Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707, ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615 e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA ODETTE PINTO FERRAZ LUZ ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE PAULO LOPES DE LIMA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) DANIELLE DE AZEVEDO TEIXEIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARISTELA GERBASE DE OLIVEIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOAQUIM ROBERTO PINTO FERRAZ LUZ JUNIOR ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSEMARY RODRIGUES DE MATTOS ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) VANIA BARROS DE AZEVEDO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) RUI SERGIO CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) WILSON LOPES DE LIMA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) RODRIGO CALIL LUZ ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROBERTO LUZ NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ANGELO JORGE MATTOS NOBRE ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) LUIS FREDERICO GERBASE DE OLIVEIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE BELARMINO DOS SANTOS ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA AMELIA ROSAS SERONI ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE LUIZ MATTOS ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2263108003 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VANIA BARROS DE AZEVEDO e Outros (21) contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído na Ação Coletiva nº 0028258-74.1999.4.01.3400, proposta pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretendem os exequentes a homologação do acordo celebrado com a União, tendo como objeto o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT. - Habilitação de herdeiros ID 2126296998 - Tendo em vista que as certidões de óbito dos credores originários ANETHISTA JOSE DO REGO BARROS DE AZEVEDO, RISA DOS SANTOS e WILSON VIEIRA LIMA, bem como de alguns de seus sucessores, indicam a existência de bens (IDs 2126297904, 2126297937, 2126298910, 2126302122 e 2126302067), intimem-se os exequentes para esclarecerem sobre eventuais inventários e, caso encerrados, os correspondentes formais de partilha.
Em caso negativo, justifiquem os exequentes a ausência de cumprimento da obrigação legal (art. 611 do CPC). ID 2126301196 - Considerando que as certidões de óbito das credoras originárias GENERINA VIERIA MOURA e CECILIA RANGEL MATTOS não informam acerca de bens deixados (IDs 2126298719 e 2126299165), intimem-se seus sucessores para que comprovem a existência ou não de inventários (judiciais ou extrajudiciais) mediante a apresentação de certidão do foro competente e/ou do Cartório de Notas local.
Caso os documentos a serem apresentados demonstrem que não foram abertos inventários, apresentem os sucessores declarações de únicos herdeiros. ID 2126298274 – Tendo em vista que as certidões de óbito das credoras originárias DEBORAH FABRICIO DE BARROS GERBASE e IGNEZ MUNIZ CARIOCA DE ALMEIDA informam que elas não deixaram bens (IDs 2126298274 e 2126301870), é possível a habilitação direta dos requerentes mediante apresentação de declarações de que são os únicos herdeiros.
Assim, intimem-se os exequentes para que apresentem as referidas declarações. ID 2126302579 – Todos os sucessores da credora originária MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ requerem habilitação processual. Contudo, foi juntada apenas procuração assinada pela sucessora MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA (ID 2126302853). Ademais, os documentos apresentados demonstram a existência de inventário dos bens deixados pela credora falecida (IDs 2126303091, 2126303121, 2126303150 e 2126303191).
Assim, intimem-se os exequentes para: a) regularizarem sua representação processual, mediante a juntada de procurações devidamente assinadas pelos demais herdeiros; b) informarem sobre atual andamento do inventário de MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ, com a apresentação da documentação pertinente; c) caso o inventário esteja em curso, formularem o pedido em nome do espólio, com a devida indicação do inventariante e juntada do respectivo termo de nomeação, nos termos dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC; d) caso encerrado, apresentarem o formal de partilha correspondente, a fim de verificar a cota parte de cada sucessor no crédito exequendo. - Homologação de acordo ID 2197198753 –
Intime-se a exequente MARIA AMELIA ROSAS SERONI para esclarecer a razão de a procuração e o Termo Individual de Acordo estarem assinados por terceiro (IDs 2126302429 e 2197198753), devendo, em caso de curatela, apresentar o respectivo termo. ID 2126303384 - A credora originária NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA acostou Termo Individual de Acordo devidamente assinado, sem vícios de consentimento, requerendo a respectiva homologação.
Assim, para que produzam seus regulares efeitos, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, o Termo de Acordo acostado ao ID 2197199065 para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2190897019) e integral satisfação do crédito exequendo. Ademais, na ação coletiva nº 0058105-38.2010.4.01.3400 (ação originária – cumprimento de sentença), foi proferida decisão estabelecendo novo cronograma processual, com prioridade aos credores originários vivos (inativos e pensionistas), de sorte que as execuções de exequentes falecidos ficaram para a etapa seguinte.
Além disso, consignou-se que o advogado que patrocinou a ação de conhecimento tem direito ao destaque de honorários contratuais, devendo, pois, ser cadastrado na autuação. Transcrevo: “Os cumprimentos de sentença ajuizados por advogados distintos daqueles inicialmente contratados pelo SINDIRECEITA deverão ter a sua autuação retificada para incluir os advogados ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, OAB/DF nº 34.615, e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI, OAB/DF nº 17.717, para fins de controle de eventuais duplicidades de credores, bem como para que seja realizado o destaque de honorários contratuais de 8% (oito por cento) em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 01.***.***/0001-06, uma vez que o contrato de mandato outorgado pelo sindicato na ação coletiva prevê expressamente o pagamento dessa verba honorária no caso de êxito na execução.” Não obstante o novo calendário processual, o presente feito já se encontra instruído e com proposta de acordo da União.
Dessa maneira, cumpra-se a decisão acima referida, cadastrando-se o advogado da fase de conhecimento. Expeça-se a requisição de pagamento conforme os dados constantes da proposta da União acima indicada, abrindo-se, em seguida, prazo de 5 dias para conferência do preenchimento. Autorizo o destaque de honorários de 38%, conforme disposto em Temo Individual de Acordo, repartido da seguinte forma: 8% em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, 20% em benefício de Henrique Nunes da Silva, OAB/SP n° 403.707 e 10% para Eduardo Canedo de Barros Junior, inscrito na OAB/GO n° 66.830.
Não havendo discordância, retornem-me para migração da requisição. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se todas as partes pelo prazo de 15 dias. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707, ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615 e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707, ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615 e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707, ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615 e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707, ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615 e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707, ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615 e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707, ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615 e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707, ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615 e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707, ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615 e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707, ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615 e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707, ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615 e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707, ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615 e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707, ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615 e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707, ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615 e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707, ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615 e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707, ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615 e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
2025
ID do último ato proferido nos autos: 2263108003 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VANIA BARROS DE AZEVEDO e Outros (21) contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído na Ação Coletiva nº 0028258-74.1999.4.01.3400, proposta pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretendem os exequentes a homologação do acordo celebrado com a União, tendo como objeto o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT. - Habilitação de herdeiros ID 2126296998 - Tendo em vista que as certidões de óbito dos credores originários ANETHISTA JOSE DO REGO BARROS DE AZEVEDO, RISA DOS SANTOS e WILSON VIEIRA LIMA, bem como de alguns de seus sucessores, indicam a existência de bens (IDs 2126297904, 2126297937, 2126298910, 2126302122 e 2126302067), intimem-se os exequentes para esclarecerem sobre eventuais inventários e, caso encerrados, os correspondentes formais de partilha.
Em caso negativo, justifiquem os exequentes a ausência de cumprimento da obrigação legal (art. 611 do CPC). ID 2126301196 - Considerando que as certidões de óbito das credoras originárias GENERINA VIERIA MOURA e CECILIA RANGEL MATTOS não informam acerca de bens deixados (IDs 2126298719 e 2126299165), intimem-se seus sucessores para que comprovem a existência ou não de inventários (judiciais ou extrajudiciais) mediante a apresentação de certidão do foro competente e/ou do Cartório de Notas local.
Caso os documentos a serem apresentados demonstrem que não foram abertos inventários, apresentem os sucessores declarações de únicos herdeiros. ID 2126298274 – Tendo em vista que as certidões de óbito das credoras originárias DEBORAH FABRICIO DE BARROS GERBASE e IGNEZ MUNIZ CARIOCA DE ALMEIDA informam que elas não deixaram bens (IDs 2126298274 e 2126301870), é possível a habilitação direta dos requerentes mediante apresentação de declarações de que são os únicos herdeiros.
Assim, intimem-se os exequentes para que apresentem as referidas declarações. ID 2126302579 – Todos os sucessores da credora originária MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ requerem habilitação processual. Contudo, foi juntada apenas procuração assinada pela sucessora MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA (ID 2126302853). Ademais, os documentos apresentados demonstram a existência de inventário dos bens deixados pela credora falecida (IDs 2126303091, 2126303121, 2126303150 e 2126303191).
Assim, intimem-se os exequentes para: a) regularizarem sua representação processual, mediante a juntada de procurações devidamente assinadas pelos demais herdeiros; b) informarem sobre atual andamento do inventário de MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ, com a apresentação da documentação pertinente; c) caso o inventário esteja em curso, formularem o pedido em nome do espólio, com a devida indicação do inventariante e juntada do respectivo termo de nomeação, nos termos dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC; d) caso encerrado, apresentarem o formal de partilha correspondente, a fim de verificar a cota parte de cada sucessor no crédito exequendo. - Homologação de acordo ID 2197198753 –
Intime-se a exequente MARIA AMELIA ROSAS SERONI para esclarecer a razão de a procuração e o Termo Individual de Acordo estarem assinados por terceiro (IDs 2126302429 e 2197198753), devendo, em caso de curatela, apresentar o respectivo termo. ID 2126303384 - A credora originária NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA acostou Termo Individual de Acordo devidamente assinado, sem vícios de consentimento, requerendo a respectiva homologação.
Assim, para que produzam seus regulares efeitos, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, o Termo de Acordo acostado ao ID 2197199065 para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2190897019) e integral satisfação do crédito exequendo. Ademais, na ação coletiva nº 0058105-38.2010.4.01.3400 (ação originária – cumprimento de sentença), foi proferida decisão estabelecendo novo cronograma processual, com prioridade aos credores originários vivos (inativos e pensionistas), de sorte que as execuções de exequentes falecidos ficaram para a etapa seguinte.
Além disso, consignou-se que o advogado que patrocinou a ação de conhecimento tem direito ao destaque de honorários contratuais, devendo, pois, ser cadastrado na autuação. Transcrevo: “Os cumprimentos de sentença ajuizados por advogados distintos daqueles inicialmente contratados pelo SINDIRECEITA deverão ter a sua autuação retificada para incluir os advogados ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, OAB/DF nº 34.615, e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI, OAB/DF nº 17.717, para fins de controle de eventuais duplicidades de credores, bem como para que seja realizado o destaque de honorários contratuais de 8% (oito por cento) em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 01.***.***/0001-06, uma vez que o contrato de mandato outorgado pelo sindicato na ação coletiva prevê expressamente o pagamento dessa verba honorária no caso de êxito na execução.” Não obstante o novo calendário processual, o presente feito já se encontra instruído e com proposta de acordo da União.
Dessa maneira, cumpra-se a decisão acima referida, cadastrando-se o advogado da fase de conhecimento. Expeça-se a requisição de pagamento conforme os dados constantes da proposta da União acima indicada, abrindo-se, em seguida, prazo de 5 dias para conferência do preenchimento. Autorizo o destaque de honorários de 38%, conforme disposto em Temo Individual de Acordo, repartido da seguinte forma: 8% em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, 20% em benefício de Henrique Nunes da Silva, OAB/SP n° 403.707 e 10% para Eduardo Canedo de Barros Junior, inscrito na OAB/GO n° 66.830.
Não havendo discordância, retornem-me para migração da requisição. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se todas as partes pelo prazo de 15 dias. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2263108003 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VANIA BARROS DE AZEVEDO e Outros (21) contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído na Ação Coletiva nº 0028258-74.1999.4.01.3400, proposta pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretendem os exequentes a homologação do acordo celebrado com a União, tendo como objeto o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT. - Habilitação de herdeiros ID 2126296998 - Tendo em vista que as certidões de óbito dos credores originários ANETHISTA JOSE DO REGO BARROS DE AZEVEDO, RISA DOS SANTOS e WILSON VIEIRA LIMA, bem como de alguns de seus sucessores, indicam a existência de bens (IDs 2126297904, 2126297937, 2126298910, 2126302122 e 2126302067), intimem-se os exequentes para esclarecerem sobre eventuais inventários e, caso encerrados, os correspondentes formais de partilha.
Em caso negativo, justifiquem os exequentes a ausência de cumprimento da obrigação legal (art. 611 do CPC). ID 2126301196 - Considerando que as certidões de óbito das credoras originárias GENERINA VIERIA MOURA e CECILIA RANGEL MATTOS não informam acerca de bens deixados (IDs 2126298719 e 2126299165), intimem-se seus sucessores para que comprovem a existência ou não de inventários (judiciais ou extrajudiciais) mediante a apresentação de certidão do foro competente e/ou do Cartório de Notas local.
Caso os documentos a serem apresentados demonstrem que não foram abertos inventários, apresentem os sucessores declarações de únicos herdeiros. ID 2126298274 – Tendo em vista que as certidões de óbito das credoras originárias DEBORAH FABRICIO DE BARROS GERBASE e IGNEZ MUNIZ CARIOCA DE ALMEIDA informam que elas não deixaram bens (IDs 2126298274 e 2126301870), é possível a habilitação direta dos requerentes mediante apresentação de declarações de que são os únicos herdeiros.
Assim, intimem-se os exequentes para que apresentem as referidas declarações. ID 2126302579 – Todos os sucessores da credora originária MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ requerem habilitação processual. Contudo, foi juntada apenas procuração assinada pela sucessora MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA (ID 2126302853). Ademais, os documentos apresentados demonstram a existência de inventário dos bens deixados pela credora falecida (IDs 2126303091, 2126303121, 2126303150 e 2126303191).
Assim, intimem-se os exequentes para: a) regularizarem sua representação processual, mediante a juntada de procurações devidamente assinadas pelos demais herdeiros; b) informarem sobre atual andamento do inventário de MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ, com a apresentação da documentação pertinente; c) caso o inventário esteja em curso, formularem o pedido em nome do espólio, com a devida indicação do inventariante e juntada do respectivo termo de nomeação, nos termos dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC; d) caso encerrado, apresentarem o formal de partilha correspondente, a fim de verificar a cota parte de cada sucessor no crédito exequendo. - Homologação de acordo ID 2197198753 –
Intime-se a exequente MARIA AMELIA ROSAS SERONI para esclarecer a razão de a procuração e o Termo Individual de Acordo estarem assinados por terceiro (IDs 2126302429 e 2197198753), devendo, em caso de curatela, apresentar o respectivo termo. ID 2126303384 - A credora originária NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA acostou Termo Individual de Acordo devidamente assinado, sem vícios de consentimento, requerendo a respectiva homologação.
Assim, para que produzam seus regulares efeitos, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, o Termo de Acordo acostado ao ID 2197199065 para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2190897019) e integral satisfação do crédito exequendo. Ademais, na ação coletiva nº 0058105-38.2010.4.01.3400 (ação originária – cumprimento de sentença), foi proferida decisão estabelecendo novo cronograma processual, com prioridade aos credores originários vivos (inativos e pensionistas), de sorte que as execuções de exequentes falecidos ficaram para a etapa seguinte.
Além disso, consignou-se que o advogado que patrocinou a ação de conhecimento tem direito ao destaque de honorários contratuais, devendo, pois, ser cadastrado na autuação. Transcrevo: “Os cumprimentos de sentença ajuizados por advogados distintos daqueles inicialmente contratados pelo SINDIRECEITA deverão ter a sua autuação retificada para incluir os advogados ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, OAB/DF nº 34.615, e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI, OAB/DF nº 17.717, para fins de controle de eventuais duplicidades de credores, bem como para que seja realizado o destaque de honorários contratuais de 8% (oito por cento) em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 01.***.***/0001-06, uma vez que o contrato de mandato outorgado pelo sindicato na ação coletiva prevê expressamente o pagamento dessa verba honorária no caso de êxito na execução.” Não obstante o novo calendário processual, o presente feito já se encontra instruído e com proposta de acordo da União.
Dessa maneira, cumpra-se a decisão acima referida, cadastrando-se o advogado da fase de conhecimento. Expeça-se a requisição de pagamento conforme os dados constantes da proposta da União acima indicada, abrindo-se, em seguida, prazo de 5 dias para conferência do preenchimento. Autorizo o destaque de honorários de 38%, conforme disposto em Temo Individual de Acordo, repartido da seguinte forma: 8% em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, 20% em benefício de Henrique Nunes da Silva, OAB/SP n° 403.707 e 10% para Eduardo Canedo de Barros Junior, inscrito na OAB/GO n° 66.830.
Não havendo discordância, retornem-me para migração da requisição. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se todas as partes pelo prazo de 15 dias. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2263108003 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VANIA BARROS DE AZEVEDO e Outros (21) contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído na Ação Coletiva nº 0028258-74.1999.4.01.3400, proposta pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretendem os exequentes a homologação do acordo celebrado com a União, tendo como objeto o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT. - Habilitação de herdeiros ID 2126296998 - Tendo em vista que as certidões de óbito dos credores originários ANETHISTA JOSE DO REGO BARROS DE AZEVEDO, RISA DOS SANTOS e WILSON VIEIRA LIMA, bem como de alguns de seus sucessores, indicam a existência de bens (IDs 2126297904, 2126297937, 2126298910, 2126302122 e 2126302067), intimem-se os exequentes para esclarecerem sobre eventuais inventários e, caso encerrados, os correspondentes formais de partilha.
Em caso negativo, justifiquem os exequentes a ausência de cumprimento da obrigação legal (art. 611 do CPC). ID 2126301196 - Considerando que as certidões de óbito das credoras originárias GENERINA VIERIA MOURA e CECILIA RANGEL MATTOS não informam acerca de bens deixados (IDs 2126298719 e 2126299165), intimem-se seus sucessores para que comprovem a existência ou não de inventários (judiciais ou extrajudiciais) mediante a apresentação de certidão do foro competente e/ou do Cartório de Notas local.
Caso os documentos a serem apresentados demonstrem que não foram abertos inventários, apresentem os sucessores declarações de únicos herdeiros. ID 2126298274 – Tendo em vista que as certidões de óbito das credoras originárias DEBORAH FABRICIO DE BARROS GERBASE e IGNEZ MUNIZ CARIOCA DE ALMEIDA informam que elas não deixaram bens (IDs 2126298274 e 2126301870), é possível a habilitação direta dos requerentes mediante apresentação de declarações de que são os únicos herdeiros.
Assim, intimem-se os exequentes para que apresentem as referidas declarações. ID 2126302579 – Todos os sucessores da credora originária MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ requerem habilitação processual. Contudo, foi juntada apenas procuração assinada pela sucessora MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA (ID 2126302853). Ademais, os documentos apresentados demonstram a existência de inventário dos bens deixados pela credora falecida (IDs 2126303091, 2126303121, 2126303150 e 2126303191).
Assim, intimem-se os exequentes para: a) regularizarem sua representação processual, mediante a juntada de procurações devidamente assinadas pelos demais herdeiros; b) informarem sobre atual andamento do inventário de MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ, com a apresentação da documentação pertinente; c) caso o inventário esteja em curso, formularem o pedido em nome do espólio, com a devida indicação do inventariante e juntada do respectivo termo de nomeação, nos termos dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC; d) caso encerrado, apresentarem o formal de partilha correspondente, a fim de verificar a cota parte de cada sucessor no crédito exequendo. - Homologação de acordo ID 2197198753 –
Intime-se a exequente MARIA AMELIA ROSAS SERONI para esclarecer a razão de a procuração e o Termo Individual de Acordo estarem assinados por terceiro (IDs 2126302429 e 2197198753), devendo, em caso de curatela, apresentar o respectivo termo. ID 2126303384 - A credora originária NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA acostou Termo Individual de Acordo devidamente assinado, sem vícios de consentimento, requerendo a respectiva homologação.
Assim, para que produzam seus regulares efeitos, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, o Termo de Acordo acostado ao ID 2197199065 para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2190897019) e integral satisfação do crédito exequendo. Ademais, na ação coletiva nº 0058105-38.2010.4.01.3400 (ação originária – cumprimento de sentença), foi proferida decisão estabelecendo novo cronograma processual, com prioridade aos credores originários vivos (inativos e pensionistas), de sorte que as execuções de exequentes falecidos ficaram para a etapa seguinte.
Além disso, consignou-se que o advogado que patrocinou a ação de conhecimento tem direito ao destaque de honorários contratuais, devendo, pois, ser cadastrado na autuação. Transcrevo: “Os cumprimentos de sentença ajuizados por advogados distintos daqueles inicialmente contratados pelo SINDIRECEITA deverão ter a sua autuação retificada para incluir os advogados ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, OAB/DF nº 34.615, e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI, OAB/DF nº 17.717, para fins de controle de eventuais duplicidades de credores, bem como para que seja realizado o destaque de honorários contratuais de 8% (oito por cento) em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 01.***.***/0001-06, uma vez que o contrato de mandato outorgado pelo sindicato na ação coletiva prevê expressamente o pagamento dessa verba honorária no caso de êxito na execução.” Não obstante o novo calendário processual, o presente feito já se encontra instruído e com proposta de acordo da União.
Dessa maneira, cumpra-se a decisão acima referida, cadastrando-se o advogado da fase de conhecimento. Expeça-se a requisição de pagamento conforme os dados constantes da proposta da União acima indicada, abrindo-se, em seguida, prazo de 5 dias para conferência do preenchimento. Autorizo o destaque de honorários de 38%, conforme disposto em Temo Individual de Acordo, repartido da seguinte forma: 8% em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, 20% em benefício de Henrique Nunes da Silva, OAB/SP n° 403.707 e 10% para Eduardo Canedo de Barros Junior, inscrito na OAB/GO n° 66.830.
Não havendo discordância, retornem-me para migração da requisição. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se todas as partes pelo prazo de 15 dias. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2263108003 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VANIA BARROS DE AZEVEDO e Outros (21) contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído na Ação Coletiva nº 0028258-74.1999.4.01.3400, proposta pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretendem os exequentes a homologação do acordo celebrado com a União, tendo como objeto o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT. - Habilitação de herdeiros ID 2126296998 - Tendo em vista que as certidões de óbito dos credores originários ANETHISTA JOSE DO REGO BARROS DE AZEVEDO, RISA DOS SANTOS e WILSON VIEIRA LIMA, bem como de alguns de seus sucessores, indicam a existência de bens (IDs 2126297904, 2126297937, 2126298910, 2126302122 e 2126302067), intimem-se os exequentes para esclarecerem sobre eventuais inventários e, caso encerrados, os correspondentes formais de partilha.
Em caso negativo, justifiquem os exequentes a ausência de cumprimento da obrigação legal (art. 611 do CPC). ID 2126301196 - Considerando que as certidões de óbito das credoras originárias GENERINA VIERIA MOURA e CECILIA RANGEL MATTOS não informam acerca de bens deixados (IDs 2126298719 e 2126299165), intimem-se seus sucessores para que comprovem a existência ou não de inventários (judiciais ou extrajudiciais) mediante a apresentação de certidão do foro competente e/ou do Cartório de Notas local.
Caso os documentos a serem apresentados demonstrem que não foram abertos inventários, apresentem os sucessores declarações de únicos herdeiros. ID 2126298274 – Tendo em vista que as certidões de óbito das credoras originárias DEBORAH FABRICIO DE BARROS GERBASE e IGNEZ MUNIZ CARIOCA DE ALMEIDA informam que elas não deixaram bens (IDs 2126298274 e 2126301870), é possível a habilitação direta dos requerentes mediante apresentação de declarações de que são os únicos herdeiros.
Assim, intimem-se os exequentes para que apresentem as referidas declarações. ID 2126302579 – Todos os sucessores da credora originária MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ requerem habilitação processual. Contudo, foi juntada apenas procuração assinada pela sucessora MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA (ID 2126302853). Ademais, os documentos apresentados demonstram a existência de inventário dos bens deixados pela credora falecida (IDs 2126303091, 2126303121, 2126303150 e 2126303191).
Assim, intimem-se os exequentes para: a) regularizarem sua representação processual, mediante a juntada de procurações devidamente assinadas pelos demais herdeiros; b) informarem sobre atual andamento do inventário de MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ, com a apresentação da documentação pertinente; c) caso o inventário esteja em curso, formularem o pedido em nome do espólio, com a devida indicação do inventariante e juntada do respectivo termo de nomeação, nos termos dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC; d) caso encerrado, apresentarem o formal de partilha correspondente, a fim de verificar a cota parte de cada sucessor no crédito exequendo. - Homologação de acordo ID 2197198753 –
Intime-se a exequente MARIA AMELIA ROSAS SERONI para esclarecer a razão de a procuração e o Termo Individual de Acordo estarem assinados por terceiro (IDs 2126302429 e 2197198753), devendo, em caso de curatela, apresentar o respectivo termo. ID 2126303384 - A credora originária NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA acostou Termo Individual de Acordo devidamente assinado, sem vícios de consentimento, requerendo a respectiva homologação.
Assim, para que produzam seus regulares efeitos, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, o Termo de Acordo acostado ao ID 2197199065 para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2190897019) e integral satisfação do crédito exequendo. Ademais, na ação coletiva nº 0058105-38.2010.4.01.3400 (ação originária – cumprimento de sentença), foi proferida decisão estabelecendo novo cronograma processual, com prioridade aos credores originários vivos (inativos e pensionistas), de sorte que as execuções de exequentes falecidos ficaram para a etapa seguinte.
Além disso, consignou-se que o advogado que patrocinou a ação de conhecimento tem direito ao destaque de honorários contratuais, devendo, pois, ser cadastrado na autuação. Transcrevo: “Os cumprimentos de sentença ajuizados por advogados distintos daqueles inicialmente contratados pelo SINDIRECEITA deverão ter a sua autuação retificada para incluir os advogados ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, OAB/DF nº 34.615, e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI, OAB/DF nº 17.717, para fins de controle de eventuais duplicidades de credores, bem como para que seja realizado o destaque de honorários contratuais de 8% (oito por cento) em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 01.***.***/0001-06, uma vez que o contrato de mandato outorgado pelo sindicato na ação coletiva prevê expressamente o pagamento dessa verba honorária no caso de êxito na execução.” Não obstante o novo calendário processual, o presente feito já se encontra instruído e com proposta de acordo da União.
Dessa maneira, cumpra-se a decisão acima referida, cadastrando-se o advogado da fase de conhecimento. Expeça-se a requisição de pagamento conforme os dados constantes da proposta da União acima indicada, abrindo-se, em seguida, prazo de 5 dias para conferência do preenchimento. Autorizo o destaque de honorários de 38%, conforme disposto em Temo Individual de Acordo, repartido da seguinte forma: 8% em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, 20% em benefício de Henrique Nunes da Silva, OAB/SP n° 403.707 e 10% para Eduardo Canedo de Barros Junior, inscrito na OAB/GO n° 66.830.
Não havendo discordância, retornem-me para migração da requisição. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se todas as partes pelo prazo de 15 dias. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2263108003 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VANIA BARROS DE AZEVEDO e Outros (21) contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído na Ação Coletiva nº 0028258-74.1999.4.01.3400, proposta pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretendem os exequentes a homologação do acordo celebrado com a União, tendo como objeto o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT. - Habilitação de herdeiros ID 2126296998 - Tendo em vista que as certidões de óbito dos credores originários ANETHISTA JOSE DO REGO BARROS DE AZEVEDO, RISA DOS SANTOS e WILSON VIEIRA LIMA, bem como de alguns de seus sucessores, indicam a existência de bens (IDs 2126297904, 2126297937, 2126298910, 2126302122 e 2126302067), intimem-se os exequentes para esclarecerem sobre eventuais inventários e, caso encerrados, os correspondentes formais de partilha.
Em caso negativo, justifiquem os exequentes a ausência de cumprimento da obrigação legal (art. 611 do CPC). ID 2126301196 - Considerando que as certidões de óbito das credoras originárias GENERINA VIERIA MOURA e CECILIA RANGEL MATTOS não informam acerca de bens deixados (IDs 2126298719 e 2126299165), intimem-se seus sucessores para que comprovem a existência ou não de inventários (judiciais ou extrajudiciais) mediante a apresentação de certidão do foro competente e/ou do Cartório de Notas local.
Caso os documentos a serem apresentados demonstrem que não foram abertos inventários, apresentem os sucessores declarações de únicos herdeiros. ID 2126298274 – Tendo em vista que as certidões de óbito das credoras originárias DEBORAH FABRICIO DE BARROS GERBASE e IGNEZ MUNIZ CARIOCA DE ALMEIDA informam que elas não deixaram bens (IDs 2126298274 e 2126301870), é possível a habilitação direta dos requerentes mediante apresentação de declarações de que são os únicos herdeiros.
Assim, intimem-se os exequentes para que apresentem as referidas declarações. ID 2126302579 – Todos os sucessores da credora originária MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ requerem habilitação processual. Contudo, foi juntada apenas procuração assinada pela sucessora MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA (ID 2126302853). Ademais, os documentos apresentados demonstram a existência de inventário dos bens deixados pela credora falecida (IDs 2126303091, 2126303121, 2126303150 e 2126303191).
Assim, intimem-se os exequentes para: a) regularizarem sua representação processual, mediante a juntada de procurações devidamente assinadas pelos demais herdeiros; b) informarem sobre atual andamento do inventário de MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ, com a apresentação da documentação pertinente; c) caso o inventário esteja em curso, formularem o pedido em nome do espólio, com a devida indicação do inventariante e juntada do respectivo termo de nomeação, nos termos dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC; d) caso encerrado, apresentarem o formal de partilha correspondente, a fim de verificar a cota parte de cada sucessor no crédito exequendo. - Homologação de acordo ID 2197198753 –
Intime-se a exequente MARIA AMELIA ROSAS SERONI para esclarecer a razão de a procuração e o Termo Individual de Acordo estarem assinados por terceiro (IDs 2126302429 e 2197198753), devendo, em caso de curatela, apresentar o respectivo termo. ID 2126303384 - A credora originária NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA acostou Termo Individual de Acordo devidamente assinado, sem vícios de consentimento, requerendo a respectiva homologação.
Assim, para que produzam seus regulares efeitos, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, o Termo de Acordo acostado ao ID 2197199065 para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2190897019) e integral satisfação do crédito exequendo. Ademais, na ação coletiva nº 0058105-38.2010.4.01.3400 (ação originária – cumprimento de sentença), foi proferida decisão estabelecendo novo cronograma processual, com prioridade aos credores originários vivos (inativos e pensionistas), de sorte que as execuções de exequentes falecidos ficaram para a etapa seguinte.
Além disso, consignou-se que o advogado que patrocinou a ação de conhecimento tem direito ao destaque de honorários contratuais, devendo, pois, ser cadastrado na autuação. Transcrevo: “Os cumprimentos de sentença ajuizados por advogados distintos daqueles inicialmente contratados pelo SINDIRECEITA deverão ter a sua autuação retificada para incluir os advogados ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, OAB/DF nº 34.615, e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI, OAB/DF nº 17.717, para fins de controle de eventuais duplicidades de credores, bem como para que seja realizado o destaque de honorários contratuais de 8% (oito por cento) em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 01.***.***/0001-06, uma vez que o contrato de mandato outorgado pelo sindicato na ação coletiva prevê expressamente o pagamento dessa verba honorária no caso de êxito na execução.” Não obstante o novo calendário processual, o presente feito já se encontra instruído e com proposta de acordo da União.
Dessa maneira, cumpra-se a decisão acima referida, cadastrando-se o advogado da fase de conhecimento. Expeça-se a requisição de pagamento conforme os dados constantes da proposta da União acima indicada, abrindo-se, em seguida, prazo de 5 dias para conferência do preenchimento. Autorizo o destaque de honorários de 38%, conforme disposto em Temo Individual de Acordo, repartido da seguinte forma: 8% em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, 20% em benefício de Henrique Nunes da Silva, OAB/SP n° 403.707 e 10% para Eduardo Canedo de Barros Junior, inscrito na OAB/GO n° 66.830.
Não havendo discordância, retornem-me para migração da requisição. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se todas as partes pelo prazo de 15 dias. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2263108003 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VANIA BARROS DE AZEVEDO e Outros (21) contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído na Ação Coletiva nº 0028258-74.1999.4.01.3400, proposta pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretendem os exequentes a homologação do acordo celebrado com a União, tendo como objeto o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT. - Habilitação de herdeiros ID 2126296998 - Tendo em vista que as certidões de óbito dos credores originários ANETHISTA JOSE DO REGO BARROS DE AZEVEDO, RISA DOS SANTOS e WILSON VIEIRA LIMA, bem como de alguns de seus sucessores, indicam a existência de bens (IDs 2126297904, 2126297937, 2126298910, 2126302122 e 2126302067), intimem-se os exequentes para esclarecerem sobre eventuais inventários e, caso encerrados, os correspondentes formais de partilha.
Em caso negativo, justifiquem os exequentes a ausência de cumprimento da obrigação legal (art. 611 do CPC). ID 2126301196 - Considerando que as certidões de óbito das credoras originárias GENERINA VIERIA MOURA e CECILIA RANGEL MATTOS não informam acerca de bens deixados (IDs 2126298719 e 2126299165), intimem-se seus sucessores para que comprovem a existência ou não de inventários (judiciais ou extrajudiciais) mediante a apresentação de certidão do foro competente e/ou do Cartório de Notas local.
Caso os documentos a serem apresentados demonstrem que não foram abertos inventários, apresentem os sucessores declarações de únicos herdeiros. ID 2126298274 – Tendo em vista que as certidões de óbito das credoras originárias DEBORAH FABRICIO DE BARROS GERBASE e IGNEZ MUNIZ CARIOCA DE ALMEIDA informam que elas não deixaram bens (IDs 2126298274 e 2126301870), é possível a habilitação direta dos requerentes mediante apresentação de declarações de que são os únicos herdeiros.
Assim, intimem-se os exequentes para que apresentem as referidas declarações. ID 2126302579 – Todos os sucessores da credora originária MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ requerem habilitação processual. Contudo, foi juntada apenas procuração assinada pela sucessora MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA (ID 2126302853). Ademais, os documentos apresentados demonstram a existência de inventário dos bens deixados pela credora falecida (IDs 2126303091, 2126303121, 2126303150 e 2126303191).
Assim, intimem-se os exequentes para: a) regularizarem sua representação processual, mediante a juntada de procurações devidamente assinadas pelos demais herdeiros; b) informarem sobre atual andamento do inventário de MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ, com a apresentação da documentação pertinente; c) caso o inventário esteja em curso, formularem o pedido em nome do espólio, com a devida indicação do inventariante e juntada do respectivo termo de nomeação, nos termos dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC; d) caso encerrado, apresentarem o formal de partilha correspondente, a fim de verificar a cota parte de cada sucessor no crédito exequendo. - Homologação de acordo ID 2197198753 –
Intime-se a exequente MARIA AMELIA ROSAS SERONI para esclarecer a razão de a procuração e o Termo Individual de Acordo estarem assinados por terceiro (IDs 2126302429 e 2197198753), devendo, em caso de curatela, apresentar o respectivo termo. ID 2126303384 - A credora originária NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA acostou Termo Individual de Acordo devidamente assinado, sem vícios de consentimento, requerendo a respectiva homologação.
Assim, para que produzam seus regulares efeitos, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, o Termo de Acordo acostado ao ID 2197199065 para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2190897019) e integral satisfação do crédito exequendo. Ademais, na ação coletiva nº 0058105-38.2010.4.01.3400 (ação originária – cumprimento de sentença), foi proferida decisão estabelecendo novo cronograma processual, com prioridade aos credores originários vivos (inativos e pensionistas), de sorte que as execuções de exequentes falecidos ficaram para a etapa seguinte.
Além disso, consignou-se que o advogado que patrocinou a ação de conhecimento tem direito ao destaque de honorários contratuais, devendo, pois, ser cadastrado na autuação. Transcrevo: “Os cumprimentos de sentença ajuizados por advogados distintos daqueles inicialmente contratados pelo SINDIRECEITA deverão ter a sua autuação retificada para incluir os advogados ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, OAB/DF nº 34.615, e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI, OAB/DF nº 17.717, para fins de controle de eventuais duplicidades de credores, bem como para que seja realizado o destaque de honorários contratuais de 8% (oito por cento) em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 01.***.***/0001-06, uma vez que o contrato de mandato outorgado pelo sindicato na ação coletiva prevê expressamente o pagamento dessa verba honorária no caso de êxito na execução.” Não obstante o novo calendário processual, o presente feito já se encontra instruído e com proposta de acordo da União.
Dessa maneira, cumpra-se a decisão acima referida, cadastrando-se o advogado da fase de conhecimento. Expeça-se a requisição de pagamento conforme os dados constantes da proposta da União acima indicada, abrindo-se, em seguida, prazo de 5 dias para conferência do preenchimento. Autorizo o destaque de honorários de 38%, conforme disposto em Temo Individual de Acordo, repartido da seguinte forma: 8% em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, 20% em benefício de Henrique Nunes da Silva, OAB/SP n° 403.707 e 10% para Eduardo Canedo de Barros Junior, inscrito na OAB/GO n° 66.830.
Não havendo discordância, retornem-me para migração da requisição. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se todas as partes pelo prazo de 15 dias. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2263108003 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VANIA BARROS DE AZEVEDO e Outros (21) contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído na Ação Coletiva nº 0028258-74.1999.4.01.3400, proposta pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretendem os exequentes a homologação do acordo celebrado com a União, tendo como objeto o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT. - Habilitação de herdeiros ID 2126296998 - Tendo em vista que as certidões de óbito dos credores originários ANETHISTA JOSE DO REGO BARROS DE AZEVEDO, RISA DOS SANTOS e WILSON VIEIRA LIMA, bem como de alguns de seus sucessores, indicam a existência de bens (IDs 2126297904, 2126297937, 2126298910, 2126302122 e 2126302067), intimem-se os exequentes para esclarecerem sobre eventuais inventários e, caso encerrados, os correspondentes formais de partilha.
Em caso negativo, justifiquem os exequentes a ausência de cumprimento da obrigação legal (art. 611 do CPC). ID 2126301196 - Considerando que as certidões de óbito das credoras originárias GENERINA VIERIA MOURA e CECILIA RANGEL MATTOS não informam acerca de bens deixados (IDs 2126298719 e 2126299165), intimem-se seus sucessores para que comprovem a existência ou não de inventários (judiciais ou extrajudiciais) mediante a apresentação de certidão do foro competente e/ou do Cartório de Notas local.
Caso os documentos a serem apresentados demonstrem que não foram abertos inventários, apresentem os sucessores declarações de únicos herdeiros. ID 2126298274 – Tendo em vista que as certidões de óbito das credoras originárias DEBORAH FABRICIO DE BARROS GERBASE e IGNEZ MUNIZ CARIOCA DE ALMEIDA informam que elas não deixaram bens (IDs 2126298274 e 2126301870), é possível a habilitação direta dos requerentes mediante apresentação de declarações de que são os únicos herdeiros.
Assim, intimem-se os exequentes para que apresentem as referidas declarações. ID 2126302579 – Todos os sucessores da credora originária MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ requerem habilitação processual. Contudo, foi juntada apenas procuração assinada pela sucessora MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA (ID 2126302853). Ademais, os documentos apresentados demonstram a existência de inventário dos bens deixados pela credora falecida (IDs 2126303091, 2126303121, 2126303150 e 2126303191).
Assim, intimem-se os exequentes para: a) regularizarem sua representação processual, mediante a juntada de procurações devidamente assinadas pelos demais herdeiros; b) informarem sobre atual andamento do inventário de MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ, com a apresentação da documentação pertinente; c) caso o inventário esteja em curso, formularem o pedido em nome do espólio, com a devida indicação do inventariante e juntada do respectivo termo de nomeação, nos termos dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC; d) caso encerrado, apresentarem o formal de partilha correspondente, a fim de verificar a cota parte de cada sucessor no crédito exequendo. - Homologação de acordo ID 2197198753 –
Intime-se a exequente MARIA AMELIA ROSAS SERONI para esclarecer a razão de a procuração e o Termo Individual de Acordo estarem assinados por terceiro (IDs 2126302429 e 2197198753), devendo, em caso de curatela, apresentar o respectivo termo. ID 2126303384 - A credora originária NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA acostou Termo Individual de Acordo devidamente assinado, sem vícios de consentimento, requerendo a respectiva homologação.
Assim, para que produzam seus regulares efeitos, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, o Termo de Acordo acostado ao ID 2197199065 para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2190897019) e integral satisfação do crédito exequendo. Ademais, na ação coletiva nº 0058105-38.2010.4.01.3400 (ação originária – cumprimento de sentença), foi proferida decisão estabelecendo novo cronograma processual, com prioridade aos credores originários vivos (inativos e pensionistas), de sorte que as execuções de exequentes falecidos ficaram para a etapa seguinte.
Além disso, consignou-se que o advogado que patrocinou a ação de conhecimento tem direito ao destaque de honorários contratuais, devendo, pois, ser cadastrado na autuação. Transcrevo: “Os cumprimentos de sentença ajuizados por advogados distintos daqueles inicialmente contratados pelo SINDIRECEITA deverão ter a sua autuação retificada para incluir os advogados ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, OAB/DF nº 34.615, e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI, OAB/DF nº 17.717, para fins de controle de eventuais duplicidades de credores, bem como para que seja realizado o destaque de honorários contratuais de 8% (oito por cento) em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 01.***.***/0001-06, uma vez que o contrato de mandato outorgado pelo sindicato na ação coletiva prevê expressamente o pagamento dessa verba honorária no caso de êxito na execução.” Não obstante o novo calendário processual, o presente feito já se encontra instruído e com proposta de acordo da União.
Dessa maneira, cumpra-se a decisão acima referida, cadastrando-se o advogado da fase de conhecimento. Expeça-se a requisição de pagamento conforme os dados constantes da proposta da União acima indicada, abrindo-se, em seguida, prazo de 5 dias para conferência do preenchimento. Autorizo o destaque de honorários de 38%, conforme disposto em Temo Individual de Acordo, repartido da seguinte forma: 8% em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, 20% em benefício de Henrique Nunes da Silva, OAB/SP n° 403.707 e 10% para Eduardo Canedo de Barros Junior, inscrito na OAB/GO n° 66.830.
Não havendo discordância, retornem-me para migração da requisição. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se todas as partes pelo prazo de 15 dias. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2263108003 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VANIA BARROS DE AZEVEDO e Outros (21) contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído na Ação Coletiva nº 0028258-74.1999.4.01.3400, proposta pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretendem os exequentes a homologação do acordo celebrado com a União, tendo como objeto o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT. - Habilitação de herdeiros ID 2126296998 - Tendo em vista que as certidões de óbito dos credores originários ANETHISTA JOSE DO REGO BARROS DE AZEVEDO, RISA DOS SANTOS e WILSON VIEIRA LIMA, bem como de alguns de seus sucessores, indicam a existência de bens (IDs 2126297904, 2126297937, 2126298910, 2126302122 e 2126302067), intimem-se os exequentes para esclarecerem sobre eventuais inventários e, caso encerrados, os correspondentes formais de partilha.
Em caso negativo, justifiquem os exequentes a ausência de cumprimento da obrigação legal (art. 611 do CPC). ID 2126301196 - Considerando que as certidões de óbito das credoras originárias GENERINA VIERIA MOURA e CECILIA RANGEL MATTOS não informam acerca de bens deixados (IDs 2126298719 e 2126299165), intimem-se seus sucessores para que comprovem a existência ou não de inventários (judiciais ou extrajudiciais) mediante a apresentação de certidão do foro competente e/ou do Cartório de Notas local.
Caso os documentos a serem apresentados demonstrem que não foram abertos inventários, apresentem os sucessores declarações de únicos herdeiros. ID 2126298274 – Tendo em vista que as certidões de óbito das credoras originárias DEBORAH FABRICIO DE BARROS GERBASE e IGNEZ MUNIZ CARIOCA DE ALMEIDA informam que elas não deixaram bens (IDs 2126298274 e 2126301870), é possível a habilitação direta dos requerentes mediante apresentação de declarações de que são os únicos herdeiros.
Assim, intimem-se os exequentes para que apresentem as referidas declarações. ID 2126302579 – Todos os sucessores da credora originária MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ requerem habilitação processual. Contudo, foi juntada apenas procuração assinada pela sucessora MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA (ID 2126302853). Ademais, os documentos apresentados demonstram a existência de inventário dos bens deixados pela credora falecida (IDs 2126303091, 2126303121, 2126303150 e 2126303191).
Assim, intimem-se os exequentes para: a) regularizarem sua representação processual, mediante a juntada de procurações devidamente assinadas pelos demais herdeiros; b) informarem sobre atual andamento do inventário de MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ, com a apresentação da documentação pertinente; c) caso o inventário esteja em curso, formularem o pedido em nome do espólio, com a devida indicação do inventariante e juntada do respectivo termo de nomeação, nos termos dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC; d) caso encerrado, apresentarem o formal de partilha correspondente, a fim de verificar a cota parte de cada sucessor no crédito exequendo. - Homologação de acordo ID 2197198753 –
Intime-se a exequente MARIA AMELIA ROSAS SERONI para esclarecer a razão de a procuração e o Termo Individual de Acordo estarem assinados por terceiro (IDs 2126302429 e 2197198753), devendo, em caso de curatela, apresentar o respectivo termo. ID 2126303384 - A credora originária NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA acostou Termo Individual de Acordo devidamente assinado, sem vícios de consentimento, requerendo a respectiva homologação.
Assim, para que produzam seus regulares efeitos, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, o Termo de Acordo acostado ao ID 2197199065 para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2190897019) e integral satisfação do crédito exequendo. Ademais, na ação coletiva nº 0058105-38.2010.4.01.3400 (ação originária – cumprimento de sentença), foi proferida decisão estabelecendo novo cronograma processual, com prioridade aos credores originários vivos (inativos e pensionistas), de sorte que as execuções de exequentes falecidos ficaram para a etapa seguinte.
Além disso, consignou-se que o advogado que patrocinou a ação de conhecimento tem direito ao destaque de honorários contratuais, devendo, pois, ser cadastrado na autuação. Transcrevo: “Os cumprimentos de sentença ajuizados por advogados distintos daqueles inicialmente contratados pelo SINDIRECEITA deverão ter a sua autuação retificada para incluir os advogados ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, OAB/DF nº 34.615, e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI, OAB/DF nº 17.717, para fins de controle de eventuais duplicidades de credores, bem como para que seja realizado o destaque de honorários contratuais de 8% (oito por cento) em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 01.***.***/0001-06, uma vez que o contrato de mandato outorgado pelo sindicato na ação coletiva prevê expressamente o pagamento dessa verba honorária no caso de êxito na execução.” Não obstante o novo calendário processual, o presente feito já se encontra instruído e com proposta de acordo da União.
Dessa maneira, cumpra-se a decisão acima referida, cadastrando-se o advogado da fase de conhecimento. Expeça-se a requisição de pagamento conforme os dados constantes da proposta da União acima indicada, abrindo-se, em seguida, prazo de 5 dias para conferência do preenchimento. Autorizo o destaque de honorários de 38%, conforme disposto em Temo Individual de Acordo, repartido da seguinte forma: 8% em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, 20% em benefício de Henrique Nunes da Silva, OAB/SP n° 403.707 e 10% para Eduardo Canedo de Barros Junior, inscrito na OAB/GO n° 66.830.
Não havendo discordância, retornem-me para migração da requisição. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se todas as partes pelo prazo de 15 dias. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2263108003 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VANIA BARROS DE AZEVEDO e Outros (21) contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído na Ação Coletiva nº 0028258-74.1999.4.01.3400, proposta pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretendem os exequentes a homologação do acordo celebrado com a União, tendo como objeto o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT. - Habilitação de herdeiros ID 2126296998 - Tendo em vista que as certidões de óbito dos credores originários ANETHISTA JOSE DO REGO BARROS DE AZEVEDO, RISA DOS SANTOS e WILSON VIEIRA LIMA, bem como de alguns de seus sucessores, indicam a existência de bens (IDs 2126297904, 2126297937, 2126298910, 2126302122 e 2126302067), intimem-se os exequentes para esclarecerem sobre eventuais inventários e, caso encerrados, os correspondentes formais de partilha.
Em caso negativo, justifiquem os exequentes a ausência de cumprimento da obrigação legal (art. 611 do CPC). ID 2126301196 - Considerando que as certidões de óbito das credoras originárias GENERINA VIERIA MOURA e CECILIA RANGEL MATTOS não informam acerca de bens deixados (IDs 2126298719 e 2126299165), intimem-se seus sucessores para que comprovem a existência ou não de inventários (judiciais ou extrajudiciais) mediante a apresentação de certidão do foro competente e/ou do Cartório de Notas local.
Caso os documentos a serem apresentados demonstrem que não foram abertos inventários, apresentem os sucessores declarações de únicos herdeiros. ID 2126298274 – Tendo em vista que as certidões de óbito das credoras originárias DEBORAH FABRICIO DE BARROS GERBASE e IGNEZ MUNIZ CARIOCA DE ALMEIDA informam que elas não deixaram bens (IDs 2126298274 e 2126301870), é possível a habilitação direta dos requerentes mediante apresentação de declarações de que são os únicos herdeiros.
Assim, intimem-se os exequentes para que apresentem as referidas declarações. ID 2126302579 – Todos os sucessores da credora originária MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ requerem habilitação processual. Contudo, foi juntada apenas procuração assinada pela sucessora MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA (ID 2126302853). Ademais, os documentos apresentados demonstram a existência de inventário dos bens deixados pela credora falecida (IDs 2126303091, 2126303121, 2126303150 e 2126303191).
Assim, intimem-se os exequentes para: a) regularizarem sua representação processual, mediante a juntada de procurações devidamente assinadas pelos demais herdeiros; b) informarem sobre atual andamento do inventário de MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ, com a apresentação da documentação pertinente; c) caso o inventário esteja em curso, formularem o pedido em nome do espólio, com a devida indicação do inventariante e juntada do respectivo termo de nomeação, nos termos dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC; d) caso encerrado, apresentarem o formal de partilha correspondente, a fim de verificar a cota parte de cada sucessor no crédito exequendo. - Homologação de acordo ID 2197198753 –
Intime-se a exequente MARIA AMELIA ROSAS SERONI para esclarecer a razão de a procuração e o Termo Individual de Acordo estarem assinados por terceiro (IDs 2126302429 e 2197198753), devendo, em caso de curatela, apresentar o respectivo termo. ID 2126303384 - A credora originária NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA acostou Termo Individual de Acordo devidamente assinado, sem vícios de consentimento, requerendo a respectiva homologação.
Assim, para que produzam seus regulares efeitos, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, o Termo de Acordo acostado ao ID 2197199065 para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2190897019) e integral satisfação do crédito exequendo. Ademais, na ação coletiva nº 0058105-38.2010.4.01.3400 (ação originária – cumprimento de sentença), foi proferida decisão estabelecendo novo cronograma processual, com prioridade aos credores originários vivos (inativos e pensionistas), de sorte que as execuções de exequentes falecidos ficaram para a etapa seguinte.
Além disso, consignou-se que o advogado que patrocinou a ação de conhecimento tem direito ao destaque de honorários contratuais, devendo, pois, ser cadastrado na autuação. Transcrevo: “Os cumprimentos de sentença ajuizados por advogados distintos daqueles inicialmente contratados pelo SINDIRECEITA deverão ter a sua autuação retificada para incluir os advogados ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, OAB/DF nº 34.615, e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI, OAB/DF nº 17.717, para fins de controle de eventuais duplicidades de credores, bem como para que seja realizado o destaque de honorários contratuais de 8% (oito por cento) em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 01.***.***/0001-06, uma vez que o contrato de mandato outorgado pelo sindicato na ação coletiva prevê expressamente o pagamento dessa verba honorária no caso de êxito na execução.” Não obstante o novo calendário processual, o presente feito já se encontra instruído e com proposta de acordo da União.
Dessa maneira, cumpra-se a decisão acima referida, cadastrando-se o advogado da fase de conhecimento. Expeça-se a requisição de pagamento conforme os dados constantes da proposta da União acima indicada, abrindo-se, em seguida, prazo de 5 dias para conferência do preenchimento. Autorizo o destaque de honorários de 38%, conforme disposto em Temo Individual de Acordo, repartido da seguinte forma: 8% em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, 20% em benefício de Henrique Nunes da Silva, OAB/SP n° 403.707 e 10% para Eduardo Canedo de Barros Junior, inscrito na OAB/GO n° 66.830.
Não havendo discordância, retornem-me para migração da requisição. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se todas as partes pelo prazo de 15 dias. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2263108003 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VANIA BARROS DE AZEVEDO e Outros (21) contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído na Ação Coletiva nº 0028258-74.1999.4.01.3400, proposta pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretendem os exequentes a homologação do acordo celebrado com a União, tendo como objeto o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT. - Habilitação de herdeiros ID 2126296998 - Tendo em vista que as certidões de óbito dos credores originários ANETHISTA JOSE DO REGO BARROS DE AZEVEDO, RISA DOS SANTOS e WILSON VIEIRA LIMA, bem como de alguns de seus sucessores, indicam a existência de bens (IDs 2126297904, 2126297937, 2126298910, 2126302122 e 2126302067), intimem-se os exequentes para esclarecerem sobre eventuais inventários e, caso encerrados, os correspondentes formais de partilha.
Em caso negativo, justifiquem os exequentes a ausência de cumprimento da obrigação legal (art. 611 do CPC). ID 2126301196 - Considerando que as certidões de óbito das credoras originárias GENERINA VIERIA MOURA e CECILIA RANGEL MATTOS não informam acerca de bens deixados (IDs 2126298719 e 2126299165), intimem-se seus sucessores para que comprovem a existência ou não de inventários (judiciais ou extrajudiciais) mediante a apresentação de certidão do foro competente e/ou do Cartório de Notas local.
Caso os documentos a serem apresentados demonstrem que não foram abertos inventários, apresentem os sucessores declarações de únicos herdeiros. ID 2126298274 – Tendo em vista que as certidões de óbito das credoras originárias DEBORAH FABRICIO DE BARROS GERBASE e IGNEZ MUNIZ CARIOCA DE ALMEIDA informam que elas não deixaram bens (IDs 2126298274 e 2126301870), é possível a habilitação direta dos requerentes mediante apresentação de declarações de que são os únicos herdeiros.
Assim, intimem-se os exequentes para que apresentem as referidas declarações. ID 2126302579 – Todos os sucessores da credora originária MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ requerem habilitação processual. Contudo, foi juntada apenas procuração assinada pela sucessora MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA (ID 2126302853). Ademais, os documentos apresentados demonstram a existência de inventário dos bens deixados pela credora falecida (IDs 2126303091, 2126303121, 2126303150 e 2126303191).
Assim, intimem-se os exequentes para: a) regularizarem sua representação processual, mediante a juntada de procurações devidamente assinadas pelos demais herdeiros; b) informarem sobre atual andamento do inventário de MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ, com a apresentação da documentação pertinente; c) caso o inventário esteja em curso, formularem o pedido em nome do espólio, com a devida indicação do inventariante e juntada do respectivo termo de nomeação, nos termos dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC; d) caso encerrado, apresentarem o formal de partilha correspondente, a fim de verificar a cota parte de cada sucessor no crédito exequendo. - Homologação de acordo ID 2197198753 –
Intime-se a exequente MARIA AMELIA ROSAS SERONI para esclarecer a razão de a procuração e o Termo Individual de Acordo estarem assinados por terceiro (IDs 2126302429 e 2197198753), devendo, em caso de curatela, apresentar o respectivo termo. ID 2126303384 - A credora originária NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA acostou Termo Individual de Acordo devidamente assinado, sem vícios de consentimento, requerendo a respectiva homologação.
Assim, para que produzam seus regulares efeitos, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, o Termo de Acordo acostado ao ID 2197199065 para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2190897019) e integral satisfação do crédito exequendo. Ademais, na ação coletiva nº 0058105-38.2010.4.01.3400 (ação originária – cumprimento de sentença), foi proferida decisão estabelecendo novo cronograma processual, com prioridade aos credores originários vivos (inativos e pensionistas), de sorte que as execuções de exequentes falecidos ficaram para a etapa seguinte.
Além disso, consignou-se que o advogado que patrocinou a ação de conhecimento tem direito ao destaque de honorários contratuais, devendo, pois, ser cadastrado na autuação. Transcrevo: “Os cumprimentos de sentença ajuizados por advogados distintos daqueles inicialmente contratados pelo SINDIRECEITA deverão ter a sua autuação retificada para incluir os advogados ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, OAB/DF nº 34.615, e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI, OAB/DF nº 17.717, para fins de controle de eventuais duplicidades de credores, bem como para que seja realizado o destaque de honorários contratuais de 8% (oito por cento) em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 01.***.***/0001-06, uma vez que o contrato de mandato outorgado pelo sindicato na ação coletiva prevê expressamente o pagamento dessa verba honorária no caso de êxito na execução.” Não obstante o novo calendário processual, o presente feito já se encontra instruído e com proposta de acordo da União.
Dessa maneira, cumpra-se a decisão acima referida, cadastrando-se o advogado da fase de conhecimento. Expeça-se a requisição de pagamento conforme os dados constantes da proposta da União acima indicada, abrindo-se, em seguida, prazo de 5 dias para conferência do preenchimento. Autorizo o destaque de honorários de 38%, conforme disposto em Temo Individual de Acordo, repartido da seguinte forma: 8% em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, 20% em benefício de Henrique Nunes da Silva, OAB/SP n° 403.707 e 10% para Eduardo Canedo de Barros Junior, inscrito na OAB/GO n° 66.830.
Não havendo discordância, retornem-me para migração da requisição. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se todas as partes pelo prazo de 15 dias. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2263108003 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VANIA BARROS DE AZEVEDO e Outros (21) contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído na Ação Coletiva nº 0028258-74.1999.4.01.3400, proposta pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretendem os exequentes a homologação do acordo celebrado com a União, tendo como objeto o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT. - Habilitação de herdeiros ID 2126296998 - Tendo em vista que as certidões de óbito dos credores originários ANETHISTA JOSE DO REGO BARROS DE AZEVEDO, RISA DOS SANTOS e WILSON VIEIRA LIMA, bem como de alguns de seus sucessores, indicam a existência de bens (IDs 2126297904, 2126297937, 2126298910, 2126302122 e 2126302067), intimem-se os exequentes para esclarecerem sobre eventuais inventários e, caso encerrados, os correspondentes formais de partilha.
Em caso negativo, justifiquem os exequentes a ausência de cumprimento da obrigação legal (art. 611 do CPC). ID 2126301196 - Considerando que as certidões de óbito das credoras originárias GENERINA VIERIA MOURA e CECILIA RANGEL MATTOS não informam acerca de bens deixados (IDs 2126298719 e 2126299165), intimem-se seus sucessores para que comprovem a existência ou não de inventários (judiciais ou extrajudiciais) mediante a apresentação de certidão do foro competente e/ou do Cartório de Notas local.
Caso os documentos a serem apresentados demonstrem que não foram abertos inventários, apresentem os sucessores declarações de únicos herdeiros. ID 2126298274 – Tendo em vista que as certidões de óbito das credoras originárias DEBORAH FABRICIO DE BARROS GERBASE e IGNEZ MUNIZ CARIOCA DE ALMEIDA informam que elas não deixaram bens (IDs 2126298274 e 2126301870), é possível a habilitação direta dos requerentes mediante apresentação de declarações de que são os únicos herdeiros.
Assim, intimem-se os exequentes para que apresentem as referidas declarações. ID 2126302579 – Todos os sucessores da credora originária MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ requerem habilitação processual. Contudo, foi juntada apenas procuração assinada pela sucessora MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA (ID 2126302853). Ademais, os documentos apresentados demonstram a existência de inventário dos bens deixados pela credora falecida (IDs 2126303091, 2126303121, 2126303150 e 2126303191).
Assim, intimem-se os exequentes para: a) regularizarem sua representação processual, mediante a juntada de procurações devidamente assinadas pelos demais herdeiros; b) informarem sobre atual andamento do inventário de MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ, com a apresentação da documentação pertinente; c) caso o inventário esteja em curso, formularem o pedido em nome do espólio, com a devida indicação do inventariante e juntada do respectivo termo de nomeação, nos termos dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC; d) caso encerrado, apresentarem o formal de partilha correspondente, a fim de verificar a cota parte de cada sucessor no crédito exequendo. - Homologação de acordo ID 2197198753 –
Intime-se a exequente MARIA AMELIA ROSAS SERONI para esclarecer a razão de a procuração e o Termo Individual de Acordo estarem assinados por terceiro (IDs 2126302429 e 2197198753), devendo, em caso de curatela, apresentar o respectivo termo. ID 2126303384 - A credora originária NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA acostou Termo Individual de Acordo devidamente assinado, sem vícios de consentimento, requerendo a respectiva homologação.
Assim, para que produzam seus regulares efeitos, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, o Termo de Acordo acostado ao ID 2197199065 para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2190897019) e integral satisfação do crédito exequendo. Ademais, na ação coletiva nº 0058105-38.2010.4.01.3400 (ação originária – cumprimento de sentença), foi proferida decisão estabelecendo novo cronograma processual, com prioridade aos credores originários vivos (inativos e pensionistas), de sorte que as execuções de exequentes falecidos ficaram para a etapa seguinte.
Além disso, consignou-se que o advogado que patrocinou a ação de conhecimento tem direito ao destaque de honorários contratuais, devendo, pois, ser cadastrado na autuação. Transcrevo: “Os cumprimentos de sentença ajuizados por advogados distintos daqueles inicialmente contratados pelo SINDIRECEITA deverão ter a sua autuação retificada para incluir os advogados ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, OAB/DF nº 34.615, e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI, OAB/DF nº 17.717, para fins de controle de eventuais duplicidades de credores, bem como para que seja realizado o destaque de honorários contratuais de 8% (oito por cento) em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 01.***.***/0001-06, uma vez que o contrato de mandato outorgado pelo sindicato na ação coletiva prevê expressamente o pagamento dessa verba honorária no caso de êxito na execução.” Não obstante o novo calendário processual, o presente feito já se encontra instruído e com proposta de acordo da União.
Dessa maneira, cumpra-se a decisão acima referida, cadastrando-se o advogado da fase de conhecimento. Expeça-se a requisição de pagamento conforme os dados constantes da proposta da União acima indicada, abrindo-se, em seguida, prazo de 5 dias para conferência do preenchimento. Autorizo o destaque de honorários de 38%, conforme disposto em Temo Individual de Acordo, repartido da seguinte forma: 8% em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, 20% em benefício de Henrique Nunes da Silva, OAB/SP n° 403.707 e 10% para Eduardo Canedo de Barros Junior, inscrito na OAB/GO n° 66.830.
Não havendo discordância, retornem-me para migração da requisição. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se todas as partes pelo prazo de 15 dias. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2263108003 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VANIA BARROS DE AZEVEDO e Outros (21) contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído na Ação Coletiva nº 0028258-74.1999.4.01.3400, proposta pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretendem os exequentes a homologação do acordo celebrado com a União, tendo como objeto o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT. - Habilitação de herdeiros ID 2126296998 - Tendo em vista que as certidões de óbito dos credores originários ANETHISTA JOSE DO REGO BARROS DE AZEVEDO, RISA DOS SANTOS e WILSON VIEIRA LIMA, bem como de alguns de seus sucessores, indicam a existência de bens (IDs 2126297904, 2126297937, 2126298910, 2126302122 e 2126302067), intimem-se os exequentes para esclarecerem sobre eventuais inventários e, caso encerrados, os correspondentes formais de partilha.
Em caso negativo, justifiquem os exequentes a ausência de cumprimento da obrigação legal (art. 611 do CPC). ID 2126301196 - Considerando que as certidões de óbito das credoras originárias GENERINA VIERIA MOURA e CECILIA RANGEL MATTOS não informam acerca de bens deixados (IDs 2126298719 e 2126299165), intimem-se seus sucessores para que comprovem a existência ou não de inventários (judiciais ou extrajudiciais) mediante a apresentação de certidão do foro competente e/ou do Cartório de Notas local.
Caso os documentos a serem apresentados demonstrem que não foram abertos inventários, apresentem os sucessores declarações de únicos herdeiros. ID 2126298274 – Tendo em vista que as certidões de óbito das credoras originárias DEBORAH FABRICIO DE BARROS GERBASE e IGNEZ MUNIZ CARIOCA DE ALMEIDA informam que elas não deixaram bens (IDs 2126298274 e 2126301870), é possível a habilitação direta dos requerentes mediante apresentação de declarações de que são os únicos herdeiros.
Assim, intimem-se os exequentes para que apresentem as referidas declarações. ID 2126302579 – Todos os sucessores da credora originária MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ requerem habilitação processual. Contudo, foi juntada apenas procuração assinada pela sucessora MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA (ID 2126302853). Ademais, os documentos apresentados demonstram a existência de inventário dos bens deixados pela credora falecida (IDs 2126303091, 2126303121, 2126303150 e 2126303191).
Assim, intimem-se os exequentes para: a) regularizarem sua representação processual, mediante a juntada de procurações devidamente assinadas pelos demais herdeiros; b) informarem sobre atual andamento do inventário de MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ, com a apresentação da documentação pertinente; c) caso o inventário esteja em curso, formularem o pedido em nome do espólio, com a devida indicação do inventariante e juntada do respectivo termo de nomeação, nos termos dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC; d) caso encerrado, apresentarem o formal de partilha correspondente, a fim de verificar a cota parte de cada sucessor no crédito exequendo. - Homologação de acordo ID 2197198753 –
Intime-se a exequente MARIA AMELIA ROSAS SERONI para esclarecer a razão de a procuração e o Termo Individual de Acordo estarem assinados por terceiro (IDs 2126302429 e 2197198753), devendo, em caso de curatela, apresentar o respectivo termo. ID 2126303384 - A credora originária NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA acostou Termo Individual de Acordo devidamente assinado, sem vícios de consentimento, requerendo a respectiva homologação.
Assim, para que produzam seus regulares efeitos, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, o Termo de Acordo acostado ao ID 2197199065 para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2190897019) e integral satisfação do crédito exequendo. Ademais, na ação coletiva nº 0058105-38.2010.4.01.3400 (ação originária – cumprimento de sentença), foi proferida decisão estabelecendo novo cronograma processual, com prioridade aos credores originários vivos (inativos e pensionistas), de sorte que as execuções de exequentes falecidos ficaram para a etapa seguinte.
Além disso, consignou-se que o advogado que patrocinou a ação de conhecimento tem direito ao destaque de honorários contratuais, devendo, pois, ser cadastrado na autuação. Transcrevo: “Os cumprimentos de sentença ajuizados por advogados distintos daqueles inicialmente contratados pelo SINDIRECEITA deverão ter a sua autuação retificada para incluir os advogados ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, OAB/DF nº 34.615, e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI, OAB/DF nº 17.717, para fins de controle de eventuais duplicidades de credores, bem como para que seja realizado o destaque de honorários contratuais de 8% (oito por cento) em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 01.***.***/0001-06, uma vez que o contrato de mandato outorgado pelo sindicato na ação coletiva prevê expressamente o pagamento dessa verba honorária no caso de êxito na execução.” Não obstante o novo calendário processual, o presente feito já se encontra instruído e com proposta de acordo da União.
Dessa maneira, cumpra-se a decisão acima referida, cadastrando-se o advogado da fase de conhecimento. Expeça-se a requisição de pagamento conforme os dados constantes da proposta da União acima indicada, abrindo-se, em seguida, prazo de 5 dias para conferência do preenchimento. Autorizo o destaque de honorários de 38%, conforme disposto em Temo Individual de Acordo, repartido da seguinte forma: 8% em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, 20% em benefício de Henrique Nunes da Silva, OAB/SP n° 403.707 e 10% para Eduardo Canedo de Barros Junior, inscrito na OAB/GO n° 66.830.
Não havendo discordância, retornem-me para migração da requisição. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se todas as partes pelo prazo de 15 dias. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2263108003 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VANIA BARROS DE AZEVEDO e Outros (21) contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído na Ação Coletiva nº 0028258-74.1999.4.01.3400, proposta pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretendem os exequentes a homologação do acordo celebrado com a União, tendo como objeto o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT. - Habilitação de herdeiros ID 2126296998 - Tendo em vista que as certidões de óbito dos credores originários ANETHISTA JOSE DO REGO BARROS DE AZEVEDO, RISA DOS SANTOS e WILSON VIEIRA LIMA, bem como de alguns de seus sucessores, indicam a existência de bens (IDs 2126297904, 2126297937, 2126298910, 2126302122 e 2126302067), intimem-se os exequentes para esclarecerem sobre eventuais inventários e, caso encerrados, os correspondentes formais de partilha.
Em caso negativo, justifiquem os exequentes a ausência de cumprimento da obrigação legal (art. 611 do CPC). ID 2126301196 - Considerando que as certidões de óbito das credoras originárias GENERINA VIERIA MOURA e CECILIA RANGEL MATTOS não informam acerca de bens deixados (IDs 2126298719 e 2126299165), intimem-se seus sucessores para que comprovem a existência ou não de inventários (judiciais ou extrajudiciais) mediante a apresentação de certidão do foro competente e/ou do Cartório de Notas local.
Caso os documentos a serem apresentados demonstrem que não foram abertos inventários, apresentem os sucessores declarações de únicos herdeiros. ID 2126298274 – Tendo em vista que as certidões de óbito das credoras originárias DEBORAH FABRICIO DE BARROS GERBASE e IGNEZ MUNIZ CARIOCA DE ALMEIDA informam que elas não deixaram bens (IDs 2126298274 e 2126301870), é possível a habilitação direta dos requerentes mediante apresentação de declarações de que são os únicos herdeiros.
Assim, intimem-se os exequentes para que apresentem as referidas declarações. ID 2126302579 – Todos os sucessores da credora originária MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ requerem habilitação processual. Contudo, foi juntada apenas procuração assinada pela sucessora MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA (ID 2126302853). Ademais, os documentos apresentados demonstram a existência de inventário dos bens deixados pela credora falecida (IDs 2126303091, 2126303121, 2126303150 e 2126303191).
Assim, intimem-se os exequentes para: a) regularizarem sua representação processual, mediante a juntada de procurações devidamente assinadas pelos demais herdeiros; b) informarem sobre atual andamento do inventário de MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ, com a apresentação da documentação pertinente; c) caso o inventário esteja em curso, formularem o pedido em nome do espólio, com a devida indicação do inventariante e juntada do respectivo termo de nomeação, nos termos dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC; d) caso encerrado, apresentarem o formal de partilha correspondente, a fim de verificar a cota parte de cada sucessor no crédito exequendo. - Homologação de acordo ID 2197198753 –
Intime-se a exequente MARIA AMELIA ROSAS SERONI para esclarecer a razão de a procuração e o Termo Individual de Acordo estarem assinados por terceiro (IDs 2126302429 e 2197198753), devendo, em caso de curatela, apresentar o respectivo termo. ID 2126303384 - A credora originária NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA acostou Termo Individual de Acordo devidamente assinado, sem vícios de consentimento, requerendo a respectiva homologação.
Assim, para que produzam seus regulares efeitos, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, o Termo de Acordo acostado ao ID 2197199065 para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2190897019) e integral satisfação do crédito exequendo. Ademais, na ação coletiva nº 0058105-38.2010.4.01.3400 (ação originária – cumprimento de sentença), foi proferida decisão estabelecendo novo cronograma processual, com prioridade aos credores originários vivos (inativos e pensionistas), de sorte que as execuções de exequentes falecidos ficaram para a etapa seguinte.
Além disso, consignou-se que o advogado que patrocinou a ação de conhecimento tem direito ao destaque de honorários contratuais, devendo, pois, ser cadastrado na autuação. Transcrevo: “Os cumprimentos de sentença ajuizados por advogados distintos daqueles inicialmente contratados pelo SINDIRECEITA deverão ter a sua autuação retificada para incluir os advogados ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, OAB/DF nº 34.615, e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI, OAB/DF nº 17.717, para fins de controle de eventuais duplicidades de credores, bem como para que seja realizado o destaque de honorários contratuais de 8% (oito por cento) em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 01.***.***/0001-06, uma vez que o contrato de mandato outorgado pelo sindicato na ação coletiva prevê expressamente o pagamento dessa verba honorária no caso de êxito na execução.” Não obstante o novo calendário processual, o presente feito já se encontra instruído e com proposta de acordo da União.
Dessa maneira, cumpra-se a decisão acima referida, cadastrando-se o advogado da fase de conhecimento. Expeça-se a requisição de pagamento conforme os dados constantes da proposta da União acima indicada, abrindo-se, em seguida, prazo de 5 dias para conferência do preenchimento. Autorizo o destaque de honorários de 38%, conforme disposto em Temo Individual de Acordo, repartido da seguinte forma: 8% em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, 20% em benefício de Henrique Nunes da Silva, OAB/SP n° 403.707 e 10% para Eduardo Canedo de Barros Junior, inscrito na OAB/GO n° 66.830.
Não havendo discordância, retornem-me para migração da requisição. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se todas as partes pelo prazo de 15 dias. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2263108003 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VANIA BARROS DE AZEVEDO e Outros (21) contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído na Ação Coletiva nº 0028258-74.1999.4.01.3400, proposta pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretendem os exequentes a homologação do acordo celebrado com a União, tendo como objeto o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT. - Habilitação de herdeiros ID 2126296998 - Tendo em vista que as certidões de óbito dos credores originários ANETHISTA JOSE DO REGO BARROS DE AZEVEDO, RISA DOS SANTOS e WILSON VIEIRA LIMA, bem como de alguns de seus sucessores, indicam a existência de bens (IDs 2126297904, 2126297937, 2126298910, 2126302122 e 2126302067), intimem-se os exequentes para esclarecerem sobre eventuais inventários e, caso encerrados, os correspondentes formais de partilha.
Em caso negativo, justifiquem os exequentes a ausência de cumprimento da obrigação legal (art. 611 do CPC). ID 2126301196 - Considerando que as certidões de óbito das credoras originárias GENERINA VIERIA MOURA e CECILIA RANGEL MATTOS não informam acerca de bens deixados (IDs 2126298719 e 2126299165), intimem-se seus sucessores para que comprovem a existência ou não de inventários (judiciais ou extrajudiciais) mediante a apresentação de certidão do foro competente e/ou do Cartório de Notas local.
Caso os documentos a serem apresentados demonstrem que não foram abertos inventários, apresentem os sucessores declarações de únicos herdeiros. ID 2126298274 – Tendo em vista que as certidões de óbito das credoras originárias DEBORAH FABRICIO DE BARROS GERBASE e IGNEZ MUNIZ CARIOCA DE ALMEIDA informam que elas não deixaram bens (IDs 2126298274 e 2126301870), é possível a habilitação direta dos requerentes mediante apresentação de declarações de que são os únicos herdeiros.
Assim, intimem-se os exequentes para que apresentem as referidas declarações. ID 2126302579 – Todos os sucessores da credora originária MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ requerem habilitação processual. Contudo, foi juntada apenas procuração assinada pela sucessora MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA (ID 2126302853). Ademais, os documentos apresentados demonstram a existência de inventário dos bens deixados pela credora falecida (IDs 2126303091, 2126303121, 2126303150 e 2126303191).
Assim, intimem-se os exequentes para: a) regularizarem sua representação processual, mediante a juntada de procurações devidamente assinadas pelos demais herdeiros; b) informarem sobre atual andamento do inventário de MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ, com a apresentação da documentação pertinente; c) caso o inventário esteja em curso, formularem o pedido em nome do espólio, com a devida indicação do inventariante e juntada do respectivo termo de nomeação, nos termos dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC; d) caso encerrado, apresentarem o formal de partilha correspondente, a fim de verificar a cota parte de cada sucessor no crédito exequendo. - Homologação de acordo ID 2197198753 –
Intime-se a exequente MARIA AMELIA ROSAS SERONI para esclarecer a razão de a procuração e o Termo Individual de Acordo estarem assinados por terceiro (IDs 2126302429 e 2197198753), devendo, em caso de curatela, apresentar o respectivo termo. ID 2126303384 - A credora originária NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA acostou Termo Individual de Acordo devidamente assinado, sem vícios de consentimento, requerendo a respectiva homologação.
Assim, para que produzam seus regulares efeitos, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, o Termo de Acordo acostado ao ID 2197199065 para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2190897019) e integral satisfação do crédito exequendo. Ademais, na ação coletiva nº 0058105-38.2010.4.01.3400 (ação originária – cumprimento de sentença), foi proferida decisão estabelecendo novo cronograma processual, com prioridade aos credores originários vivos (inativos e pensionistas), de sorte que as execuções de exequentes falecidos ficaram para a etapa seguinte.
Além disso, consignou-se que o advogado que patrocinou a ação de conhecimento tem direito ao destaque de honorários contratuais, devendo, pois, ser cadastrado na autuação. Transcrevo: “Os cumprimentos de sentença ajuizados por advogados distintos daqueles inicialmente contratados pelo SINDIRECEITA deverão ter a sua autuação retificada para incluir os advogados ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, OAB/DF nº 34.615, e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI, OAB/DF nº 17.717, para fins de controle de eventuais duplicidades de credores, bem como para que seja realizado o destaque de honorários contratuais de 8% (oito por cento) em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 01.***.***/0001-06, uma vez que o contrato de mandato outorgado pelo sindicato na ação coletiva prevê expressamente o pagamento dessa verba honorária no caso de êxito na execução.” Não obstante o novo calendário processual, o presente feito já se encontra instruído e com proposta de acordo da União.
Dessa maneira, cumpra-se a decisão acima referida, cadastrando-se o advogado da fase de conhecimento. Expeça-se a requisição de pagamento conforme os dados constantes da proposta da União acima indicada, abrindo-se, em seguida, prazo de 5 dias para conferência do preenchimento. Autorizo o destaque de honorários de 38%, conforme disposto em Temo Individual de Acordo, repartido da seguinte forma: 8% em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, 20% em benefício de Henrique Nunes da Silva, OAB/SP n° 403.707 e 10% para Eduardo Canedo de Barros Junior, inscrito na OAB/GO n° 66.830.
Não havendo discordância, retornem-me para migração da requisição. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se todas as partes pelo prazo de 15 dias. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2263108003 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VANIA BARROS DE AZEVEDO e Outros (21) contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído na Ação Coletiva nº 0028258-74.1999.4.01.3400, proposta pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretendem os exequentes a homologação do acordo celebrado com a União, tendo como objeto o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT. - Habilitação de herdeiros ID 2126296998 - Tendo em vista que as certidões de óbito dos credores originários ANETHISTA JOSE DO REGO BARROS DE AZEVEDO, RISA DOS SANTOS e WILSON VIEIRA LIMA, bem como de alguns de seus sucessores, indicam a existência de bens (IDs 2126297904, 2126297937, 2126298910, 2126302122 e 2126302067), intimem-se os exequentes para esclarecerem sobre eventuais inventários e, caso encerrados, os correspondentes formais de partilha.
Em caso negativo, justifiquem os exequentes a ausência de cumprimento da obrigação legal (art. 611 do CPC). ID 2126301196 - Considerando que as certidões de óbito das credoras originárias GENERINA VIERIA MOURA e CECILIA RANGEL MATTOS não informam acerca de bens deixados (IDs 2126298719 e 2126299165), intimem-se seus sucessores para que comprovem a existência ou não de inventários (judiciais ou extrajudiciais) mediante a apresentação de certidão do foro competente e/ou do Cartório de Notas local.
Caso os documentos a serem apresentados demonstrem que não foram abertos inventários, apresentem os sucessores declarações de únicos herdeiros. ID 2126298274 – Tendo em vista que as certidões de óbito das credoras originárias DEBORAH FABRICIO DE BARROS GERBASE e IGNEZ MUNIZ CARIOCA DE ALMEIDA informam que elas não deixaram bens (IDs 2126298274 e 2126301870), é possível a habilitação direta dos requerentes mediante apresentação de declarações de que são os únicos herdeiros.
Assim, intimem-se os exequentes para que apresentem as referidas declarações. ID 2126302579 – Todos os sucessores da credora originária MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ requerem habilitação processual. Contudo, foi juntada apenas procuração assinada pela sucessora MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA (ID 2126302853). Ademais, os documentos apresentados demonstram a existência de inventário dos bens deixados pela credora falecida (IDs 2126303091, 2126303121, 2126303150 e 2126303191).
Assim, intimem-se os exequentes para: a) regularizarem sua representação processual, mediante a juntada de procurações devidamente assinadas pelos demais herdeiros; b) informarem sobre atual andamento do inventário de MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ, com a apresentação da documentação pertinente; c) caso o inventário esteja em curso, formularem o pedido em nome do espólio, com a devida indicação do inventariante e juntada do respectivo termo de nomeação, nos termos dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC; d) caso encerrado, apresentarem o formal de partilha correspondente, a fim de verificar a cota parte de cada sucessor no crédito exequendo. - Homologação de acordo ID 2197198753 –
Intime-se a exequente MARIA AMELIA ROSAS SERONI para esclarecer a razão de a procuração e o Termo Individual de Acordo estarem assinados por terceiro (IDs 2126302429 e 2197198753), devendo, em caso de curatela, apresentar o respectivo termo. ID 2126303384 - A credora originária NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA acostou Termo Individual de Acordo devidamente assinado, sem vícios de consentimento, requerendo a respectiva homologação.
Assim, para que produzam seus regulares efeitos, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, o Termo de Acordo acostado ao ID 2197199065 para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2190897019) e integral satisfação do crédito exequendo. Ademais, na ação coletiva nº 0058105-38.2010.4.01.3400 (ação originária – cumprimento de sentença), foi proferida decisão estabelecendo novo cronograma processual, com prioridade aos credores originários vivos (inativos e pensionistas), de sorte que as execuções de exequentes falecidos ficaram para a etapa seguinte.
Além disso, consignou-se que o advogado que patrocinou a ação de conhecimento tem direito ao destaque de honorários contratuais, devendo, pois, ser cadastrado na autuação. Transcrevo: “Os cumprimentos de sentença ajuizados por advogados distintos daqueles inicialmente contratados pelo SINDIRECEITA deverão ter a sua autuação retificada para incluir os advogados ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, OAB/DF nº 34.615, e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI, OAB/DF nº 17.717, para fins de controle de eventuais duplicidades de credores, bem como para que seja realizado o destaque de honorários contratuais de 8% (oito por cento) em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 01.***.***/0001-06, uma vez que o contrato de mandato outorgado pelo sindicato na ação coletiva prevê expressamente o pagamento dessa verba honorária no caso de êxito na execução.” Não obstante o novo calendário processual, o presente feito já se encontra instruído e com proposta de acordo da União.
Dessa maneira, cumpra-se a decisão acima referida, cadastrando-se o advogado da fase de conhecimento. Expeça-se a requisição de pagamento conforme os dados constantes da proposta da União acima indicada, abrindo-se, em seguida, prazo de 5 dias para conferência do preenchimento. Autorizo o destaque de honorários de 38%, conforme disposto em Temo Individual de Acordo, repartido da seguinte forma: 8% em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, 20% em benefício de Henrique Nunes da Silva, OAB/SP n° 403.707 e 10% para Eduardo Canedo de Barros Junior, inscrito na OAB/GO n° 66.830.
Não havendo discordância, retornem-me para migração da requisição. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se todas as partes pelo prazo de 15 dias. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707, ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615 e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA ODETTE PINTO FERRAZ LUZ ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE PAULO LOPES DE LIMA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) DANIELLE DE AZEVEDO TEIXEIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARISTELA GERBASE DE OLIVEIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOAQUIM ROBERTO PINTO FERRAZ LUZ JUNIOR ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSEMARY RODRIGUES DE MATTOS ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) VANIA BARROS DE AZEVEDO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) RUI SERGIO CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) WILSON LOPES DE LIMA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) RODRIGO CALIL LUZ ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROBERTO LUZ NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ANGELO JORGE MATTOS NOBRE ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) LUIS FREDERICO GERBASE DE OLIVEIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE BELARMINO DOS SANTOS ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA AMELIA ROSAS SERONI ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE LUIZ MATTOS ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2263108003 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VANIA BARROS DE AZEVEDO e Outros (21) contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído na Ação Coletiva nº 0028258-74.1999.4.01.3400, proposta pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretendem os exequentes a homologação do acordo celebrado com a União, tendo como objeto o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT. - Habilitação de herdeiros ID 2126296998 - Tendo em vista que as certidões de óbito dos credores originários ANETHISTA JOSE DO REGO BARROS DE AZEVEDO, RISA DOS SANTOS e WILSON VIEIRA LIMA, bem como de alguns de seus sucessores, indicam a existência de bens (IDs 2126297904, 2126297937, 2126298910, 2126302122 e 2126302067), intimem-se os exequentes para esclarecerem sobre eventuais inventários e, caso encerrados, os correspondentes formais de partilha.
Em caso negativo, justifiquem os exequentes a ausência de cumprimento da obrigação legal (art. 611 do CPC). ID 2126301196 - Considerando que as certidões de óbito das credoras originárias GENERINA VIERIA MOURA e CECILIA RANGEL MATTOS não informam acerca de bens deixados (IDs 2126298719 e 2126299165), intimem-se seus sucessores para que comprovem a existência ou não de inventários (judiciais ou extrajudiciais) mediante a apresentação de certidão do foro competente e/ou do Cartório de Notas local.
Caso os documentos a serem apresentados demonstrem que não foram abertos inventários, apresentem os sucessores declarações de únicos herdeiros. ID 2126298274 – Tendo em vista que as certidões de óbito das credoras originárias DEBORAH FABRICIO DE BARROS GERBASE e IGNEZ MUNIZ CARIOCA DE ALMEIDA informam que elas não deixaram bens (IDs 2126298274 e 2126301870), é possível a habilitação direta dos requerentes mediante apresentação de declarações de que são os únicos herdeiros.
Assim, intimem-se os exequentes para que apresentem as referidas declarações. ID 2126302579 – Todos os sucessores da credora originária MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ requerem habilitação processual. Contudo, foi juntada apenas procuração assinada pela sucessora MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA (ID 2126302853). Ademais, os documentos apresentados demonstram a existência de inventário dos bens deixados pela credora falecida (IDs 2126303091, 2126303121, 2126303150 e 2126303191).
Assim, intimem-se os exequentes para: a) regularizarem sua representação processual, mediante a juntada de procurações devidamente assinadas pelos demais herdeiros; b) informarem sobre atual andamento do inventário de MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ, com a apresentação da documentação pertinente; c) caso o inventário esteja em curso, formularem o pedido em nome do espólio, com a devida indicação do inventariante e juntada do respectivo termo de nomeação, nos termos dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC; d) caso encerrado, apresentarem o formal de partilha correspondente, a fim de verificar a cota parte de cada sucessor no crédito exequendo. - Homologação de acordo ID 2197198753 –
Intime-se a exequente MARIA AMELIA ROSAS SERONI para esclarecer a razão de a procuração e o Termo Individual de Acordo estarem assinados por terceiro (IDs 2126302429 e 2197198753), devendo, em caso de curatela, apresentar o respectivo termo. ID 2126303384 - A credora originária NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA acostou Termo Individual de Acordo devidamente assinado, sem vícios de consentimento, requerendo a respectiva homologação.
Assim, para que produzam seus regulares efeitos, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, o Termo de Acordo acostado ao ID 2197199065 para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2190897019) e integral satisfação do crédito exequendo. Ademais, na ação coletiva nº 0058105-38.2010.4.01.3400 (ação originária – cumprimento de sentença), foi proferida decisão estabelecendo novo cronograma processual, com prioridade aos credores originários vivos (inativos e pensionistas), de sorte que as execuções de exequentes falecidos ficaram para a etapa seguinte.
Além disso, consignou-se que o advogado que patrocinou a ação de conhecimento tem direito ao destaque de honorários contratuais, devendo, pois, ser cadastrado na autuação. Transcrevo: “Os cumprimentos de sentença ajuizados por advogados distintos daqueles inicialmente contratados pelo SINDIRECEITA deverão ter a sua autuação retificada para incluir os advogados ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, OAB/DF nº 34.615, e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI, OAB/DF nº 17.717, para fins de controle de eventuais duplicidades de credores, bem como para que seja realizado o destaque de honorários contratuais de 8% (oito por cento) em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 01.***.***/0001-06, uma vez que o contrato de mandato outorgado pelo sindicato na ação coletiva prevê expressamente o pagamento dessa verba honorária no caso de êxito na execução.” Não obstante o novo calendário processual, o presente feito já se encontra instruído e com proposta de acordo da União.
Dessa maneira, cumpra-se a decisão acima referida, cadastrando-se o advogado da fase de conhecimento. Expeça-se a requisição de pagamento conforme os dados constantes da proposta da União acima indicada, abrindo-se, em seguida, prazo de 5 dias para conferência do preenchimento. Autorizo o destaque de honorários de 38%, conforme disposto em Temo Individual de Acordo, repartido da seguinte forma: 8% em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, 20% em benefício de Henrique Nunes da Silva, OAB/SP n° 403.707 e 10% para Eduardo Canedo de Barros Junior, inscrito na OAB/GO n° 66.830.
Não havendo discordância, retornem-me para migração da requisição. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se todas as partes pelo prazo de 15 dias. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707, ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615 e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA ODETTE PINTO FERRAZ LUZ ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE PAULO LOPES DE LIMA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) DANIELLE DE AZEVEDO TEIXEIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARISTELA GERBASE DE OLIVEIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOAQUIM ROBERTO PINTO FERRAZ LUZ JUNIOR ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSEMARY RODRIGUES DE MATTOS ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) VANIA BARROS DE AZEVEDO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) RUI SERGIO CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) WILSON LOPES DE LIMA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) RODRIGO CALIL LUZ ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROBERTO LUZ NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ANGELO JORGE MATTOS NOBRE ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) LUIS FREDERICO GERBASE DE OLIVEIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE BELARMINO DOS SANTOS ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA AMELIA ROSAS SERONI ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE LUIZ MATTOS ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2263108003 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VANIA BARROS DE AZEVEDO e Outros (21) contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído na Ação Coletiva nº 0028258-74.1999.4.01.3400, proposta pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretendem os exequentes a homologação do acordo celebrado com a União, tendo como objeto o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT. - Habilitação de herdeiros ID 2126296998 - Tendo em vista que as certidões de óbito dos credores originários ANETHISTA JOSE DO REGO BARROS DE AZEVEDO, RISA DOS SANTOS e WILSON VIEIRA LIMA, bem como de alguns de seus sucessores, indicam a existência de bens (IDs 2126297904, 2126297937, 2126298910, 2126302122 e 2126302067), intimem-se os exequentes para esclarecerem sobre eventuais inventários e, caso encerrados, os correspondentes formais de partilha.
Em caso negativo, justifiquem os exequentes a ausência de cumprimento da obrigação legal (art. 611 do CPC). ID 2126301196 - Considerando que as certidões de óbito das credoras originárias GENERINA VIERIA MOURA e CECILIA RANGEL MATTOS não informam acerca de bens deixados (IDs 2126298719 e 2126299165), intimem-se seus sucessores para que comprovem a existência ou não de inventários (judiciais ou extrajudiciais) mediante a apresentação de certidão do foro competente e/ou do Cartório de Notas local.
Caso os documentos a serem apresentados demonstrem que não foram abertos inventários, apresentem os sucessores declarações de únicos herdeiros. ID 2126298274 – Tendo em vista que as certidões de óbito das credoras originárias DEBORAH FABRICIO DE BARROS GERBASE e IGNEZ MUNIZ CARIOCA DE ALMEIDA informam que elas não deixaram bens (IDs 2126298274 e 2126301870), é possível a habilitação direta dos requerentes mediante apresentação de declarações de que são os únicos herdeiros.
Assim, intimem-se os exequentes para que apresentem as referidas declarações. ID 2126302579 – Todos os sucessores da credora originária MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ requerem habilitação processual. Contudo, foi juntada apenas procuração assinada pela sucessora MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA (ID 2126302853). Ademais, os documentos apresentados demonstram a existência de inventário dos bens deixados pela credora falecida (IDs 2126303091, 2126303121, 2126303150 e 2126303191).
Assim, intimem-se os exequentes para: a) regularizarem sua representação processual, mediante a juntada de procurações devidamente assinadas pelos demais herdeiros; b) informarem sobre atual andamento do inventário de MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ, com a apresentação da documentação pertinente; c) caso o inventário esteja em curso, formularem o pedido em nome do espólio, com a devida indicação do inventariante e juntada do respectivo termo de nomeação, nos termos dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC; d) caso encerrado, apresentarem o formal de partilha correspondente, a fim de verificar a cota parte de cada sucessor no crédito exequendo. - Homologação de acordo ID 2197198753 –
Intime-se a exequente MARIA AMELIA ROSAS SERONI para esclarecer a razão de a procuração e o Termo Individual de Acordo estarem assinados por terceiro (IDs 2126302429 e 2197198753), devendo, em caso de curatela, apresentar o respectivo termo. ID 2126303384 - A credora originária NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA acostou Termo Individual de Acordo devidamente assinado, sem vícios de consentimento, requerendo a respectiva homologação.
Assim, para que produzam seus regulares efeitos, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, o Termo de Acordo acostado ao ID 2197199065 para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2190897019) e integral satisfação do crédito exequendo. Ademais, na ação coletiva nº 0058105-38.2010.4.01.3400 (ação originária – cumprimento de sentença), foi proferida decisão estabelecendo novo cronograma processual, com prioridade aos credores originários vivos (inativos e pensionistas), de sorte que as execuções de exequentes falecidos ficaram para a etapa seguinte.
Além disso, consignou-se que o advogado que patrocinou a ação de conhecimento tem direito ao destaque de honorários contratuais, devendo, pois, ser cadastrado na autuação. Transcrevo: “Os cumprimentos de sentença ajuizados por advogados distintos daqueles inicialmente contratados pelo SINDIRECEITA deverão ter a sua autuação retificada para incluir os advogados ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, OAB/DF nº 34.615, e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI, OAB/DF nº 17.717, para fins de controle de eventuais duplicidades de credores, bem como para que seja realizado o destaque de honorários contratuais de 8% (oito por cento) em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 01.***.***/0001-06, uma vez que o contrato de mandato outorgado pelo sindicato na ação coletiva prevê expressamente o pagamento dessa verba honorária no caso de êxito na execução.” Não obstante o novo calendário processual, o presente feito já se encontra instruído e com proposta de acordo da União.
Dessa maneira, cumpra-se a decisão acima referida, cadastrando-se o advogado da fase de conhecimento. Expeça-se a requisição de pagamento conforme os dados constantes da proposta da União acima indicada, abrindo-se, em seguida, prazo de 5 dias para conferência do preenchimento. Autorizo o destaque de honorários de 38%, conforme disposto em Temo Individual de Acordo, repartido da seguinte forma: 8% em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, 20% em benefício de Henrique Nunes da Silva, OAB/SP n° 403.707 e 10% para Eduardo Canedo de Barros Junior, inscrito na OAB/GO n° 66.830.
Não havendo discordância, retornem-me para migração da requisição. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se todas as partes pelo prazo de 15 dias. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707, ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615 e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA ODETTE PINTO FERRAZ LUZ ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE PAULO LOPES DE LIMA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) DANIELLE DE AZEVEDO TEIXEIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARISTELA GERBASE DE OLIVEIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOAQUIM ROBERTO PINTO FERRAZ LUZ JUNIOR ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSEMARY RODRIGUES DE MATTOS ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) VANIA BARROS DE AZEVEDO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) RUI SERGIO CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) WILSON LOPES DE LIMA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) RODRIGO CALIL LUZ ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROBERTO LUZ NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ANGELO JORGE MATTOS NOBRE ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) LUIS FREDERICO GERBASE DE OLIVEIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE BELARMINO DOS SANTOS ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA AMELIA ROSAS SERONI ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE LUIZ MATTOS ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2263108003 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VANIA BARROS DE AZEVEDO e Outros (21) contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído na Ação Coletiva nº 0028258-74.1999.4.01.3400, proposta pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretendem os exequentes a homologação do acordo celebrado com a União, tendo como objeto o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT. - Habilitação de herdeiros ID 2126296998 - Tendo em vista que as certidões de óbito dos credores originários ANETHISTA JOSE DO REGO BARROS DE AZEVEDO, RISA DOS SANTOS e WILSON VIEIRA LIMA, bem como de alguns de seus sucessores, indicam a existência de bens (IDs 2126297904, 2126297937, 2126298910, 2126302122 e 2126302067), intimem-se os exequentes para esclarecerem sobre eventuais inventários e, caso encerrados, os correspondentes formais de partilha.
Em caso negativo, justifiquem os exequentes a ausência de cumprimento da obrigação legal (art. 611 do CPC). ID 2126301196 - Considerando que as certidões de óbito das credoras originárias GENERINA VIERIA MOURA e CECILIA RANGEL MATTOS não informam acerca de bens deixados (IDs 2126298719 e 2126299165), intimem-se seus sucessores para que comprovem a existência ou não de inventários (judiciais ou extrajudiciais) mediante a apresentação de certidão do foro competente e/ou do Cartório de Notas local.
Caso os documentos a serem apresentados demonstrem que não foram abertos inventários, apresentem os sucessores declarações de únicos herdeiros. ID 2126298274 – Tendo em vista que as certidões de óbito das credoras originárias DEBORAH FABRICIO DE BARROS GERBASE e IGNEZ MUNIZ CARIOCA DE ALMEIDA informam que elas não deixaram bens (IDs 2126298274 e 2126301870), é possível a habilitação direta dos requerentes mediante apresentação de declarações de que são os únicos herdeiros.
Assim, intimem-se os exequentes para que apresentem as referidas declarações. ID 2126302579 – Todos os sucessores da credora originária MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ requerem habilitação processual. Contudo, foi juntada apenas procuração assinada pela sucessora MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA (ID 2126302853). Ademais, os documentos apresentados demonstram a existência de inventário dos bens deixados pela credora falecida (IDs 2126303091, 2126303121, 2126303150 e 2126303191).
Assim, intimem-se os exequentes para: a) regularizarem sua representação processual, mediante a juntada de procurações devidamente assinadas pelos demais herdeiros; b) informarem sobre atual andamento do inventário de MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ, com a apresentação da documentação pertinente; c) caso o inventário esteja em curso, formularem o pedido em nome do espólio, com a devida indicação do inventariante e juntada do respectivo termo de nomeação, nos termos dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC; d) caso encerrado, apresentarem o formal de partilha correspondente, a fim de verificar a cota parte de cada sucessor no crédito exequendo. - Homologação de acordo ID 2197198753 –
Intime-se a exequente MARIA AMELIA ROSAS SERONI para esclarecer a razão de a procuração e o Termo Individual de Acordo estarem assinados por terceiro (IDs 2126302429 e 2197198753), devendo, em caso de curatela, apresentar o respectivo termo. ID 2126303384 - A credora originária NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA acostou Termo Individual de Acordo devidamente assinado, sem vícios de consentimento, requerendo a respectiva homologação.
Assim, para que produzam seus regulares efeitos, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, o Termo de Acordo acostado ao ID 2197199065 para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2190897019) e integral satisfação do crédito exequendo. Ademais, na ação coletiva nº 0058105-38.2010.4.01.3400 (ação originária – cumprimento de sentença), foi proferida decisão estabelecendo novo cronograma processual, com prioridade aos credores originários vivos (inativos e pensionistas), de sorte que as execuções de exequentes falecidos ficaram para a etapa seguinte.
Além disso, consignou-se que o advogado que patrocinou a ação de conhecimento tem direito ao destaque de honorários contratuais, devendo, pois, ser cadastrado na autuação. Transcrevo: “Os cumprimentos de sentença ajuizados por advogados distintos daqueles inicialmente contratados pelo SINDIRECEITA deverão ter a sua autuação retificada para incluir os advogados ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, OAB/DF nº 34.615, e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI, OAB/DF nº 17.717, para fins de controle de eventuais duplicidades de credores, bem como para que seja realizado o destaque de honorários contratuais de 8% (oito por cento) em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 01.***.***/0001-06, uma vez que o contrato de mandato outorgado pelo sindicato na ação coletiva prevê expressamente o pagamento dessa verba honorária no caso de êxito na execução.” Não obstante o novo calendário processual, o presente feito já se encontra instruído e com proposta de acordo da União.
Dessa maneira, cumpra-se a decisão acima referida, cadastrando-se o advogado da fase de conhecimento. Expeça-se a requisição de pagamento conforme os dados constantes da proposta da União acima indicada, abrindo-se, em seguida, prazo de 5 dias para conferência do preenchimento. Autorizo o destaque de honorários de 38%, conforme disposto em Temo Individual de Acordo, repartido da seguinte forma: 8% em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, 20% em benefício de Henrique Nunes da Silva, OAB/SP n° 403.707 e 10% para Eduardo Canedo de Barros Junior, inscrito na OAB/GO n° 66.830.
Não havendo discordância, retornem-me para migração da requisição. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se todas as partes pelo prazo de 15 dias. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707, ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615 e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA ODETTE PINTO FERRAZ LUZ ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE PAULO LOPES DE LIMA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) DANIELLE DE AZEVEDO TEIXEIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARISTELA GERBASE DE OLIVEIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOAQUIM ROBERTO PINTO FERRAZ LUZ JUNIOR ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSEMARY RODRIGUES DE MATTOS ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) VANIA BARROS DE AZEVEDO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) RUI SERGIO CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) WILSON LOPES DE LIMA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) RODRIGO CALIL LUZ ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROBERTO LUZ NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ANGELO JORGE MATTOS NOBRE ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) LUIS FREDERICO GERBASE DE OLIVEIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE BELARMINO DOS SANTOS ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA AMELIA ROSAS SERONI ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE LUIZ MATTOS ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2263108003 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VANIA BARROS DE AZEVEDO e Outros (21) contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído na Ação Coletiva nº 0028258-74.1999.4.01.3400, proposta pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretendem os exequentes a homologação do acordo celebrado com a União, tendo como objeto o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT. - Habilitação de herdeiros ID 2126296998 - Tendo em vista que as certidões de óbito dos credores originários ANETHISTA JOSE DO REGO BARROS DE AZEVEDO, RISA DOS SANTOS e WILSON VIEIRA LIMA, bem como de alguns de seus sucessores, indicam a existência de bens (IDs 2126297904, 2126297937, 2126298910, 2126302122 e 2126302067), intimem-se os exequentes para esclarecerem sobre eventuais inventários e, caso encerrados, os correspondentes formais de partilha.
Em caso negativo, justifiquem os exequentes a ausência de cumprimento da obrigação legal (art. 611 do CPC). ID 2126301196 - Considerando que as certidões de óbito das credoras originárias GENERINA VIERIA MOURA e CECILIA RANGEL MATTOS não informam acerca de bens deixados (IDs 2126298719 e 2126299165), intimem-se seus sucessores para que comprovem a existência ou não de inventários (judiciais ou extrajudiciais) mediante a apresentação de certidão do foro competente e/ou do Cartório de Notas local.
Caso os documentos a serem apresentados demonstrem que não foram abertos inventários, apresentem os sucessores declarações de únicos herdeiros. ID 2126298274 – Tendo em vista que as certidões de óbito das credoras originárias DEBORAH FABRICIO DE BARROS GERBASE e IGNEZ MUNIZ CARIOCA DE ALMEIDA informam que elas não deixaram bens (IDs 2126298274 e 2126301870), é possível a habilitação direta dos requerentes mediante apresentação de declarações de que são os únicos herdeiros.
Assim, intimem-se os exequentes para que apresentem as referidas declarações. ID 2126302579 – Todos os sucessores da credora originária MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ requerem habilitação processual. Contudo, foi juntada apenas procuração assinada pela sucessora MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA (ID 2126302853). Ademais, os documentos apresentados demonstram a existência de inventário dos bens deixados pela credora falecida (IDs 2126303091, 2126303121, 2126303150 e 2126303191).
Assim, intimem-se os exequentes para: a) regularizarem sua representação processual, mediante a juntada de procurações devidamente assinadas pelos demais herdeiros; b) informarem sobre atual andamento do inventário de MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ, com a apresentação da documentação pertinente; c) caso o inventário esteja em curso, formularem o pedido em nome do espólio, com a devida indicação do inventariante e juntada do respectivo termo de nomeação, nos termos dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC; d) caso encerrado, apresentarem o formal de partilha correspondente, a fim de verificar a cota parte de cada sucessor no crédito exequendo. - Homologação de acordo ID 2197198753 –
Intime-se a exequente MARIA AMELIA ROSAS SERONI para esclarecer a razão de a procuração e o Termo Individual de Acordo estarem assinados por terceiro (IDs 2126302429 e 2197198753), devendo, em caso de curatela, apresentar o respectivo termo. ID 2126303384 - A credora originária NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA acostou Termo Individual de Acordo devidamente assinado, sem vícios de consentimento, requerendo a respectiva homologação.
Assim, para que produzam seus regulares efeitos, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, o Termo de Acordo acostado ao ID 2197199065 para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2190897019) e integral satisfação do crédito exequendo. Ademais, na ação coletiva nº 0058105-38.2010.4.01.3400 (ação originária – cumprimento de sentença), foi proferida decisão estabelecendo novo cronograma processual, com prioridade aos credores originários vivos (inativos e pensionistas), de sorte que as execuções de exequentes falecidos ficaram para a etapa seguinte.
Além disso, consignou-se que o advogado que patrocinou a ação de conhecimento tem direito ao destaque de honorários contratuais, devendo, pois, ser cadastrado na autuação. Transcrevo: “Os cumprimentos de sentença ajuizados por advogados distintos daqueles inicialmente contratados pelo SINDIRECEITA deverão ter a sua autuação retificada para incluir os advogados ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, OAB/DF nº 34.615, e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI, OAB/DF nº 17.717, para fins de controle de eventuais duplicidades de credores, bem como para que seja realizado o destaque de honorários contratuais de 8% (oito por cento) em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 01.***.***/0001-06, uma vez que o contrato de mandato outorgado pelo sindicato na ação coletiva prevê expressamente o pagamento dessa verba honorária no caso de êxito na execução.” Não obstante o novo calendário processual, o presente feito já se encontra instruído e com proposta de acordo da União.
Dessa maneira, cumpra-se a decisão acima referida, cadastrando-se o advogado da fase de conhecimento. Expeça-se a requisição de pagamento conforme os dados constantes da proposta da União acima indicada, abrindo-se, em seguida, prazo de 5 dias para conferência do preenchimento. Autorizo o destaque de honorários de 38%, conforme disposto em Temo Individual de Acordo, repartido da seguinte forma: 8% em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, 20% em benefício de Henrique Nunes da Silva, OAB/SP n° 403.707 e 10% para Eduardo Canedo de Barros Junior, inscrito na OAB/GO n° 66.830.
Não havendo discordância, retornem-me para migração da requisição. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se todas as partes pelo prazo de 15 dias. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707, ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615 e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA ODETTE PINTO FERRAZ LUZ ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE PAULO LOPES DE LIMA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) DANIELLE DE AZEVEDO TEIXEIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARISTELA GERBASE DE OLIVEIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOAQUIM ROBERTO PINTO FERRAZ LUZ JUNIOR ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSEMARY RODRIGUES DE MATTOS ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) VANIA BARROS DE AZEVEDO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) RUI SERGIO CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) WILSON LOPES DE LIMA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) RODRIGO CALIL LUZ ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROBERTO LUZ NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ANGELO JORGE MATTOS NOBRE ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) LUIS FREDERICO GERBASE DE OLIVEIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE BELARMINO DOS SANTOS ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA AMELIA ROSAS SERONI ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE LUIZ MATTOS ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2263108003 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VANIA BARROS DE AZEVEDO e Outros (21) contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído na Ação Coletiva nº 0028258-74.1999.4.01.3400, proposta pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretendem os exequentes a homologação do acordo celebrado com a União, tendo como objeto o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT. - Habilitação de herdeiros ID 2126296998 - Tendo em vista que as certidões de óbito dos credores originários ANETHISTA JOSE DO REGO BARROS DE AZEVEDO, RISA DOS SANTOS e WILSON VIEIRA LIMA, bem como de alguns de seus sucessores, indicam a existência de bens (IDs 2126297904, 2126297937, 2126298910, 2126302122 e 2126302067), intimem-se os exequentes para esclarecerem sobre eventuais inventários e, caso encerrados, os correspondentes formais de partilha.
Em caso negativo, justifiquem os exequentes a ausência de cumprimento da obrigação legal (art. 611 do CPC). ID 2126301196 - Considerando que as certidões de óbito das credoras originárias GENERINA VIERIA MOURA e CECILIA RANGEL MATTOS não informam acerca de bens deixados (IDs 2126298719 e 2126299165), intimem-se seus sucessores para que comprovem a existência ou não de inventários (judiciais ou extrajudiciais) mediante a apresentação de certidão do foro competente e/ou do Cartório de Notas local.
Caso os documentos a serem apresentados demonstrem que não foram abertos inventários, apresentem os sucessores declarações de únicos herdeiros. ID 2126298274 – Tendo em vista que as certidões de óbito das credoras originárias DEBORAH FABRICIO DE BARROS GERBASE e IGNEZ MUNIZ CARIOCA DE ALMEIDA informam que elas não deixaram bens (IDs 2126298274 e 2126301870), é possível a habilitação direta dos requerentes mediante apresentação de declarações de que são os únicos herdeiros.
Assim, intimem-se os exequentes para que apresentem as referidas declarações. ID 2126302579 – Todos os sucessores da credora originária MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ requerem habilitação processual. Contudo, foi juntada apenas procuração assinada pela sucessora MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA (ID 2126302853). Ademais, os documentos apresentados demonstram a existência de inventário dos bens deixados pela credora falecida (IDs 2126303091, 2126303121, 2126303150 e 2126303191).
Assim, intimem-se os exequentes para: a) regularizarem sua representação processual, mediante a juntada de procurações devidamente assinadas pelos demais herdeiros; b) informarem sobre atual andamento do inventário de MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ, com a apresentação da documentação pertinente; c) caso o inventário esteja em curso, formularem o pedido em nome do espólio, com a devida indicação do inventariante e juntada do respectivo termo de nomeação, nos termos dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC; d) caso encerrado, apresentarem o formal de partilha correspondente, a fim de verificar a cota parte de cada sucessor no crédito exequendo. - Homologação de acordo ID 2197198753 –
Intime-se a exequente MARIA AMELIA ROSAS SERONI para esclarecer a razão de a procuração e o Termo Individual de Acordo estarem assinados por terceiro (IDs 2126302429 e 2197198753), devendo, em caso de curatela, apresentar o respectivo termo. ID 2126303384 - A credora originária NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA acostou Termo Individual de Acordo devidamente assinado, sem vícios de consentimento, requerendo a respectiva homologação.
Assim, para que produzam seus regulares efeitos, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, o Termo de Acordo acostado ao ID 2197199065 para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2190897019) e integral satisfação do crédito exequendo. Ademais, na ação coletiva nº 0058105-38.2010.4.01.3400 (ação originária – cumprimento de sentença), foi proferida decisão estabelecendo novo cronograma processual, com prioridade aos credores originários vivos (inativos e pensionistas), de sorte que as execuções de exequentes falecidos ficaram para a etapa seguinte.
Além disso, consignou-se que o advogado que patrocinou a ação de conhecimento tem direito ao destaque de honorários contratuais, devendo, pois, ser cadastrado na autuação. Transcrevo: “Os cumprimentos de sentença ajuizados por advogados distintos daqueles inicialmente contratados pelo SINDIRECEITA deverão ter a sua autuação retificada para incluir os advogados ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, OAB/DF nº 34.615, e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI, OAB/DF nº 17.717, para fins de controle de eventuais duplicidades de credores, bem como para que seja realizado o destaque de honorários contratuais de 8% (oito por cento) em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 01.***.***/0001-06, uma vez que o contrato de mandato outorgado pelo sindicato na ação coletiva prevê expressamente o pagamento dessa verba honorária no caso de êxito na execução.” Não obstante o novo calendário processual, o presente feito já se encontra instruído e com proposta de acordo da União.
Dessa maneira, cumpra-se a decisão acima referida, cadastrando-se o advogado da fase de conhecimento. Expeça-se a requisição de pagamento conforme os dados constantes da proposta da União acima indicada, abrindo-se, em seguida, prazo de 5 dias para conferência do preenchimento. Autorizo o destaque de honorários de 38%, conforme disposto em Temo Individual de Acordo, repartido da seguinte forma: 8% em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, 20% em benefício de Henrique Nunes da Silva, OAB/SP n° 403.707 e 10% para Eduardo Canedo de Barros Junior, inscrito na OAB/GO n° 66.830.
Não havendo discordância, retornem-me para migração da requisição. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se todas as partes pelo prazo de 15 dias. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707, ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - DF34615 e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA ODETTE PINTO FERRAZ LUZ ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE PAULO LOPES DE LIMA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) DANIELLE DE AZEVEDO TEIXEIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARISTELA GERBASE DE OLIVEIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOAQUIM ROBERTO PINTO FERRAZ LUZ JUNIOR ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSEMARY RODRIGUES DE MATTOS ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) VANIA BARROS DE AZEVEDO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) RUI SERGIO CARIOCA DE ALMEIDA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) WILSON LOPES DE LIMA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) RODRIGO CALIL LUZ ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROBERTO LUZ NETO ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ANGELO JORGE MATTOS NOBRE ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) LUIS FREDERICO GERBASE DE OLIVEIRA ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE BELARMINO DOS SANTOS ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA AMELIA ROSAS SERONI ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE LUIZ MATTOS ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717) ALDIR GUIMARAES PASSARINHO JUNIOR - (OAB: DF34615) HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2263108003 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VANIA BARROS DE AZEVEDO e Outros (21) contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído na Ação Coletiva nº 0028258-74.1999.4.01.3400, proposta pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretendem os exequentes a homologação do acordo celebrado com a União, tendo como objeto o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT. - Habilitação de herdeiros ID 2126296998 - Tendo em vista que as certidões de óbito dos credores originários ANETHISTA JOSE DO REGO BARROS DE AZEVEDO, RISA DOS SANTOS e WILSON VIEIRA LIMA, bem como de alguns de seus sucessores, indicam a existência de bens (IDs 2126297904, 2126297937, 2126298910, 2126302122 e 2126302067), intimem-se os exequentes para esclarecerem sobre eventuais inventários e, caso encerrados, os correspondentes formais de partilha.
Em caso negativo, justifiquem os exequentes a ausência de cumprimento da obrigação legal (art. 611 do CPC). ID 2126301196 - Considerando que as certidões de óbito das credoras originárias GENERINA VIERIA MOURA e CECILIA RANGEL MATTOS não informam acerca de bens deixados (IDs 2126298719 e 2126299165), intimem-se seus sucessores para que comprovem a existência ou não de inventários (judiciais ou extrajudiciais) mediante a apresentação de certidão do foro competente e/ou do Cartório de Notas local.
Caso os documentos a serem apresentados demonstrem que não foram abertos inventários, apresentem os sucessores declarações de únicos herdeiros. ID 2126298274 – Tendo em vista que as certidões de óbito das credoras originárias DEBORAH FABRICIO DE BARROS GERBASE e IGNEZ MUNIZ CARIOCA DE ALMEIDA informam que elas não deixaram bens (IDs 2126298274 e 2126301870), é possível a habilitação direta dos requerentes mediante apresentação de declarações de que são os únicos herdeiros.
Assim, intimem-se os exequentes para que apresentem as referidas declarações. ID 2126302579 – Todos os sucessores da credora originária MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ requerem habilitação processual. Contudo, foi juntada apenas procuração assinada pela sucessora MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA (ID 2126302853). Ademais, os documentos apresentados demonstram a existência de inventário dos bens deixados pela credora falecida (IDs 2126303091, 2126303121, 2126303150 e 2126303191).
Assim, intimem-se os exequentes para: a) regularizarem sua representação processual, mediante a juntada de procurações devidamente assinadas pelos demais herdeiros; b) informarem sobre atual andamento do inventário de MARIA HELENA BRAGA PINTO FERRAZ LUZ, com a apresentação da documentação pertinente; c) caso o inventário esteja em curso, formularem o pedido em nome do espólio, com a devida indicação do inventariante e juntada do respectivo termo de nomeação, nos termos dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC; d) caso encerrado, apresentarem o formal de partilha correspondente, a fim de verificar a cota parte de cada sucessor no crédito exequendo. - Homologação de acordo ID 2197198753 –
Intime-se a exequente MARIA AMELIA ROSAS SERONI para esclarecer a razão de a procuração e o Termo Individual de Acordo estarem assinados por terceiro (IDs 2126302429 e 2197198753), devendo, em caso de curatela, apresentar o respectivo termo. ID 2126303384 - A credora originária NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA acostou Termo Individual de Acordo devidamente assinado, sem vícios de consentimento, requerendo a respectiva homologação.
Assim, para que produzam seus regulares efeitos, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, o Termo de Acordo acostado ao ID 2197199065 para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2190897019) e integral satisfação do crédito exequendo. Ademais, na ação coletiva nº 0058105-38.2010.4.01.3400 (ação originária – cumprimento de sentença), foi proferida decisão estabelecendo novo cronograma processual, com prioridade aos credores originários vivos (inativos e pensionistas), de sorte que as execuções de exequentes falecidos ficaram para a etapa seguinte.
Além disso, consignou-se que o advogado que patrocinou a ação de conhecimento tem direito ao destaque de honorários contratuais, devendo, pois, ser cadastrado na autuação. Transcrevo: “Os cumprimentos de sentença ajuizados por advogados distintos daqueles inicialmente contratados pelo SINDIRECEITA deverão ter a sua autuação retificada para incluir os advogados ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR, OAB/DF nº 34.615, e ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI, OAB/DF nº 17.717, para fins de controle de eventuais duplicidades de credores, bem como para que seja realizado o destaque de honorários contratuais de 8% (oito por cento) em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 01.***.***/0001-06, uma vez que o contrato de mandato outorgado pelo sindicato na ação coletiva prevê expressamente o pagamento dessa verba honorária no caso de êxito na execução.” Não obstante o novo calendário processual, o presente feito já se encontra instruído e com proposta de acordo da União.
Dessa maneira, cumpra-se a decisão acima referida, cadastrando-se o advogado da fase de conhecimento. Expeça-se a requisição de pagamento conforme os dados constantes da proposta da União acima indicada, abrindo-se, em seguida, prazo de 5 dias para conferência do preenchimento. Autorizo o destaque de honorários de 38%, conforme disposto em Temo Individual de Acordo, repartido da seguinte forma: 8% em favor de Passarinho Sociedade Individual de Advocacia, 20% em benefício de Henrique Nunes da Silva, OAB/SP n° 403.707 e 10% para Eduardo Canedo de Barros Junior, inscrito na OAB/GO n° 66.830.
Não havendo discordância, retornem-me para migração da requisição. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se todas as partes pelo prazo de 15 dias. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA ODETTE PINTO FERRAZ LUZ HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE PAULO LOPES DE LIMA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) DANIELLE DE AZEVEDO TEIXEIRA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARISTELA GERBASE DE OLIVEIRA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOAQUIM ROBERTO PINTO FERRAZ LUZ JUNIOR HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) NEUZA CANEDO MACHADO FERREIRA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSEMARY RODRIGUES DE MATTOS HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) VANIA BARROS DE AZEVEDO HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) RUI SERGIO CARIOCA DE ALMEIDA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA LUCIA PINTO FERRAZ LUZ ARANHA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) WILSON LOPES DE LIMA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) RODRIGO CALIL LUZ HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROBERTO LUZ NETO HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ANGELO JORGE MATTOS NOBRE HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) LUIS FREDERICO GERBASE DE OLIVEIRA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE BELARMINO DOS SANTOS HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA AMELIA ROSAS SERONI HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE LUIZ MATTOS HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA ODETTE PINTO FERRAZ LUZ HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE PAULO LOPES DE LIMA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) DANIELLE DE AZEVEDO TEIXEIRA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARISTELA GERBASE DE OLIVEIRA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOAQUIM ROBERTO PINTO FERRAZ LUZ JUNIOR HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA ODETTE PINTO FERRAZ LUZ HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE PAULO LOPES DE LIMA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) DANIELLE DE AZEVEDO TEIXEIRA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARISTELA GERBASE DE OLIVEIRA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOAQUIM ROBERTO PINTO FERRAZ LUZ JUNIOR HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA ODETTE PINTO FERRAZ LUZ HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE PAULO LOPES DE LIMA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) DANIELLE DE AZEVEDO TEIXEIRA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARISTELA GERBASE DE OLIVEIRA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOAQUIM ROBERTO PINTO FERRAZ LUZ JUNIOR HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA ODETTE PINTO FERRAZ LUZ HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE PAULO LOPES DE LIMA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) DANIELLE DE AZEVEDO TEIXEIRA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARISTELA GERBASE DE OLIVEIRA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOAQUIM ROBERTO PINTO FERRAZ LUZ JUNIOR HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
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Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA ODETTE PINTO FERRAZ LUZ HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE PAULO LOPES DE LIMA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) DANIELLE DE AZEVEDO TEIXEIRA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARISTELA GERBASE DE OLIVEIRA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOAQUIM ROBERTO PINTO FERRAZ LUZ JUNIOR HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031005-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANIA BARROS DE AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE DA SILVA NUNES - SP403707 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA NETO HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) ROSYLENE RODRIGUES PEREIRA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE ARMANDO VIEIRA MOURA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JULIO CESAR CARIOCA DE ALMEIDA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARIA ODETTE PINTO FERRAZ LUZ HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOSE PAULO LOPES DE LIMA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) DANIELLE DE AZEVEDO TEIXEIRA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) MARISTELA GERBASE DE OLIVEIRA HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) JOAQUIM ROBERTO PINTO FERRAZ LUZ JUNIOR HENRIQUE DA SILVA NUNES - (OAB: SP403707) - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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