Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032947-07.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JULIO CESAR MACHADO DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUDI MEIRA CASSEL - DF22256 e CARLA VIAN PELLIZER SEREA - DF34621 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: JULIO CESAR MACHADO DO NASCIMENTO RUDI MEIRA CASSEL - (OAB: DF22256) LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CARLA VIAN PELLIZER SEREA - (OAB: DF34621) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 1882983278 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 11 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032947-07.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JULIO CESAR MACHADO DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUDI MEIRA CASSEL - DF22256 e CARLA VIAN PELLIZER SEREA - DF34621 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: JULIO CESAR MACHADO DO NASCIMENTO RUDI MEIRA CASSEL - (OAB: DF22256) LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CARLA VIAN PELLIZER SEREA - (OAB: DF34621) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 1882983278 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 11 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1032947-07.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JULIO CESAR MACHADO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUDI MEIRA CASSEL – DF22256 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por substituído(s) do SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL (SINDJUS/DF) contra a União (Fazenda Nacional), relativamente ao crédito constituído no Processo nº 0032411-43.2005.4.01.3400, visando à restituição dos valores descontados dos filiados a título de imposto de renda sobre os valores de auxílio pré-escolar recebidos nos cinco anos que antecederam a propositura da ação.
Tendo em vista a comunicação de cessão de crédito (ID 2178437544), DEFIRO a sucessão processual com base no art. 778, § 1º, inciso III, e § 2º do CPC. Retifique-se a autuação para incluir o cessionário (credor), LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ 60.***.***/0001-00), cujo cedente é JULIO CÉSAR MACHADO DO NASCIMENTO. Anote-se a advogada CARLA VIAN PELLIZER SEREA (OAB/DF nº 34.621).
Ciência à União, à luz do art. 21, § 3º, da Resolução CJF nº 983/2026. Após, expeça-se a requisição principal (em nome do cedente e com bloqueio, tendo em vista as limitações do sistema) e a requisição dos honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença, conforme decisão de ID 1805114653 e planilhas de IDs 1576278872 e 1836861662. Expedida(s) a(s) requisição(ões), vista às partes pelo prazo de 5 dias.
Sem discordâncias, voltem-me para migração ao TRF1. Certificada(s) a(s) autuação(ões) do(s) requisitório(s) no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à vara de origem. Intimem-se. Brasília-DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ