Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031190-88.2026.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ ALVES FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR - BA53118 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUIZ ALVES FARIAS ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR - (OAB: BA53118) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2280069402 Processo: 1031190-88.2026.4.01.3200 AUTOR: LUIZ ALVES FARIAS Este ato ordinatório é o AGENDAMENTO OFICIAL, portanto, deve DESCONSIDERAR a certidão gerada automaticamente pelo sistema. ATO ORDINATORIO Nos termos do inc. VI, do art. 152 e §4º do art. 203, ambos do Novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Resolução N°595 de 21/11/2024 que adota alternativas tecnológicas na condução dos processos que discutem benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais:
1. INTIME-SE A PARTE AUTORA para realização do exame técnico-pericial, a ser realizado por meio eletrônico, sem contato físico entre perito e periciando, aos dias 21/09/2026, às 09:00 , com o(a) auxiliar judicial, Dra. FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS , profissional da área da saúde cadastrado na Central de Perícias; 2.A Perícia será realizada por meio de LINK ÚNICO DE ACESSO: https://teams.live.com/meet/938565768162?p=JZLYnWkOETmTVFXz Caso tenha problema técnico no dia da perícia, a parte fica orientada a entrar em contato com o perito por meio do telefone que consta no fim do ato ordinatório.
3. A pericia será realizada de forma telepresencial pela plataforma Microsoft Teams (aplicativo), acessível via computadores, tablets e smartphones.
4. A parte autora deverá disponibilizar no prazo de 5 dias os seguintes dados: Juntar aos autos todos os documentos médicos necessários, a exemplo de laudos, relatórios e exames médicos, fundamentais para subsidiar o laudo pericial médico. Em anexo a este ato tem um manual de como será realizado o exame pericial.
5. A parte autora deverá, no prazo de 5 dias, juntar aos autos todos os documentos médicos necessários, a exemplo de laudos, relatórios e exames médicos, fundamentais para subsidiar o laudo pericial médico. Os arquivos digitais emitidos em até 72(setenta e duas) horas antes da realização da perícia, e que não constem dos autos, podem ser apresentados ao perito, mas a parte autora compromete-se a juntar nos autos em 24h após a perícia;
6. Em caso de falecimento da parte autora, seus sucessores deverão comparecer à perícia, na data marcada, portando toda a documentação pessoal e médica de que dispuserem, para fins de realização do ato de forma indireta. Ficam cientes, ainda, de que deverão requerer sua habilitação no prazo de 30 dias, a contar do falecimento, sem prejuízo da perícia;
7. As partes poderão indicar assistente técnico, com antecedência de 05 (cinco) dias da data da perícia agendada, disponibilizando o endereço eletrônico e/ou número de celular do profissional que funcionará como assistente técnico.
8. A parte autora está intimada que caso haja absoluta incapacidade técnica ou prática que inviabilize a realização da perícia, esta deve ser comprovada e devidamente justificada nos autos até 24 horas antes da realização da perícia.
9. Caso os participantes residam em município do interior do Estado e não disponham de meios tecnológicos próprios para acesso à perícia, poderão participar do ato mediante comparecimento à sede do Fórum da respectiva Comarca, mediante prévia comunicação à Central de Perícias, com pelo menos 5 dias de antecedência, para fins de agendamento do ato e reserva da sala de videoconferência por meio do telefone 3612-3313 e 92 99198-6636
10. Ressalta-se que o laudo pericial estará disponível para consulta em até 15 dias, contados da realização do exame técnico-pericial, bem como do prazo de 10 dias para manifestação.
11. FIXE-SE os honorários do(a) perito (a) , no valor de R$ 300,00 (TREZENTOS reais), de ordem do(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a) dos Juizados Especiais Federais/AM, na forma da Portaria 01/2023 de 19/10/2023 da Coordenação dos Juizados Especiais Federais/SJAM e da Resolução 127,de 15/03/2011, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal – CJF, fixados em conformidade com os valores máximos estabelecidos na tabela IV, do anexo
I. Ressalvado os casos em que os honorários periciais poderão ser arbitrados a maior em virtude de situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, conforme art. 28, §1° da Resolução n. 305/2014. MANAUS,18 de agosto de 2026 ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS Servidor(a) da Central de Perícia MANUAL DA PLATAFORMA TEAMS
1. O periciando deverá copiar e colar o link da reunião no navegador de sua preferência.
2. A parte deverá escolher em clicar .
4. Caso tenha baixado o aplicativo, abrir o TEAMS;
5. Cadastrar o NOME DA PESSOA QUE REALIZARÁ PERÍCIA.
6. Permitir que o aplicativo tenha acesso ao microfone e câmera do aparelho que será utilizado para teleperícia.
7. Aguardar o perito para começar o exame técnico que pode demorar de 15 min a 2 horas e 30 min.
8. Caso ainda haja dúvida, entrar em contato com o número (92) 99299-3393(PERITO). OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MANAUS, 19 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM