Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSSO: 1030816-63.2026.4.01.3300
AUTOR: TAIS DOS SANTOS CARDOSO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
DECISÃO
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, considerando o quadro delineado pela parte autora, que declara de próprio punho que não possui recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários de advogado sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família e, ainda, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito, na forma do artigo 98 e ss. do CPC.
Tendo em vista o comparecimento espontâneo do réu ao processo, conforme contestação ID 2259733051, dou por citada a CEF. Considerando que a parte autora já se manifestou em réplica, abra-se vista às partes para que, em 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Salvador, datado e assinado eletronicamente. IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara Cível da SJBA