Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 3ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1033166-32.2019.4.01.3700 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: SIONE LAULETTA ARAUJO
DECISÃO
Indefiro o pedido formulado pelo autor na petição de ID 2213627450. Considerando que incumbe ao autor/exequente promover a regular citação do(s) réu(s)/executado(s) e que todos os endereços constantes dos autos - tanto os informados pela parte autora quanto aqueles obtidos por meio dos sistemas disponíveis - já foram devidamente diligenciados por este Juízo, restando todas as tentativas infrutíferas, determino o seguinte: Promova a Secretaria o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que a parte autora/exequente possa indicar novo endereço ou adotar as providências que entender cabíveis.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação da parte autora, intime-se novamente a exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos da legislação aplicável.
Intime-se para ciência, suspendendo o feito em seguida.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 2025, data da assinatura eletrônica. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS JUIZ FEDERAL