Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1031982-94.2026.4.01.3700 Assunto: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: ELIENE DE SOUSA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL despacho Sem prevenção. Defiro o pedido de gratuidade de custas.
Intime-se o (a) autor (a) para, no prazo de 15 dias:
1. Providencie o(a) advogado(a) do autor(a) a juntada de procuração a rogo de acordo com as formalidades legais, devendo conter, além da assinatura da pessoa que assina a rogo, devidamente qualificada, as assinaturas de duas testemunhas, igualmente qualificadas;
2. Providencie o(a) autor(a) a juntada de comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) autor(a). Caso o(a) autor(a) não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo;
3. Juntar documento que comprove o indeferimento administrativo do benefício, com a razão do indeferimento, de maneira a aferir se não se trata de indeferimento forçado. Cumprida(s) a(s) diligência(s), encaminhem-se os autos à central de perícias para realização de perícia médica e socioeconômica. Cite-se o INSS para apresentar contestação e, no mesmo ato, pesquisa de bens no sistema sisLABRA de todos os integrantes do núcleo familiar, com informações relevantes à instrução processual.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.