-se. Goiânia, data e assinatura eletrônicas. Juiz Hugo Otávio Tavares Vilela
2025
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Goiás - 6ª Vara Federal Cível da SJGO e Juizado Especial Federal Adjunto Juiz Titular : Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Substituto : Hugo Otávio Tavares Vilela Dir. Secret. : Henrique Silva Tavares 1029076-23.2024.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: LOURIVAL FERREIRA SOARES Advogado: CARLA IBANHES DE JESUS SALES OAB: DF65181 Endereço: desconhecido REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr. Juiz exarou: Conforme previsto no artigo 11 da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, pela publicação deste expediente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficam as partes supra identificadas, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), INTIMADAS do ato judicial/ordinatório proferido nos autos em epígrafe. O inteiro teor do ato judicial deverá ser consultado mediante acesso ao sistema PJe/1º Grau no link existente na página inicial do site www.jfgo.jus.br ou diretamente no site https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam e informando o número do processo.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Goiás - 6ª Vara Federal Cível da SJGO e Juizado Especial Federal Adjunto Juiz Titular : Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Substituto : Hugo Otávio Tavares Vilela Dir. Secret. : Henrique Silva Tavares 1029076-23.2024.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: LOURIVAL FERREIRA SOARES Advogado: CARLA IBANHES DE JESUS SALES OAB: DF65181 Endereço: desconhecido REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr. Juiz exarou: Conforme previsto no artigo 11 da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, pela publicação deste expediente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficam as partes supra identificadas, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), INTIMADAS do ato judicial/ordinatório proferido nos autos em epígrafe. O inteiro teor do ato judicial deverá ser consultado mediante acesso ao sistema PJe/1º Grau no link existente na página inicial do site www.jfgo.jus.br ou diretamente no site https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam e informando o número do processo.