Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1031198-29.2026.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ROSIMEIRE SILVA TIMOTEO e outros RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
TIPO: C Observa-se que existe processo idêntico, distribuído anteriormente aos presentes autos, em trâmite na 6ª Vara desta Seccional. Nos termos do art. 337, §§1º a 4º, do CPC, verifica-se que ocorre a litispendência, situação em que há mais de uma ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Com efeito, quando confirmada a litispendência ou a coisa julgada o juízo deve extinguir o processo sem resolução de mérito, conforme o disposto no art. 485, V, do CPC.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 337, §§1º a 4º, e 485, V, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito. Defiro o benefício da justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal