Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária de Goiás 6ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031237-35.2026.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: K. D. D. S. REPRESENTANTE: A. D.
C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO AURELIO ITALO STEFANO PADOVANI DE BRITO - GO31512 IMPETRADO: G. E. A. D. S. C.,
I. N. D. S. S. -.
I. Destinatários: K. D. D. S. A. D.
C. MARCO AURELIO ITALO STEFANO PADOVANI DE BRITO - (OAB: GO31512) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2269985607 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJGO
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1031237-35.2026.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: K. D. D. S. REPRESENTANTE: A. D.
C. IMPETRADO: G. E. A. D. S. C.,
I. N. D. S. S. -.
I.
DESPACHO
Trata-se de mandado de segurança individual impetrado contra ato de autoridade competente dentro do âmbito do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão da segurança para determinar que a autoridade coatora promova a análise do requerimento administrativo de concessão/revisão de benefício previdenciário/assistencial cujo prazo de protocola extrapola, neste momento, o prazo de 60 (sessenta) dias.
Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) anexar cópia do comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (últimos 3 meses), ficando consignado que, estando em nome de outrem, deverá, se for o caso, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário, no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal; b) esclarecer a divergência entra as assinaturas do instrumento de procuração e comprovante de hipossuficiência.
Não se fazendo presentes as hipóteses previstas no art. 189 do CPC, indefiro o trâmite em segredo de justiça. Anote-se o sigilo dos documentos IDs 2255997577 e 2255997602. Retifiquem-se os registros. Após, retornem conclusos. (Goiânia, data e assinatura eletrônicas). Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal