Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO:1032932-67.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DIVA PIRES DE ALMEIDA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA ALVIM PUFAL - RS89683 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por DIVA PIRES DE ALMEIDA SANTOS, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, relativamente ao crédito constituído nos autos do Processo nº 0020639-30.1998.4.01.3400, quanto ao recebimento do reajuste de 3,17% incidente sobre a remuneração e proventos de servidores e aposentados, assim como a pensão de seus pensionistas, representados pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social – ANASPS.
Considerando que o INSS não apresentou oposição aos cálculos apresentados pela parte exequente (ID 2182882427) e versando o litígio sobre direito patrimonial disponível e não vislumbrando a presença de óbice para a sua solução por autocomposição, na forma do disposto no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO os cálculos de ID 2182882427, expedindo-se as correspondentes requisições de pagamento. Na expedição, efetue-se o destaque de honorários contratuais de 20%, conforme disposto na procuração de ID 2181639112.
Expedidas as requisições, vista às partes pelo prazo de 5 dias. Sem discordâncias, voltem-me para migração ao TRF1. Certificadas as autuações dos requisitórios no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se. Brasília-DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador da CCJ